Arquivomarço 2021

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Comentário: Aposentado acometido de doença grave e isenção do Imposto de Renda
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Saiba mais: Morte do pai – Reclamação trabalhista
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Comentário: INSS e as doenças ocupacionais provocadas pela pandemia e o home office
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Saiba mais: Natura – Morte de preposta
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Comentário: Aposentadoria por invalidez cancelada e dispensa do empregado
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Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco
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Comentário: Pensão por morte concedida após a reforma pode ser revisada
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Saiba mais: Morte de portuário – Descarregamento de navio
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Comentário: Aposentadoria e revisão ou antecipação com inclusão do tempo de aviso prévio indenizado
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Saiba mais: Motorista – Adicional de 30%

Comentário: Aposentado acometido de doença grave e isenção do Imposto de Renda

O art. 6º da Lei nº 7 713/1988 determina: Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: … XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Cumpre ser destacado que a isenção do Imposto de Renda (IR) pelo acometido de alguma das doenças listadas acima, é cabível para qualquer tipo de aposentadoria. O aposentado que recebe o seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), munido de laudo médico, de preferência emitido por profissional do serviço público, com a descrição da sua doença e da CID, deve requerer a isenção junto ao órgão previdenciário, se houver o indeferimento deve encaminhar à justiça. Busque a orientação de um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Morte do pai – Reclamação trabalhista

A 5ª Turma do TST considerou prescrito o direito de duas filhas gêmeas de um empregado da Advenger Administração e Participações de pedir na Justiça indenização de direitos trabalhistas do pai falecido. Segundo a Turma, a suspensão dos prazos prescricionais até os 18 anos prevista na CLT diz respeito a empregados menores de idade, mas não a herdeiros, para estes a contagem do prazo prescricional começa aos 16 anos.

Comentário: INSS e as doenças ocupacionais provocadas pela pandemia e o home office

Segundo dados do Ministério da Economia, a concessão de auxílios-doença (pós reforma auxílio por incapacidade temporária) e aposentadorias por invalidez (pós reforma aposentadoria por incapacidade permanente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao comparar os anos de 2019 e 2020, verifica-se um crescimento de 26% no ano passado. Em 2020 foram afastados 576,6 mil segurados. Os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, como a depressão e a ansiedade, estão entre os principais motivos.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi declarou no portal Previdência Total que, entre os principais motivos para este crescimento de afastamentos estão a pandemia da Covid-19 e a migração para o regime de home office.
E acrescentou: O crescimento da concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devido a transtornos é um efeito da pandemia, tendo em vista que muitas pessoas que tiveram de ficar em casa sem ocupar a mente, e consequentemente, não cuidaram de sua saúde mental e acabaram desenvolvendo doenças de cunho psicológico.
Às empresas, cabe zelar por um ambiente de trabalho saudável, oferecer treinamento, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), evitando a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Saiba mais: Natura – Morte de preposta

A Natura Cosméticos foi responsabilizada pela 6ª Turma do TST pelo acidente que resultou na morte de uma empregada que, em táxi contratado pela empresa colidiu com um caminhão na BR-101, quando voltava de audiência judicial em que atuara como preposta. Para o colegiado, a Natura, ao contratar o transporte, assumiu a responsabilidade por danos ocorridos no trajeto. Sua família ajuizou a ação para pedir o pagamento de pensão, entre outros direitos.

Comentário: Aposentadoria por invalidez cancelada e dispensa do empregado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve, por unanimidade, a sentença prolatada pela 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado dispensado sem justa causa após ter cancelada sua aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dispensa ocorreu depois de o bancário permanecer afastado por mais de 20 anos do serviço, por invalidez decorrente de doença profissional (LER).
O relator, Paulo Maurício Ribeiro Pires, destacou que segundo constou da decisão, não houve dúvidas de que o autor foi dispensado por ato discriminatório do réu, que não demonstrou o contrário, especialmente quando impediu o retorno do bancário ao trabalho. Ao assim proceder, acrescentou o relator, o banco violou os princípios constitucionais básicos da dignidade humana (artigo 1º, lll), devendo reparar os danos morais causados ao autor, como determinado na sentença recorrida.
Registrou, ainda, que o empregador detém o poder de dispensar os empregados quando lhe convém, mas não agir de maneira a discriminar trabalhadores, devendo respeitar o princípio da dignidade humana.
O exercício do direito potestativo patronal de rescindir o contrato não é absoluto.

Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco

A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou a transportadora Control Express Courier a indenizar motofretista por danos morais e estéticos resultantes de acidente ocorrido em serviço. Os desembargadores afirmaram a obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, pois a atividade desenvolvida por ela implicou, por sua natureza, risco ao trabalhador, que não foi o responsável pela colisão.

Comentário: Pensão por morte concedida após a reforma pode ser revisada

A Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu art. 26 inseriu uma regra que permite o descarte de contribuições para que, em determinados casos resulte em melhor benefício para o segurado. Está assim redigido o § 6º do citado artigo 26: Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada à utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
A revisão, a ser requerida na justiça, sendo que ainda não há decisão nos tribunais, será possível para os casos em que o segurado faleceu após 13 de novembro de 2019 e não era aposentado.
Deve ser salientado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria nº 450/2020, em seu art. 37, limitou a possibilidade de descarte de contribuições às aposentadorias programáveis, o que exclui as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez.
No entanto, o INSS ao assim proceder extrapolou sua competência regulamentar ao editar portaria modificando o determinado no texto constitucional.

Saiba mais: Morte de portuário – Descarregamento de navio

Foto: Marcela Pierotti/G1

A 2ª Turma do TST condenou a Agemar Transportes e Empreendimentos e o Ogmo do Porto Organizado do Recife ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência da morte de um portuário ao descarregar navio. Segundo a decisão, a empresa e o Ogmo violaram direitos da coletividade ao descumprir normas de segurança e não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ao trabalhador.

Comentário: Aposentadoria e revisão ou antecipação com inclusão do tempo de aviso prévio indenizado

Finalmente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), pois fim a uma longa discussão, qual seja, a de saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
No dia 25 de fevereiro de 2021, sob o Tema 250, a TNU proferiu a seguinte tese: O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
A Lei nº 12 506/2011, acresceu ao aviso prévio de 30 dias, definido na CLT a possibilidade de acréscimo de mais 60 dias, ao dispor que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo.
Assim sendo, podem ser buscados os períodos em que o trabalhador foi contemplado com aviso prévio indenizado, somando-se os seus períodos para incluí-los como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para quem está aposentado há menos de 10 anos, e que tenha recebido aviso prévio indenizado a qualquer tempo, pode solicitar a inclusão do período ou períodos, para revisão do benefício e cobrança dos atrasados dos últimos 5 anos.

Saiba mais: Motorista – Adicional de 30%

A 8ª Turma do TST, com base na CLT (artigos 235-A a 235-G) decidiu que são consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Essas horas não são computadas como horas extraordinárias e são indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.