AutorDr. Ney Araujo

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Validade de ação reclamatória trabalhista como prova material
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Saiba mais: Medida Provisória – Descontos
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Perícia previdenciária e perícia trabalhista
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Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro (a) no RGPS e RPPS
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Aposentadoria com acréscimo do período de afastamento por incapacidade
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Seu benefício revisado só será pago em 2022?
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Saiba mais: Doméstica – Roupas da patroa – Fotos no facebook
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Beneficiários do INSS e complementação de previdência privada
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Desaposentação por meio do legislativo
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Saiba mais: Ilicitude de Terceirização – Caixa Econômica Federal

Validade de ação reclamatória trabalhista como prova material

Foto: cjf.jus.br

Foto: cjf.jus.br

Atendendo um pedido de uniformização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que a ação reclamatória trabalhista será válida, como início de prova material, em duas situações: quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da atividade na função com os períodos alegados; e quando ajuizada antes da prescrição.

Sobre o tema, dita a Súmula nº. 31, da TNU: A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. Já a Súmula nº. 225, do STF, diz: Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. Por sua vez, o art. 456, da CLT, determina que: A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e supridas por todos os meios permitidos em direito.

Saiba mais: Medida Provisória – Descontos

Foto: dpm-rs.com.br

Foto: dpm-rs.com.br

Por meio da Medida Provisória nº 681/2015, está previsto que os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando constante dos respectivos contratos.

Perícia previdenciária e perícia trabalhista

Ao negar o recurso de uma trabalhadora que requereu o reconhecimento de sua doença como sendo provocada por sua atividade laboral, após passar a receber auxílio-doença por acidente de trabalho, a 5ª. Turma do TRT3 destacou que as constatações apresentadas em perícia previdenciária não influenciam as conclusões de perícia trabalhista.

Para o desembargador Manoel Barbosa Silva, o fato de o benefício concedido ter sido de auxílio-doença acidentário, pode ter por fundamento o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP, o qual permite o deferimento pela presunção, cotejado com os demais fatores do Código Internacional de Doenças – CID e o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

A conclusão da perícia trabalhista foi que a patologia da trabalhadora é degenerativa sem nexo de causalidade com o trabalho.

Conquanto possa não ser a situação posta nessa ação, é importante observar se o labor contribuiu para o agravamento.

Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro (a) no RGPS e RPPS

Foto: sliderplayer.com.br

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Assegura a Lei nº. 8213/91 que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: a)do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; b) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no item anterior; c) ou da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

Há três classes de dependentes, estando o cônjuge, companheiro (a) na classe um, na qual goza de preferência sobre as demais classes e do reconhecimento de dependência econômica presumida.   

No que concerne a acumulação de pensão por morte, o art. 124, da Lei nº. 8213/91 veda o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (a), ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. No tocante à percepção cumulativa de pensão por morte decorrente do falecimento de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não há restrição.

Aposentadoria com acréscimo do período de afastamento por incapacidade

Foto: previdenciarista.com

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Na esteira de negativas do INSS encontra-se a não computação como período de carência o período em que o segurado passou em gozo de auxílio-doença.

O STJ, em ação civil pública, assegurou, para os estados do Sul,     que: É possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) para fins de carência, desde que intercalados com períodos contributivos.

Se o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade é excepcionalmente considerado como tempo ficto de contribuição, não se justifica afastá-lo para cômputo de carência. Quanto a TNU, o seu entendimento está expresso na  Súmula nº. 73 que diz: “O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social”.

Seu benefício revisado só será pago em 2022?

Foto: exame.abril.com.br

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Em ação movida pelo Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (SINDNAPI) o INSS reconheceu haver cometido erro na concessão dos benefícios de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, decorrente desses benefícios, disponibilizados ente 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009, cuja liberação não observou a eliminação das 20% menores contribuições. Para revisão desses benefícios foi firmado acordo na justiça com o INSS. Entretanto, essa revisão que traz aumento no benefício que você está recebendo ou já cessou, gerou também direito ao recebimento de atrasados, cujos valores estão programados para pagamento anual até 2022. O planejamento levou em consideração a situação do benefício, a idade do beneficiário e o montante a ser pago.

Contudo, se há interesse em abreviar o recebimento dos atrasados da revisão, saiba que a justiça tem deferido a quitação aos beneficiários que moveram ações reivindicando a antecipação. 

Saiba mais: Doméstica – Roupas da patroa – Fotos no facebook

Foto: portaldoholanda.com.br

Foto: portaldoholanda.com.br

A Terceira Turma do TRT10 confirmou a justa causa de uma empregada doméstica demitida por ter utilizado, por diversas vezes, roupas da esposa do empregador e publicado no Facebook fotos feitas no quarto e na cama do casal. A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto da relatora, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que manteve a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF)

Beneficiários do INSS e complementação de previdência privada

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar sob o rito dos recursos repetitivos, um caso envolvendo associado do fundo de previdência privada da Petros, decidiu que o beneficiário do INSS deve romper o vínculo trabalhista para receber complementação de previdência privada.

A tese aprovada pelos ministros, para aplicação na sistemática dos recursos repetitivos, foi a seguinte: “Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.”

A decisão foi unânime e passa a orientar futuros julgamentos de casos semelhantes. O tema do recurso foi registrado sob o número 944 no sistema de repetitivos do STJ.

Desaposentação por meio do legislativo

Imagem: visaocidade.com

Imagem: visaocidade.com

A interpelação dos aposentados, frustrados com a decisão do STF, no último dia 26, quanto a não permissão da desaposentação, é: Como pode ser conseguida a retribuição das contribuições efetuadas pelos jubilados que continuam a trabalhar e contribuir, obrigatoriamente, para a Previdência Social?

Os ministros do STF, como se lavando as mãos pela decisão apoiada no falacioso déficit apregoado pelo governo, destacaram a possibilidade de o Legislativo reconhecer a desaposentadoria por meio de lei. Vale enfatizar que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que preveem a reaposentação e que podem vir a consagrar o direito dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho, concedendo-lhes um benefício maior com sustentáculo nas novas contribuições. Outra opção está na reforma previdenciária.

O senador Paulo Paim ressaltou que seu Projeto de Lei sobre a desaposentação foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, e aguarda votação no Senado

Saiba mais: Ilicitude de Terceirização – Caixa Econômica Federal

Imagem: esquerdadiario.com.br

Imagem: esquerdadiario.com.br

Nos últimos anos, várias decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido a ilicitude da terceirização de atividades essenciais da Caixa Econômica Federal, dentre elas a de teleatendimento e vendas. A isonomia dos direitos da categoria dos bancários foi reconhecida nestes casos, por ser impossível a formação de vínculo com a Caixa Econômica Federal, sem o necessário concurso público.