Comentário: Lei Maria da Penha e o afastamento da mulher do emprego
Decisão pioneira e de grande efeito prático foi prolatada pela Segunda Turma do STJ com a finalidade de tornar exequível a Lei Maria da Penha no tocante a garantir a subsistência da mulher que tiver de se afastar do emprego pelo período de seis meses para se proteger de violência doméstica.
Para consagrar o recebimento de auxílio-doença pago pelo INSS, a Turma concluiu que tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao benefício previdenciário, tomando-se por base o inscrito na Constituição Federal prevendo ser prestada a assistência social a quem dela precisar, independentemente de contribuição.
No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11 340/2006).
Caberá à empresa o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e, ao INSS o período restante.
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