CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Vendedora – Revista íntima
2
Saiba mais: Uso de terno – H. Stern
3
Saiba mais: Transexual – Assédio moral
4
Saiba mais: Trabalho de presidiários – Justiça criminal
5
Saiba mais: Trabalhador assaltado – Indenização pela coca-cola
6
Saiba mais: Piquetes – Bancários em greve
7
Saiba mais: Petrobrás – Perseguição de superior hierárquico
8
Saiba mais: Motoboy – Acidente de trânsito
9
Saiba mais: Morte de empregado – Forno a 700º
10
Saiba mais: Vigilante em condições precárias de higiene – Brink’s

Saiba mais: Vendedora – Revista íntima

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Walmart por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O TRT9 condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual”.

Saiba mais: Uso de terno – H. Stern

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$ 500,00 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do empregado.

Saiba mais: Transexual – Assédio moral

Uma autarquia federal foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora transexual que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre outros fatos, ela não foi autorizada a ser tratada pelo nome social e a usar o banheiro feminino no local de trabalho. Segundo a reclamação trabalhista, a funcionária já havia ajuizado ação de retificação de registro civil a fim de alterar seu prenome e sexo para adequar seu registro à sua identidade de gênero.

Saiba mais: Trabalho de presidiários – Justiça criminal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Criminal da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir questões relacionadas ao trabalho de presidiários sob a custódia do Estado do Paraná. A Turma seguiu o entendimento do TST de que a relação de trabalho, nessas circunstâncias, está vinculada à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Saiba mais: Trabalhador assaltado – Indenização pela coca-cola

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rio de Janeiro Refrescos  (Coca-Cola) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.

Saiba mais: Piquetes – Bancários em greve

Duas liminares concedidas por desembargadores do TRT19 suspenderam os efeitos de decisões de 1º grau que proibiam o Sindicato dos Bancários de Alagoas, em face da greve da categoria,  de tentar impedir o regular funcionamento de agências bancárias, por meio de bloqueio das entradas das agências ou das portas giratórias de acesso.

Saiba mais: Petrobrás – Perseguição de superior hierárquico

O TRT5 condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral, uma vez que o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho. “Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”. O TST confirmou a condenação.

Saiba mais: Motoboy – Acidente de trânsito

Ao ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa R & R Andrade Laboratório de Análises Veterinárias, pelo acidente de trânsito ocorrido com um motoboy a seu serviço, com base na teoria do risco a 8ª Turma do TST manteve a condenação por dano moral. A decisão segue o entendimento do TST de que o trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador.

Saiba mais: Morte de empregado – Forno a 700º

A Gerdau foi condenada a indenizar os pais e os quatro irmãos de um empregado que morreu em acidente no qual foi lançado em forno incandescente com temperatura de 700°. A empresa tentou reverter à condenação alegando que a viúva e os filhos do trabalhador já foram indenizados em outra ação, mas a 6ª. Turma do TST, ao julgar embargos declaratórios, manteve seu entendimento quanto ao cabimento da indenização, fixada em R$ 200 mil para os pais e R$ 25 mil para cada irmão.

Saiba mais: Vigilante em condições precárias de higiene – Brink’s

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink’s Segurança e Transporte de Valores terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância.