Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento

Reprodução: Pixabay.com
Os magistrados da 11ª Turma do TRT2 mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

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