Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT24 manteve a demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas na empresa. Sua defesa alegou pena excessiva, sustentando que a suspensão anterior já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as envolvidas. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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