Saiba mais: Trabalho doméstico infantil – Escravidão
A 5ª. Turma do TST reconheceu a existência de dano moral coletivo causado por uma família de Salvador (BA) que explorou trabalho doméstico de uma menina por mais de dez anos, com submissão da jovem à condição análoga à de escravo. A prática de contratar menor para o trabalho doméstico, submetendo-a a maus tratos e sem contraprestação salarial, em regime de escravidão, se irradia por toda a categoria de trabalhadores domésticos e gera graves prejuízos à sociedade de forma generalizada.
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