Foto: Reinaldo Canato/VEJA/VEJA
As festas de final de ano sempre aguçam a esperança daqueles que estão desempregados ou vislumbram a possibilidade do primeiro emprego, posto ser a época em que se promove o maior número de contratações de temporários em decorrência do incremento das atividades de vários segmentos econômicos, com destaque para setores do comércio, serviços e indústria.
O que se questiona é quais são os direitos previdenciários e trabalhistas dos admitidos para cumprir um contrato de trabalho temporário?
Entende-se por trabalho temporário aquele prestado por um trabalhador a uma empresa para atender necessidade de substituição provisória de pessoal permanente ou para suprir demanda complementar de serviços, com a intermediação de uma empresa prestadora de serviços temporários.
No concernente aos direitos trabalhistas deve ser remunerado com o mesmo salário pago aos empregados da empresa contratante, 13º. salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, estabilidade acidentária e gravídica e garantia dos direitos previdenciários.
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