CategoriaPauta diária

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Comentário: INSS suspende novos contratos de empréstimos consignados
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Comentário: Bloqueio de benefícios pelo pente-fino em 2026
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Comentário: Governo propõe salário mínimo de R$ 1 717,00 em 2027
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Comentário: INSS deve pagar atrasados de pensão a menor nascido após a morte do pai
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Comentário: Doença e incapacidade para fins de auxílio-doença
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Comentário: TRF1 mantém auxílio-doença de segurado que aguardava cirurgia
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Comentário: Teleperícia oficializada como procedimento definitivo
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Comentário: Reforma da Previdência e acumulação de benefícios
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Comentário: BPC cancelado indevidamente e indenização por dano moral
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Comentário: BPC para pessoa com deficiência e a dispensa de perícia médica

Comentário: INSS suspende novos contratos de empréstimos consignados

Foto: Divulgação / INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao INSS que suspenda de imediato novos contratos de empréstimo consignado nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício. Além disso, segundo noticiou a Folha de São Paulo, o órgão deverá interromper a concessão de novos empréstimos consignados até que estejam funcionando exigências de segurança no sistema eConsignado.
A decisão foi tomada em julgamento do colegiado no dia 29 de abril. A suspensão deverá valer até que o órgão tenha uma posição final sobre o tema. O TCU determinou ainda que a Dataprev adote medidas para proteger os dados dos segurados, e o Banco Central tenha formas de fiscalizar esse tipo de contratação.
Tanto o INSS quanto a Dataprev terão prazo de 45 dias após a notificação da decisão para apresentar um relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança para proteger os dados.
O crédito consignado é um empréstimo no qual o valor das parcelas tem desconto direto na aposentadoria ou pensão.
Foram encontradas fraudes como: contratos feitos após a morte do segurado; contratações sem autorização e fraude de identidade; uso indevido de biometria, com várias operações utilizando a mesma base biométrica, entre outras tantas irregularidades.

Comentário: Bloqueio de benefícios pelo pente-fino em 2026

Foto / Divulgação

Neste ano de 2026, o INSS intensificou o pente-fino de benefícios como BPC, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com foco principal em cruzamento de dados entre bases públicas, identificando inconsistências cadastrais, renda incompatível ou falta de requisitos legais.
Os motivos mais comuns para suspensão dos benefícios têm sido dados desatualizados, renda incompatível, retorno ao trabalho não informado e falta de perícia obrigatória.
Regularizar o cadastro pode evitar o cancelamento do benefício. Se for convocado, o prazo é de 30 dias.
É recomendado ficar atento ao benefício para não ocorrer o cancelamento, posto que, muitos segurados são notificados só pelo Meu INSS e só percebem o problema quando surge exigência, suspensão ou bloqueio.
O pente-fino do INSS consiste em revisão que busca combater fraudes, corrigir pagamentos indevidos e apurar se os afastados por doença ou incapacidade continuam incapacitados para o trabalho.
Manter o cadastro atualizado com endereço, telefone e e-mail, pode evitar sua convocação ou, caso esta ocorra, haverá a certeza do recebimento.
Alerta! Os golpistas vão tentar obter os seus dados por meio de comunicações falsas. Na dúvida, recorra à um advogado previdenciarista.

Comentário: Governo propõe salário mínimo de R$ 1 717,00 em 2027

Segundo a Agência Brasil, o governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1 717 para 2027, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado ao Congresso Nacional no dia 15 de abril.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1686129&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1686129&o=node
O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses findos em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.
O projeto também apresentou previsões de R$ 1 812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1 913 para 2029 e de R$ 2 020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas nos próximos anos.
Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo subiria 2,3% acima do INPC.
O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Eis que o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. O PIB de 2,3% de 2025 está abaixo do teto de 2,5%, podendo, assim, ser aplicado.

Comentário: INSS deve pagar atrasados de pensão a menor nascido após a morte do pai

Imagem / jornal-usp.br

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de pensão por morte a um menor de idade nascido três meses após o óbito do pai. A decisão confirmou que o direito ao benefício deve contar desde a data da morte do segurado, rejeitando o argumento do INSS de que o pagamento deveria valer apenas a partir do pedido administrativo.
No recurso, o INSS alegou que a pensão já era paga integralmente a uma irmã do autor. A autarquia argumentou que a entrada do novo dependente seria uma habilitação tardia, o que, em regra, não gera pagamentos retroativos. O órgão defendeu que o valor deveria ser pago apenas após a solicitação feita pelo autor, para evitar o pagamento em duplicidade.
O relator observou que a demora no pedido ocorreu porque o autor precisou primeiro obter o reconhecimento judicial da paternidade. Segundo o magistrado, o menor só teve condições de exigir o benefício após a decisão, não sendo razoável “que o menor, além de suportar os prejuízos naturais decorrentes do longo tempo até o desfecho da ação de paternidade, seja ainda penalizado com a limitação de seu direito à pensão”.
Foi ressaltado que o próprio INSS, ao conceder o benefício fixou o início da vigência na data da morte do pai, o que reforça o direito do menor aos atrasados.

Comentário: Doença e incapacidade para fins de auxílio-doença

Imagem / site jusbrasil

A Lei de Benefícios Previdenciários define: Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Mas, a justiça tem decidido que deve ser observada a Data da Entrada do Requerimento (DER), momento no qual há de ser apurado se o segurado já havia cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais quando se incapacitou, mesmo que tenha se filiado já doente, o que importa é quando houve o início da incapacidade para as atividades laborativas.
Merece ser destacado que a legislação prevê exceção para os casos em que a incapacidade laborativa decorre do agravamento ou progressão de uma doença ou lesão já existente. Notemos o que diz a Lei nº. 8 213/1991 em seu art. 59, § 1º: Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doen& ccedil;a ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Sendo assim, a proibição legal se aplica à incapacidade já existente antes das contribuições, mas não se aplica à doença preexistente que evolui e causa a incapacidade ao longo do tempo.

Comentário: TRF1 mantém auxílio-doença de segurado que aguardava cirurgia

Imagem / goread.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o pagamento de auxílio-doença a um trabalhador rural enquanto ele aguardava a realização de cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foi entendido não ser possível fixar data para o fim do benefício quando a recuperação depende de procedimento médico a ser realizado.
O segurado ajuizou ação após ter o pedido negado pelo INSS. Na primeira instância foi reconhecido o direito ao benefício desde o requerimento ao INSS, mas com encerramento após 30 dias da implantação.
No recurso ao TRF1, o INSS defendeu que o benefício deveria durar apenas 90 dias contados da data da perícia judicial. Já o trabalhador rural pediu a concessão de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, a manutenção do auxílio por prazo maior, alegando que ainda aguarda cirurgia e continua incapacitado para o trabalho.
O relator do caso explicou que a perícia confirmou incapacidade total e temporária do segurado causada por luxação no ombro e osteomielite, ou seja, infecção óssea. Mas, documento médico posterior mostrou que o trabalhador permanece aguardando nova cirurgia na rede pública de saúde, condição indispensável para sua recuperação. Assim, o benefício será mantido até a realização da cirurgia e posterior avaliação médica ou eventual reabilitação profissional.

Comentário: Teleperícia oficializada como procedimento definitivo

Foto / gov.br

Por intermédio da Portaria Conjunta DPMF/INSS nº. 18, de 31/3/2026, o Ministério da Previdência regulamentou a utilização da funcionalidade de atendimento remoto do Sistema de Atendimento Central – SAT Central para a realização de exames médico-periciais por meio de tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
A teleperícia passou a ser um procedimento regular e definitivo dentro da estrutura da Perícia Médica Federal. A medida visa enfrentar um dos maiores gargalos do INSS: a demanda represada e o tempo de espera para a concessão de benefícios.
Com a regulamentação, o uso da videoconferência deixa de ser uma solução temporária ou experimental. O objetivo é ampliar a capilaridade do atendimento, levando assistência médica pericial a localidades que sofrem com a carência de profissionais e permitindo uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre os peritos de todo o país.
Apesar da avaliação médica ocorrer de forma remota, o segurado conta com o suporte das unidades físicas. O modelo adotado exige que o cidadão compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário agendados. No local, o segurado terá à disposição uma sala equipada com a tecnologia necessária, incluindo computador e câmera de alta resolução.

Comentário: Reforma da Previdência e acumulação de benefícios

Reprodução / internet

A Reforma da Previdência Social, trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 13 de novembro de 2019, suscita muitas dúvidas, dentre elas está a que diz respeito a cumulação de benefícios.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe recente precedente ao julgar a Apelação cível interposta por Elizenda Sobreira Carvalho de Sousa contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação ordinária de revisão de proventos ajuizada em face da PBPrev e do IPMJP. A autora, servidora aposentada pelo Município de João Pessoa desde 2011 e pelo Estado da Paraíba desde 2016, pleiteou a inaplicabilidade dos redutores instituídos pelo art. 24, § 2º, da EC nº 103/2019 sobre seus proventos de aposentadoria, sob o argumento de violação ao direito ad quirido, à irredutibilidade de vencimentos e à proteção à propriedade.
Segundo o entendimento do STF, o art. 24, § 4º, da EC nº 103/2019 impede a aplicação dos redutores previstos no § 2º do mesmo artigo aos proventos de aposentadoria adquiridos antes da promulgação da referida emenda.
Sendo assim, as aposentadorias adquiridas anteriormente à Reforma da Previdência devem ser mantidas com seus valores integrais, incidindo a redução somente quanto à pensão por morte concedida após a Reforma da Previdência.

Comentário: BPC cancelado indevidamente e indenização por dano moral

Reprodução / direitonews

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença de primeiro grau que condenou o INSS ao pagamento de indenização por dano moral causado pela cessação indevida de benefício assistencial (BPC), deixando de observar os dados objetivos que ensejam a manutenção da prestação.
De acordo com o entendimento do TRF4, existem situações em que o procedimento flagrantemente abusivo ou ilegal praticado pela Administração, aliado a condição de fragilidade do beneficiado, independente de outras provas, aperfeiçoam o abalo moral. Existem casos em que o INSS efetua o cancelamento do benefício por considerar o beneficiário morto; às vezes, por informação incorreta o benefício é suspenso, mesmo estando preenchidos os requisitos de deficiência e da miserabilidade familiar. Enfim, são inúmeras as circunst&aci rc;ncias que motivam a obrigação de indenizar.
Na hipótese, a família comprovadamente em situação de vulnerabilidade, com o cancelamento arbitrário da prestação assistencial (BPC), ficou sem meios de subsistência por mais de seis meses.
O decidido pelo TRF4 afirma: deve ser mantido o valor de R$ 10 mil, montante fixado na sentença de primeiro grau a título de dano moral, porquanto em consonância com o valor de caráter alimentar privado da demandante e na linha da jurisprudência.

Comentário: BPC para pessoa com deficiência e a dispensa de perícia médica

Foto / gob.br

Mudanças direcionadas para a concessão e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram implantadas em 2025/2026. As alterações buscam desburocratizar, mas também aumentaram o rigor na análise dos benefícios.
Como destaque, a principal novidade é a implantação da análise biopsicossocial unificada, sendo (perícia médica e avaliação social de forma conjunta) a cada dois anos para as pessoas com deficiência.
De acordo com a nova portaria, a avaliação pericial não deve considerar somente a condição de saúde da pessoa, mas também os fatores sociais que impactam a vida do requerente. Devem ser analisadas as barreiras ambientais, o desempenho em atividades cotidianas, as limitações funcionais e as restrições de participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na análise o perito médico está obrigado a identificar se o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável, visando dispensar reavaliações periódicas para casos definitivos. Quem é beneficiário e se enquadra nessa classificação, pode requerer ao INSS que reconheça e evitar novas perícias.
O impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, considera a expectativa clínica, podendo ser indeferido se o perito verificar reversibilidade em prazo inferior.