CategoriaPauta diária

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Comentário: Fique atento! Falsários estão se passando por servidores do INSS
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Comentário: Reconhecimento de acidente de trabalho após a demissão
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Comentário: Portabilidade e empréstimo consignado para aposentados
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Comentário: Pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados
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Comentário: INSS bloqueou novos descontos de mensalidades associativas
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Comentário: Acumulação de benefícios concedidos pelo INSS
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Comentário: Dia nacional do Sistema Braille e a novidade do Banco do Brasil
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Comentário: Aposentadoria especial e a continuidade no trabalho
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e dispensa de perícia médica revisional
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Comentário: Aposentadoria híbrida e número de contribuições urbanas

Comentário: Fique atento! Falsários estão se passando por servidores do INSS

Reprodução: Pixabay.com

Atenção! Esteja alerta! Utilizando crachás falsos golpistas estão se dirigindo à casa dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, se passando por servidores, e dizendo que ali estão com a missão de fazer a prova de vida presencial e, para tanto, solicitam dados e fotos dos beneficiários.
O INSS recomenda que não seja fornecida qualquer informação e ligue para a polícia. As imagens chegaram ao instituto no dia 18 de abril e serão enviadas à Procuradoria Federal Especializada, que envia à Polícia Federal para identificação dos falsários e como tiveram acesso aos dados dos beneficiários. O INSS acrescenta que não está realizando pesquisa externa para prova de vida. É golpe!
“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas”. Disse o presidente do INSS.
Em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.
Importante lembrar que estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro. Caso você deseje, é permitido fazer a prova de vida nas agências bancárias.

Comentário: Reconhecimento de acidente de trabalho após a demissão

Reprodução: Pixabay.com

Um ex-empregado de uma empresa têxtil acionou a Justiça do Trabalho alegando perda auditiva em razão dos ruídos e das condições inadequadas de labor. Assim, pediu a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, e reparação pelo período estabilitário. O problema é que o contrato de trabalho foi no período de 1986 a 1997 e a ação só foi ajuizada em 2013. A empresa alegou a prescrição do direito de ação.
A tese foi rejeitada pela 6ª Turma do TRT-MG, a qual manteve a sentença que afastou a prescrição e concedeu indenizações ao autor. A decisão se baseou na teoria da actio nata (nascimento do direito de ação), pela qual, apenas a partir da ciência inequívoca das lesões é que começa a correr o prazo prescricional.
Segundo o autor, por volta do ano de 1994, percebeu redução de acuidade auditiva à direita e, após, à esquerda. Dispensado em 1997, foi trabalhar no campo. Ao tentar retornar ao trabalho urbano, foi reprovado em exame admissional em 2012, em função da perda auditiva bilateral constatada. Na sentença, o juiz entendeu que, apesar de ter percebido a redução da percepção auditiva há mais tempo, o autor só teve ciência inequívoca da consolidação das lesões e de sua incapacidade anos depois. Dessa forma, o direito de ação somente nasceu em 2012 com as conclusões do laudo pericial produzido nos autos.

Comentário: Portabilidade e empréstimo consignado para aposentados

A portabilidade de empréstimo consignado é um meio pelo qual é possível transferir o empréstimo de uma instituição financeira para outra e conseguir melhores condições de pagamento.
De acordo com os dados da Previdência Social, as operações de portabilidade do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas cresceram quase 270% em março de 2024 na comparação com o mesmo mês de 2023, acompanhando a queda da taxa de juros nesse tipo de crédito ao longo do ano passado. As informações mostram que foram 394.086 contratos transferidos para instituições financeiras com juros mais baixos, ante um total de 106.650 no ano passado.
No ranking das instituições que mais fizeram portabilidade de contratos destacam-se a Facta Financeira, com 66.427, Banco do Brasil, com 43.854, Banco Agibank, com 42.289, e Banco Paraná, com 34.788.
As novas operações de empréstimos consignados em folha, também cresceram. Em março do ano passado foram registradas 588.316, no mês passado foram 815.338, crescimento de 38,6%. Já em março de 2023, a taxa de juros era de 1,97%, com sucessivos recuos, em fevereiro de 2024 a taxa já era de 1,72% para desconto em folha. Na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado a taxa baixou para 2,55%.

Comentário: Pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados

A primeira parcela do abono anual, popularmente conhecido como décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será paga entre os dias 24 de abril a 8 de maio, juntamente com o benefício de abril.
No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A antecipação chegará a 33,6 milhões de beneficiários e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país.
Recebem primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412). Beneficiários com dígito final de 1 a 5, receberão o pagamento nos últimos 5 dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0, terão os pagamentos creditados juntos aos que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros 5 dias úteis de maio. Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.de maio.

Comentário: INSS bloqueou novos descontos de mensalidades associativas

A partir do mês de maio todos os novos benefícios na folha de pagamento do INSS serão bloqueados para descontos associativos, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão. A medida cautelar do INSS foi comunicada, no dia 10 de abril, à Dataprev, a qual roda a folha de pagamento. O bloqueio nos pagamentos seguirá até que a Dataprev implemente a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada.
Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informou que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados. A imprensa divulgou que a farra dos descontos, a partir de janeiro de 2023, foi de mais de R$ 2 bilhões.
Caso detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.

Comentário: Acumulação de benefícios concedidos pelo INSS

Dúvida sempre presente consiste em saber se é possível receber mais de um benefício pago pelo INSS? Em alguns casos, sim.
É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

A pensão por morte poderá ser recebida com o valor integral juntamente com o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Comentário: Dia nacional do Sistema Braille e a novidade do Banco do Brasil

Foto: Guilherme Martins/G1

O Dia Nacional do Sistema Braille é celebrado no dia 8 de abril. A data é marcada pelo nascimento de José Alvares de Azevedo, o primeiro professor cego do Brasil e responsável por ensinar e divulgar o sistema de leitura e escrita usado por pessoas que têm deficiência visual no país.
O Sistema Braille foi criado na França em 1825, por Louis Braille, e chegou à América Latina em 1850.
O Banco do Brasil, que atende número elevado de aposentados, em comemoração ao Dia Nacional do Sistema Braille, lançou o primeiro cartão impresso totalmente em braile, disponível para todos os clientes do banco autodeclarados como cegos ou com deficiência visual.
Ao solicitar uma nova via de seu cartão, ou um cartão novo, você receberá em seu endereço um kit contendo um cartão com as informações de número, CVV, data de validade e bandeira em braile, além de um manual com instruções sobre o cartão e sua forma de desbloqueio e de um porta-cartão com os seus dados completos, ambos escritos em braile e em caracteres ampliados, para incluir os clientes com baixa visão.
Além do novo cartão, o BB também oferece o envio do extrato unificado mensal totalmente impresso em braile e caracteres ampliados, mediante solicitação prévia em qualquer agência do banco, sem custo adicional.

Comentário: Aposentadoria especial e a continuidade no trabalho

Você que está questionando se ao obter sua aposentadoria especial não poderá mais trabalhar? Saiba que será possível continuar trabalhando, desde que respeitadas as restrições.
Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.
Contudo, não existem restrições para o segurado que deseja voltar as atividades comuns de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial. O trabalhador pode continuar em atividade na mesma ou outra empresa, sem exercer atividade prejudicial à sua saúde ou de risco à sua integridade física.  Exemplificando: um enfermeiro que laborava em contato com pessoas com doenças infectocontagiosas e que obteve sua aposentadoria especial, foi convidado para trabalhar na área de compras. Como é considerada uma atividade genérica, o enfermeiro poderá exercer esta atividade e receber sua aposentadoria normalmente.
Ao aposentado que decide permanecer em atividade, existe a obrigação de continuar contribuindo mensalmente para a Previdência Social e, a legislação garante direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, sem direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio-doença, por exemplo.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e dispensa de perícia médica revisional

Em seu art. 101, a Lei nº 8 213/1991 dispõe sobre os aposentados por invalidez dispensados de passarem pela perícia médica revisional: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção; II – processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e III – tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.  
Deve ser observado, ainda, o art. 43, § 5º, da Lei 8 213/1991, que comanda: A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

Comentário: Aposentadoria híbrida e número de contribuições urbanas

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou processo em que foi analisado se deveria ser exigido um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida.
A aposentadoria híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem parte do tempo de contribuição com atividades na zona rural e outra parte na zona urbana. No julgamento, a TRU firmou o entendimento de que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana, podendo ser considerada até mesmo uma única contribuição feita como segurado facultativo.
O pedido foi indeferido pelo INSS e pela 1ª e 2ª instâncias da justiça, ao argumento de que a segurada não comprovou o período de carência necessário.
A TRU reconheceu que a única contribuição feita pela autora em 2022 como segurada facultativa deve ser considerada para fins de tempo de contribuição urbano e, portanto, ela tem direito a receber a aposentadoria por idade híbrida. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a decisão da TRU.