Arquivomaio 2017

1
Saiba mais: Coação – Reversão de pedido de dispensa
2
Comentário: Cancelamento dos auxílios-doença pelo INSS
3
Saiba mais: e-DOC – Autenticação mecânica
4
Comentário: Aposentadoria da mulher rurícola em extensão a qualidade de segurado especial do marido
5
Saiba mais: Revista íntima – Proibição legal
6
Comentário: Pente-fino deverá cortar 500 mil aposentadorias por invalidez
7
Saiba mais: Portadora de lúpus – Reintegração
8
Renúncia de cota parte de pensão por morte para recebimento de BPC
9
Transformação da sua aposentadoria por outra maior
10
Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência

Saiba mais: Coação – Reversão de pedido de dispensa

A 3ª. Turma do TST manteve decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um engenheiro da Nestlé do Brasil por ter sido demonstrado que ele foi coagido a fazê-lo. Com isso, a dispensa foi convertida para imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. O engenheiro disse que, após 26 anos de trabalho na fábrica da Nestlé, o último como gerente de engenharia de processo, foi acusado de negligência no exercício de suas funções e coagido a pedir demissão, sob pena de ser demitido por justa causa.

Comentário: Cancelamento dos auxílios-doença pelo INSS

O governo Michel Temer eliminou o Ministério da Previdência Social e persegue agora a meta de efetuar o maior número de cancelamentos possíveis de auxílios-doença no denominado pente-fino.

Serão revisados 530 191 benefícios de auxílios-doença em todo o país. Desse total, até o dia 22 de novembro passado, foram executadas 242 167 perícias e cancelados 213 873 benefícios, ou 88,3% do total.

Esquecendo o social e a realização de uma perícia digna, os economistas, focados apenas em números, salientam que a economia anual estimada com essa revisão é de R$ 3 bilhões.

Por sua vez, a ausência de convocados para a revisão levou ao cancelamento de mais 20 304 benefícios, outros 39 406 foram convertidos em aposentadoria por invalidez; 2 066, em auxílio-acidente; e 1 272, em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício, na denominada grande invalidez. Outras 5 854 pessoas foram encaminhadas para a reabilitação profissional.

Se você não passou pela perícia procure a orientação de um advogado previdenciarista. Se já houve o corte, o profissional avaliará a possibilidade de restabelecê-lo na justiça.

Saiba mais: e-DOC – Autenticação mecânica

 

Reprodução: pixabay.com

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar agravo interposto pelo Uniceub manteve entendimento de que a juntada de comprovante de pagamento de depósito recursal através do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC) sem a autenticação mecânica da instituição bancária é motivo para considerar deserto o recurso.

 

Comentário: Aposentadoria da mulher rurícola em extensão a qualidade de segurado especial do marido

Ab initio, impõe ser relevado que no âmbito do trabalho rural, existe jurisprudência pacífica do STJ reconhecendo que a condição de rurícola da mulher é uma extensão da qualidade de segurado especial do marido, na condição de lavrador.

Ao julgar a AR 4.060, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Terceira Seção do STJ afirmou que “se o marido desempenhava trabalho no meio rural, em regime de economia domiciliar, há a presunção de que a mulher também o fez, em razão das características da atividade – trabalho em família, em prol de sua subsistência”.

Na ação rescisória, a trabalhadora rural pretendia ver acórdão anterior desconstituído, pois não considerou as provas lançadas nos autos que comprovavam o trabalho rural em regime de economia familiar, motivo pelo qual faria jus à aposentadoria rural por idade.

A Terceira Seção deu provimento à ação rescisória, considerando que os documentos juntados para comprovar o efetivo trabalho rural do cônjuge estavam aptos, também, a provar o trabalho da esposa na agricultura.

 

Saiba mais: Revista íntima – Proibição legal

A Lei 13.271, publicada em 18.4.2016, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho, em empresas privadas e em entidades da administração pública direta e indireta. A regra também vale para clientes do sexo feminino. A multa pela infração é de R$ 20 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Comentário: Pente-fino deverá cortar 500 mil aposentadorias por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Planejamento já iniciaram a convocação de 1 milhão de aposentados por invalidez que deverão passar pela perícia do pente-fino. O governo já fez a conta de que economizará R$ 10 bilhões com o corte dos periciados. A estimativa é de que para 2 convocados 1 perca o benefício. Ou seja, se 1 milhão de aposentados serão convocados para submissão à Perícia, 500 mil deverão perder sua aposentadoria por invalidez.

Não serão convocados os que estão entre 55 e 59 anos de idade, e que entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez já tenham completado 15 anos em benefício. Quem completou 60 anos de idade não será mais convocado, independentemente do período em que está em gozo da aposentadoria.

Para que você conserve a sua aposentadoria, providência indispensável é reunir todos os laudos médicos, exames, atestados e receitas de medicamentos e conversar com um advogado previdenciário antes de sua convocação para agendamento da perícia, eis que, para esta, é concedido o exíguo prazo de 5 dias.

Saiba mais: Portadora de lúpus – Reintegração

Uma assistente da Telefônica Brasil S/A (Vivo) será reintegrada ao trabalho depois que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que sua dispensa foi presumidamente discriminatória pelo fato de ser portadora de lúpus. A decisão seguiu a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregado que tenha doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Renúncia de cota parte de pensão por morte para recebimento de BPC

Decisão judicial firmou o entendimento de ser possível a renúncia à cota parte da pensão por morte para receber o benefício assistencial, esta renúncia depende de um ato formal e expresso, a ser exercido pelo próprio titular deste direito personalíssimo ou por procurador com poderes especiais. Sobre a possibilidade de renúncia à cota parte de pensão por morte, para possibilitar o recebimento de benefício assistencial. In casu, a renúncia foi formulada por maior absolutamente incapaz.

A decisão destacou ser necessário que a renúncia seja externada de maneira expressa, não podendo decorrer tacitamente da argumentação do autor, mormente sendo ele absolutamente incapaz e considerando que, futuramente, a manutenção da pensão por morte pode lhe ser mais benéfica, pois o benefício assistencial não está sujeito à revisão periódica e não inclui o pagamento de gratificação natalina. Essa renúncia só produzirá efeitos futuros ex nunc, depois de exarada, não alcançando período pretérito, efeitos retroativos – ex tunc.

Transformação da sua aposentadoria por outra maior

A decisão do STF, em outubro do ano passado, fechou todas as portas aos milhares de aposentados que buscavam a desaposentação.

Mas, nem tudo está perdido para quem se aposentou e continuou a trabalhar e contribuir para o INSS. Surgiu, agora, a denominada transformação da aposentadoria, que servirá para um número bem menor de aposentados.

Entendamos quais são os aposentados que podem pleitear esta transformação.

O STJ já deixou pacífico o entendimento, segundo o qual, ao aposentado é permitido renunciar a sua aposentadoria sem necessidade de devolver os valores recebidos por ser verba alimentar e percebida de boa-fé. Para requerer a renúncia é necessário que o aposentado tenha contribuído, no mínimo, por pelo menos 15 anos depois de aposentado e completado, se mulher, 60 anos de idade, sendo homem 65 anos de idade.

A transformação consiste em o aposentado renunciar a aposentadoria que está em gozo e requerer uma nova, com base somente nas contribuições efetuadas após haver se aposentado, as quais, obviamente, não foram inclusas na  aposentadoria renunciada.

Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência

A Justiça do Trabalho condenou um fabricante de software a pagar indenização por danos morais a uma empregada demitida sem justa causa após seu marido (ex- empregado da mesma empresa) ter sido contratado pela concorrência. A empregada alegou ter sofrido dispensa discriminatória, uma vez que não haveria conflito de interesses entre as funções de cada um deles, já que atuavam em áreas diferentes.