Saiba mais: Coação – Reversão de pedido de dispensa
A 3ª. Turma do TST manteve decisão que considerou nulo o pedido de demissão de um engenheiro da Nestlé do Brasil por ter sido demonstrado que ele foi coagido a fazê-lo. Com isso, a dispensa foi convertida para imotivada, com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias. O engenheiro disse que, após 26 anos de trabalho na fábrica da Nestlé, o último como gerente de engenharia de processo, foi acusado de negligência no exercício de suas funções e coagido a pedir demissão, sob pena de ser demitido por justa causa.
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