Saiba mais: Calendário de pagamento do PIS/Pasep – Ano de 2024
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou no dia 13 de dezembro, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para 2024. Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. Receberá o valor de um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2022 de carteira assinada, ou proporcional ao número de meses trabalhados.
Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%
Saiba como se aposentar em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, instituiu a interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade mulher e, 60 anos de idade homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens, respectivamente; e o recebimento integral da média. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 456,27, este será o valor integral a ser recebido na aposentadoria.
Saiba mais: Supervisor com obesidade mórbida – Reintegração
A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento. Conforme o gerente, ele “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico. O motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso.
Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 50%
Nas 4 regras de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, com a Emenda Constitucional 103/2019, está a regra de transição do pedágio de 50%, pela qual o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência, contudo, na regra de transição do pedágio de 50% ele foi mantido. Sendo assim, é indispensável o planejamento previdenciário para evitar perdas com a sua aplicação.
A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante, está no Art. 17 da EC 103, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da reforma, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem.
O cálculo da aposentadoria do pedágio de 50% é a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. O valor encontrado pela média deverá ser multiplicado pela tabela do fator previdenciário para obter o valor do benefício.
Saiba mais: Vínculo de emprego – Instituição financeira
Um empregado de instituição financeira teve reconhecida condição de bancário e obteve vínculo de emprego direto com a companhia durante todo o período trabalhado. Segundo decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, o Nubank realizou alteração contratual fraudulenta ao transferir o profissional entre empresas do grupo econômico, com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas por ele. Assim, o homem alcançou direitos e benefícios coletivos da categoria, conforme pretendia.
Comentário: Segurado acamado e perícia médica do INSS fora da agência
Você sabia que é possível fazer a perícia do INSS em casa ou mesmo no hospital se estiver acamado e precisando de um benefício por incapacidade? Essa possibilidade existe e basta que no dia e hora agendados da perícia na agência, um representante vá no seu lugar, com documento que comprove a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS e demais documentos de identificação. Daí então o perito médico analisa se cabe a perícia externa, que pode ser domiciliar, hospitalar ou em outro lugar, como em outro município, p or exemplo.
A perícia médica é necessária para receber algum dos benefícios por incapacidade, por exemplo, o auxílio-doença a aposentadoria por invalidez. E, justamente prevendo que o segurado possa estar acamado, ou seja, em situação que precise de cuidados especiais e sem condições de se dirigir a uma agência do INSS, existe essa alternativa. A intenção é não agravar a doença do segurado. Essa informação sobre a possibilidade da perícia domiciliar ou hospitalar é, inclusive, sempre informada no comprovante de agendamento desses benefícios.
No site do INSS é possível checar como realizar a perícia médica em outra localidade e como nomear um representante legal.
Saiba mais: Conta bancária de ex empregado – Uso pela empresa
Um supermercado e seus sócios-proprietários, que se utilizaram indevidamente da conta bancária de um ex-empregado, terão que indenizá-lo por danos morais e materiais. Eles foram condenados de forma solidária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil pela 11ª Turma do TRT3. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 2.026,34, valor correspondente ao débito encontrado na conta bancária do trabalhador e que resultou na inclusão do nome dele no Serasa.
Comentário: Conheça mais sobre o programa de reabilitação profissional do INSS
A reabilitação profissional é o programa adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para permitir que o trabalhador que recebe o auxílio-doença e está impossibilitado de realizar as suas atividades habituais volte a exercer sua função laboral de forma adaptada. São oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço ou fornecimento de próteses (dispositivo que substitui o membro ou parte do corpo) ou órteses (que funcionam como suporte para manter a mobilidade), aumentando a autonomia no dia a dia dos reabilitados. O objetivo é a melhoria da qualidade de vida e a reinserção no me rcado de trabalho.
O processo para participar do programa envolve diversos setores do INSS. Inicialmente, o segurado deve requerer o benefício e passar por perícia médica, que identifica as especificidades do cidadão e avalia a necessidade do uso da prótese ou órtese ou de encaminhamento para a reabilitação profissional.
Enquanto durar o procedimento de reabilitação o benefício por incapacidade deve ser mantido. Após a finalização do processo, se o segurado estiver apto para retornar ao mercado de trabalho, o benefício é encerrado. Mas, se for constatado que o segurado não possui condições de voltar às atividades, será aposentado por invalidez.
Saiba mais: Flagra de sexo no local de trabalho – Justa causa
A Justiça do Trabalho convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. A falta foi considerada grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista. No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido a relação sexual.
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