A regra geral para cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS, leva em consideração as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do pedido do benefício, sendo descartadas as 20% menores contribuições e efetuado o cálculo sobre a média das 80% maiores contribuições.
Após a promulgação da reforma da Previdência, prevista para 19 de novembro, o cálculo será sobre 100% do período contributivo de julho de 1994 até o requerimento do benefício, havendo, dessa forma, de modo geral, redução no valor do benefício.
Por outro lado, além do cálculo executado sobre os 100%, o percentual considerado será de 60% para quem contribuiu pelo período de até 20 anos, sendo acrescido de mais 2% a cada ano contribuído, exigindo-se 35 anos de contribuição para as mulheres e, 40 anos para os homens, para ser alcançado o valor de 100% do benefício.
Segundo o IEPREV, pelo cálculo atual, um trabalhador com 80% das contribuições pelo teto e 20% sobre o salário mínimo teria uma aposentadoria no valor de R$ 5 478,00, com a reforma esse valor cai para R$ 4 495,00, perda de R$ 983,00.
Os benéficos terão como valor mínimo R$ 998,00 e máximo de R$ 5 839,45.
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