Arquivooutubro 2018

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Saiba mais: Administrador de fazenda da família – Vínculo de emprego
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Comentário: Auxílio-acidente e repercussão na aposentadoria
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Saiba mais: Avícola – Sucessão
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Comentário: Os 30 anos da Constituição Federal e a Previdência Social
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Saiba mais: Pejotização – Médica
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Comentário: Pejotização e os direitos trabalhistas e previdenciários
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Saiba mais: Fisioterapeuta – Pejotização
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Comentário: Pente-fino criticado pela justiça
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Saiba mais: PT – Menor atingido em campanha eleitoral
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Comentário: Acidente de trabalho e pensão vitalícia

Saiba mais: Administrador de fazenda da família – Vínculo de emprego

A 3ª. Turma do TST não conheceu do recurso de um administrador da fazenda da sua própria família que pretendia obter o reconhecimento de vínculo de emprego, com direito às verbas trabalhistas, alegando que trabalhava na condição de empregado rural. Segundo a decisão, não havia indícios de que o trabalho foi prestado com subordinação. Ele acionou a mãe e o espólio do pai, afirmando que gerenciava a fazenda em troca de moradia, refeição e transporte, mas sem a correta remuneração.

Comentário: Auxílio-acidente e repercussão na aposentadoria

Embora se trate de matéria pacífica, conforme comando da Lei de Benefícios Previdenciários e Súmula do STJ, o INSS continua dificultando o acesso ao benefício aos segurados e provocando ações judiciais desnecessárias. A questão refere-se a resistência da autarquia federal em incluir o valor do auxílio-acidente no salário de contribuição para cálculo da aposentadoria.
Ainda há pouco, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) determinou ao INSS recalcular a renda mensal de um aposentado incluindo todos os períodos de contribuição dispostos na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como pagasse, a título de parcelas vencidas, R$ 85 694,70.
Na decisão, o relator explicou que a Lei nº 8  213/1991 dispõe que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86. Ressaltou, ainda, que o valor do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, não havendo restrição ao seu uso isolado se inexistir salário de contribuição outro.

Saiba mais: Avícola – Sucessão

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo da Avícola Agroindustrial São José contra decisão que a condenou, na condição de sucessora, pelos créditos trabalhistas de uma ex-empregada da Avícola Santa Fé Agroindustrial, arrendada por ela antes do deferimento do processo de recuperação judicial da segunda empresa. O entendimento foi o de que o arrendamento não se deu no curso da ação de recuperação judicial, situação que afastaria a responsabilidade.

Comentário: Os 30 anos da Constituição Federal e a Previdência Social

Foto: BBC NEWS BRASIL / Agência Senado

Nos 30 anos da nossa Constituição Federal é valioso destacarmos que a Previdência Social foi inserida no elenco dos direitos fundamentais e, o constituinte cuidou também de consagrar um regime constitucional da seguridade social, abrangente dos 3 eixos: previdência, saúde e assistencial social.

A Lei Maior, segundo o Mestre e Doutor, Marco Aurélio Serau Júnior, já sofreu várias alterações, sendo que, em relação aos direitos sociais temos um normativo bem distinto daquele de 1988.

A Reforma Trabalhista originada de condenável manobra política, não alterou o texto constitucional, mas se propôs a reduzir o alcance dos direitos trabalhistas com a determinação da prevalência do negociado sobre o legislado e precarização das relações de emprego, dificultando e inviabilizando o acesso aos benefícios previdenciários.

No RPPS, que abriga os servidores públicos, uma das grandes mudanças foi à quebra da aposentação com o gozo da integralidade e paridade.

Quanto ao RGPS não foi aprovada a reforma, mas, p. ex., o fator previdenciário reduziu o valor das aposentadorias e a pensão por morte e o auxílio-doença passaram a ter regras mais duras.

Saiba mais: Pejotização – Médica

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela 7ª. Turma do TST, demonstrar a condição de pessoa jurídica de uma médica pediatra para não ter que arcar com as verbas trabalhistas.  Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo da AESC contra decisão do TRT4 que reconheceu o vínculo empregatício.

Comentário: Pejotização e os direitos trabalhistas e previdenciários

A pejotização é uma espécie de contrato de natureza cível e não trabalhista, uma forma de terceirização visando à redução de gastos.

O pejotizado, diferentemente dos empregados, não goza dos direitos trabalhistas de férias; 13º salário; horas extras; FGTS; adicional noturno e outros.

No entanto, nos casos em que o empregado é dispensado e se torna pejotizado por imposição do empregador, reconhecida a fraude pela justiça, há a declaração do contrato de emprego e a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas, com os recolhimentos previdenciários e do imposto de renda, referentes aos créditos decorrentes da relação empregatícia requerida e acolhida.

Portanto, contratar um empregado que preenche todos os requisitos de uma relação de emprego como se pessoa jurídica fosse, era e continua sendo fraude à legislação. A relação empregatícia se caracteriza pela presença da pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

A carga tributária incidente na contratação de pejotizados sujeitos ao simples ou ao lucro presumido é significativamente menor do que no caso de contratação de empregados.

 

Saiba mais: Fisioterapeuta – Pejotização

Reprodução: pixabay.com

Uma fisioterapeuta teve vínculo de emprego reconhecido com a clínica em que atuava. Segundo os magistrados da 6ª Turma do TRT4, era prática da clínica compelir os profissionais a tornarem-se sócios de uma empresa para receberem remuneração via pessoa jurídica, processo conhecido como pejotização e que tem como objetivo mascarar a relação de emprego para não arcar com os encargos trabalhistas decorrentes dessa modalidade de contratação.

Comentário: Pente-fino criticado pela justiça

Trilhando o mesmo pensar contido nas denúncias e críticas formuladas por especialistas na área previdenciária, o juiz federal, Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, expressou o seu sentimento, segundo o qual, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser efetuada sem planejamento, de maneira irrefletida e atabalhoada, sob pena de, ao invés da suposta preservação dos cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais.

O magistrado, oportunamente, com a devida vênia, ressaltou que os titulares de benefícios legítimos indevidamente suspensos dentro do programa acabarão por recorrer ao Poder Judiciário que ficará sobrecarregado. Como consequência, o INSS não só será obrigado a restabelecer os benefícios, pagando os atrasados com juros e correção monetária, como também será condenado ao ônus da sucumbência (ressarcimento dos honorários do perito judicial).

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já informou que devido a falta de critério no corte de benefícios, com a consequente judicialização, a partir deste mês pode haver a paralisação da justiça por falta de recursos.

Saiba mais: PT – Menor atingido em campanha eleitoral

A 1ª. Turma do TST condenou o PT a indenizar em R$ 100 mil por danos morais um trabalhador menor de idade atingido por um tiro na cabeça durante a campanha eleitoral de 2006. O menor foi contratado pelo partido por três dias para atuar na campanha eleitoral distribuindo panfletos e fazendo propaganda com bandeiras. O carro com logotipo do partido, onde o menor se encontrava foi alvejado, e um dos disparos o atingiu na cabeça, reduzindo sua capacidade psíquica.

Comentário: Acidente de trabalho e pensão vitalícia

Para a 5ª Turma do TST a pensão vitalícia paga por morte de empregado deve incluir o terço das férias. Tal concepção aflora da compreensão de ser a indenização por danos materiais correspondente ao valor da perda patrimonial sofrida, por conseguinte, todas as parcelas pagas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão. Com esse saber foi deferida a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro morto em um incêndio durante o serviço em uma embarcação.

O TST, para suas decisões, tem levado em consideração o princípio da restituição integral expresso no Código Civil: art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. O art. 950 comanda: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.