Arquivomaio 2014

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Previdência Social é uma bomba-relógio
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Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte
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Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso

Previdência Social é uma bomba-relógio

Relatório do Tribunal de Contas da União – TCU aponta que o pagamento das aposentadorias, daqui a 10 anos, está em risco. Sobre a atual situação e a suposta falta de recursos para pagamento dos benefícios o presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que o presente Regime Geral de Previdência Social/INSS é uma bomba-relógio.
Para sanar o anunciado “apagão” ou “quebra” da Previdência Social, o Tribunal de Contas sugeriu: aumento do tempo mínimo de contribuição e idade, considerando a expectativa de vida; mudanças nas regras da aposentadoria rural, buscando fonte de recursos para a área; igualar a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem; mudar as regras da pensão por morte. No tocante a pensão por morte há as seguintes sugestões: exigência de tempo mínimo de contribuições; tempo de relacionamento; idade mínima; dependência econômica do segurado que faleceu e pagamento da pensão por tempo limitado.

Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte

Ao postular na justiça federal pensão por morte deixada pelo seu pai, uma filha, agindo como litigante de má-fé negou que o de cujus deixou uma companheira, com a qual restou provado haver mantido relacionamento estável público e notório, permanente e com intuito de constituir família.
Na decisão, o desembargador federal entendeu que “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”.
A autora, filha do finado, não só omitiu como também mentiu e manipulou os fatos sobre o seu conhecimento da realidade, visando à garantia de fazer valer direito, utilizando-se da justiça a tanto. Sendo assim, o desfecho natural foi sua condenação pela litigância de má-fé.

Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem a aplicação da multa dos 40%.
A decisão do STF com repercussão geral passa a ser aplicada pelos demais tribunais e juízes em casos idênticos, tanto no âmbito federal, como estadual e municipal.
Quanto aos efeitos previdenciários o servidor não concursado é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, desfrutando de todos os benefícios como os demais segurados. No tocante aos direitos trabalhistas restou pacificado que os contratados têm direito ao recebimento do salário e depósitos do FGTS.