Arquivofevereiro 2024

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Comentário: Empresa punida por fornecimento incorreto de PPP
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Saiba mais: Auxiliar administrativa – Limbo previdenciário
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Comentário: Aposentadoria e salário por fora
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Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível
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Comentário: BPC para criança com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade
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Saiba mais: Abotoar calça de empregador – Dano moral
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Comentário: União estável e pensão por morte
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Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora
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Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento
10
Saiba mais: Redução inválida – Adicional de periculosidade

Comentário: Empresa punida por fornecimento incorreto de PPP

Reprodução: Pixabay.com

Sentença merecedora de destaque foi a prolatada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), a qual condenou a Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda a pagar indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessário para que um ex-empregado conseguisse a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
A aposentadoria especial foi negada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
Tendo a empresa negado que o reclamante era submetido a trabalho insalubre, para dirimir a controvérsia, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira pediu a realização de uma perícia técnica.
“O expert nomeado afirma que o demandante (o trabalhador) sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei”, destacou a juíza. ”No mais, afirma que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres”.
Ela destacou, ainda, que o laudo pericial concluiu que houve serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo.

Saiba mais: Auxiliar administrativa – Limbo previdenciário

Reprodução: Pixabay.com

Uma auxiliar administrativa de hospital que não foi readmitida no emprego e não recebeu salários durante o período em que aguardava julgamento de recurso para restabelecimento do auxílio-doença teve a situação reconhecida como limbo previdenciário pela 7ª Turma do TRT4.  O Tribunal condenou o empregador a pagar os salários referentes ao período de afastamento, além de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

Comentário: Aposentadoria e salário por fora

Interessante decisão foi prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a qual condenou em primeiro grau uma empresa do ramo de varejo a indenizar um empregado que recebia salário por fora e, por esta razão, passou a receber uma aposentadoria com valor inferior.
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da renomada loja de departamentos e manteve a condenação arbitrada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, relativa ao pagamento de uma indenização por danos materiais a um empregado já aposentado que recebe benefício previdenciário em valor inferior ao que lhe seria devido caso não houvesse pagamento de salário por fora.
Pela condenação, a empresa deverá ressarcir o reclamante, de forma vitalícia, o montante do valor da diferença de aposentadoria que deveria receber, considerando-se os salários de contribuição e a aposentadoria. O colegiado também manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, pelo comprovado ato ilícito da empresa, “cuja prática é considerada atentatória à dignidade do autor e contrária à moral e aos bons costumes”.
Segundo documentos que comprovam o pagamento de parcelas salariais não computadas nos holerites, o antigo empregado teve um prejuízo de 32,07% na percepção dos proventos.

Saiba mais: Deficiente físico – Exigência de trabalho incompatível

Reprodução: Pixabay.com

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros – MG. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.

Comentário: BPC para criança com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade

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A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.
O INSS havia negado o benefício sob o argumento de que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC/LOAS. Na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que a deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina).
Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou.

Saiba mais: Abotoar calça de empregador – Dano moral

Uma empregada doméstica receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para “arrumar” a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.

Comentário: União estável e pensão por morte

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O benefício de pensão por morte é destinado a dependentes de segurado da Previdência Social que faleceu ou teve a morte presumida declarada judicialmente.
A pensão por morte é destinada a três classes de dependentes, sendo que a concessão a uma delas exclui as demais. Integram a primeira classe o cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda classe estão os pais. E, na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.    
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
Já nos casos de união estável, a comprovação não é tão simples assim. Para receber o benefício por mais de quatro meses, o dependente do segurado falecido precisará apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles precisa ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito. O segundo deve ter data de emissão anterior aos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por morte.

Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora

A 6ª Turma do TRT2 indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica, de sua esposa, a secretária com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. Ele confessou que fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

Comentário: Pensão por morte com início anterior à data do requerimento

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A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada no dia 7 de fevereiro de 2024, a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.
A mãe do menino ingressou com ação contra a autarquia previdenciária procurando assegurar o direito da criança, conforme disposto na lei que rege a matéria.
A juíza verificou que o falecimento do pai da criança ocorreu em julho de 2022, enquanto que o requerimento administrativo foi feito em janeiro de 2023. Observou que a legislação define que a pensão por morte pode ser concedida a partir da data do óbito desde que a requisição aconteça dentro de 180 dias após o fato para os filhos menores de 16 anos e dentro de 90 dias para os demais dependentes.
Assim, Fontes constatou que o requerimento ocorreu dentro dos 180 dias, julgando o pedido procedente.
A magistrada condenou o INSS, por mais uma vez, não haver cumprido a lei, a pagar as parcelas, com as devidas correções, do período entre julho de 2022 e janeiro de 2023.

Saiba mais: Redução inválida – Adicional de periculosidade

A 3ª Turma do TST invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva. O adicional de 30% foi pago durante a maior parte do contrato em percentuais entre 10% e 20% do salário fixo, com base nas normas coletivas.