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Comentário: Critério da renda familiar na concessão do BPC para PcD
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Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada
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Comentário: Trabalhador aposentado pelo INSS ganha estabilidade acidentária
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Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans
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Comentário: Assédio eleitoral no trabalho e danos mentais
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Saiba mais: Motorista – Indenização por danos existenciais
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Comentário: Prorrogado período de graça devido à violência doméstica
8
Saiba mais: Fazenda indenizará – Caseiro baleado em assalto
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Comentário: Justiça determina concessão de BPC para doméstica com fibromialgia
10
Saiba mais: Multa de R$ 1,9 milhão – Descumprimento de cota PcD

Comentário: Critério da renda familiar na concessão do BPC para PcD

Imagem / Divulgação

À luz do Tema 122 da TNU e dos Temas 27 e 312 do STF, consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que a hipossuficiência não deve ser aferida apenas e de forma isolada pelo critério objetivo da renda, mas sim por meio da análise casuística da real situação de miserabilidade do grupo familiar, levando-se em conta o conjunto fático-probatório inserto nos autos.
Aplicando o entendimento acima, a 2ª Turma Recursal/RJ, proveu o recurso e reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência ao BPC/Loas.
O colegiado afastou a sentença que havia negado o benefício com base na existência de vínculo empregatício do genitor — que não residia com o requerente — e em avaliações subjetivas sobre as condições da moradia e os bens existentes no imóvel.
O voto do relator, Juiz Federal Rafael Assis Alves, merecedor de aplausos pela aplicação da justiça na concretização do direito de pessoa hipossuficiente, ressaltou que a renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo gera presunção de miserabilidade. Embora relativa, conforme o Tema 122 da TNU, essa presunção somente pode ser afastada por prova robusta e inequívoca de fraude — e não pela existência de piso de cerâmica, televisão, máquina de lavar ou patrimônio modesto.
Esta sábia decisão deve ser aplicada para promoção da inafastável justiça e proteção à dignidade humana.

Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada

Imagem / Magnific

A 6ª Vara do Trabalho do TRT2 declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.

Comentário: Trabalhador aposentado pelo INSS ganha estabilidade acidentária

Imagem / Site Jornal Contábil

Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS, e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho, obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária.
A decisão da 6ª Turma do TRT4 reformou, neste item, sentença do juízo de primeiro grau.
Ao trabalhador foi garantido o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.
O empregado sofreu acidente típico de trabalho ao bater a cabeça em uma empilhadeira. Exames apontaram traumatismo craniano, o que exigiu cirurgia e o afastamento das atividades por 60 dias. Após retornar ao trabalho, o empregado foi despedido sem justa causa.
Para a Turma, a ausência de recebimento de benefício previdenciário não decorreu da inexistência de incapacidade laborativa, mas da condição de aposentado, circunstância que não pode servir para afastar a proteção conferida pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91. Entendimento diverso importaria exigir do trabalhador requisito impossível de ser cumprido, esvaziando a finalidade protetiva da norma. Assim, entendeu-se pela garantia provisória no emprego.

Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans

Foto / Reprodução

Uma balconista teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida e será indenizada por sofrer transfobia no trabalho. A 2ª Turma do TRT5 considerou que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 30 mil. Ficou provado que o gerente desrespeitou a identidade da autora, da qual tinha conhecimento pela própria documentação registral. Não houve atendimento à reclamação feita para que o gerente mudasse o tratamento.

Comentário: Assédio eleitoral no trabalho e danos mentais

Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho, o empregador pratica o crime de assédio eleitoral, o qual se caracteriza pela coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição.
Segundo divulgado pelo portal de notícias g1, pressão para compartilhar propaganda política no WhatsApp, exigência de “santinhos” em perfis pessoais, vigilância das redes sociais e ameaças relacionadas ao emprego, são algumas das situações mais frequentes em processos de assédio eleitoral que chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e foram analisadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O assédio eleitoral no trabalho pode causar danos à saúde mental do trabalhador, gerando quadros de estresse, ansiedade, depressão que resultam em afastamento e na necessidade de benefício como o auxílio-doença. A modalidade mais recorrente identificada nos processos foi o chamado terror psicológico, presente em 81,9% dos casos analisados.
Impõe ser destacado que se o adoecimento tiver nexo com o trabalho, o benefício a ser concedido é o auxílio-doença acidentário, o qual assegura manutenção do plano de saúde, estabilidade de um ano após o encerramento do benefício, depósitos do FGTS.
É também cabível indenização pelos danos morais.

Saiba mais: Motorista – Indenização por danos existenciais

A 2ª Turma do TRT4 determinou o pagamento de indenização por danos existenciais a um caminhoneiro que cumpria jornadas de 16 horas, com duas folgas a cada 20 dias. Pelos danos existenciais, o profissional deverá receber R$ 15 mil. Junto a outras indenizações e verbas trabalhistas, como horas extras e adicional noturno, a condenação provisória é de R$ 80 mil. Foram condenados de forma solidária um transportador e uma empresa cerealista que constituem um mesmo grupo econômico.

Comentário: Prorrogado período de graça devido à violência doméstica

Imagem / Site Eco Nordeste

A Justiça Federal de primeiro grau garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber o benefício de pensão por morte da mãe. Na sentença, o juiz Stefan Espirito Santo Hartmann prorrogou o período de graça — intervalo em que o segurado mantém seus direitos perante a Previdência Social / INSS mesmo sem contribuir — em razão de sua genitora ter deixado de trabalhar em decorrência de violência doméstica.
Ao analisar o processo, o magistrado observou que a última contribuição válida da mulher havia ocorrido em agosto de 2020. Pela regra geral, o período de graça ordinário de 12 meses se estenderia até outubro de 2021 – data anterior ao falecimento.
O magistrado concluiu que “a genitora do autor esteve sob constantes ameaças de seu companheiro, de modo que o afastamento do mercado de trabalho ou a impossibilidade de procurar um novo emprego decorreram diretamente do risco à sua integridade física e psicológica, e não de uma escolha voluntária”. Por esse motivo, reconheceu o direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, com base no desemprego involuntário.
Hartmann julgou procedente o pedido do jovem, determinando a concessão do benefício de pensão por morte. O INSS foi condenado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, efetuado em outubro de 2025.

Saiba mais: Fazenda indenizará – Caseiro baleado em assalto

Imagem / Site TST

A 1ª Turma do TST manteve a condenação do espólio de um proprietário rural ao pagamento de indenização a um trabalhador atingido por dois tiros num assalto ocorrido na fazenda onde trabalhava e residia. A Turma confirmou o entendimento quanto à ausência de medidas de proteção adequadas diante do histórico de ocorrências criminosas no local. Os tiros causaram lesões permanentes, com limitações funcionais e redução de sua capacidade de trabalho.

Comentário: Justiça determina concessão de BPC para doméstica com fibromialgia

A 7ª Turma do TRF3 reformou sentença de primeiro grau para conceder a uma doméstica que convive com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Foi determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justificativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade.
O caso, relatado pela desembargadora federal Inês Virgínia, foi analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, instituída pela Lei nº 15.176/2025.
“Negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa é falhar em reconhecer a dignidade e o valor do trabalho de cuidado, além de impor à mulher uma dupla penalização: a da doença e a da pobreza.” afirmou a relatora.
Além da discussão sobre deficiência, a 7ª Turma concluiu que a situação de vulnerabilidade socioeconômica estava plenamente demonstrada.

Saiba mais: Multa de R$ 1,9 milhão – Descumprimento de cota PcD

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos apresentados pela empresa Adservi Administradora de Serviços e manteve a execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais) em multas pelo descumprimento de acordo judicial relacionado à contratação de pessoas com deficiência (PcD) e trabalhadores reabilitados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

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