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Comentário: Pedido de prorrogação de benefício prejudicado por falha do INSS
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Saiba mais: Ameaça armada e atraso de salários – Empresa condenada
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Comentário: Benefícios para mulheres vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Violência doméstica – Agressor mantido e vítima demitida
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Comentário: INSS e a revisão de benefício concedido pela justiça
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Saiba mais: Perspectiva antidiscriminatória – Reintegração
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Comentário: STF unifica critérios e prazos de licença-maternidade
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Saiba mais: Alvo de ofendas homofóbicas – Montadora condenada
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Comentário: Lei prorroga incentivo a ações para PcD e combate ao câncer
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Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências

Comentário: Pedido de prorrogação de benefício prejudicado por falha do INSS

Imagem / Site Atibaia Hoje

A 9ª Turma do TRF3 condenou o INSS pela falha ocorrida no seu sistema, a qual impediu um beneficiário de auxílio-doença de efetuar o pedido de prorrogação do seu benefício, dentro do prazo legal.
O sistema do INSS bloqueou a possibilidade do pedido de prorrogação do benefício.
Deve ser observado que quando o sistema do INSS impede o segurado de pedir a prorrogação do benefício de auxílio-doença, há uma clara violação a um direito assegurado por lei.
Ao condenar o INSS a 9ª Turma fixou a seguinte tese:
O bloqueio do sistema do INSS que inviabiliza o requerimento viola o art. 60 da Lei nº 8 213/1991, por isso o benefício deve ser restabelecido com prazo suficiente para que o segurado passe na perícia de prorrogação.
O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser efetuado nos últimos 15 dias que antecedem a data de término do benefício, ou seja, se não houver o pedido de prorrogação haverá a cessação do pagamento.
Com a solicitação da prorrogação no prazo correto, o benefício continuará a ser pago até você passar por nova perícia médica.
Para o sucesso do seu pedido de prorrogação devem ser juntados novos atestados, laudos, exames médicos atualizados, os quais comprovem que você continua sem condições de retornar ao trabalho.

Saiba mais: Ameaça armada e atraso de salários – Empresa condenada

Imagem / Magnific

TRT3 determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi ameaçada com uma arma de fogo durante uma manifestação pacífica na sede da Prefeitura de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas. O protesto foi realizado por trabalhadores que cobravam o pagamento de salários atrasados. Um segurança da empresa responsável pelos serviços levantou a camisa e exibiu uma arma aos presentes. A ameaça armada e o atraso de salários motivaram a indenização.

Comentário: Benefícios para mulheres vítimas de violência doméstica

Imagem / Freepick

O Parecer Vinculante JM-12/2026, aprovado pelo presidente da República e publicado em 1º de outubro de 2026, incorporou à Administração Pública Federal a decisão do STF no Tema 1.370 da repercussão geral.
A partir de agora toda a Administração Pública Federal deverá observar o direito da segurada do INSS ao afastamento remunerado do trabalho quando houver decisão judicial baseada na Lei Maria da Penha.
Direitos assegurados: a) A segurada empregada receberá do empregador os primeiros 15 dias de afastamento; b) Após esse período, o pagamento ficará a cargo do INSS; c) Quando não houver relação de emprego o INSS custeará integralmente a prestação; d) Não será exigido período de carência; e) Não haverá perícia médica nem necessidade de comprovar incapacidade para o trabalho; f) O INSS deverá verificar apenas a qualidade de segurada; g) O período será computado como tempo de contribuição, sem ônus contributivo para a mulher; h) Não incidirá contribuição previdenciária sobre o valor recebido; e i) O afastamento poderá durar até seis meses, conforme determinado na decisão judicial.
Já a mulher que não for segurada do RGPS poderá receber uma prestação assistencial, a ser paga pelo Estado, Distrito Federal ou Município definido pelo juízo.

Saiba mais: Violência doméstica – Agressor mantido e vítima demitida

Reprodução / TV Brasil

Uma auxiliar de pintura despedida um mês após obter medida protetiva de urgência contra o companheiro e colega de trabalho deve receber indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do TRT4, reformando sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, por unanimidade. Além da reparação de R$ 15 mil, a trabalhadora deverá receber a remuneração em dobro do período compreendido desde a despedida até a data da decisão. Foi observado que a empresa dispensou a vítima e manteve o agressor.

Comentário: INSS e a revisão de benefício concedido pela justiça

Reprodução / Internet

A 1ª Seção do STJ considerou lícito que o INSS promova o cancelamento de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por morte para maior inválido e BPC, concedidos pela justiça, desde que observado o devido processo legal, o qual deve incluir a realização de perícia médica. O procedimento administrativo “é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação” segundo o STJ.
O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1 157, sob o rito dos recursos repetitivos.
Para o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive os concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica.
Mas, antes de qualquer cancelamento é necessário que o INSS siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.
O ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições.

Saiba mais: Perspectiva antidiscriminatória – Reintegração

Imagem / Dreamstime

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um câncer. O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça. A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva.

Comentário: STF unifica critérios e prazos de licença-maternidade

Imagem / Site itcnet Notícias

Decisão do STF garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, às mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de li cença-maternidade, sem distinção entre celetistas, servidoras públicas federais e militares.
O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso, a partir de 23 de setembro de 2026.
Foi observado que a licença não se destina apenas a atender às necessidades da mulher após a gestação e o parto, mas, principalmente, aos interesses da criança, ao garantir o convívio com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao núcleo familiar.
As necessidades de cuidado da criança não variam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar.

Saiba mais: Alvo de ofendas homofóbicas – Montadora condenada

Chamado de “Xuxa”, alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a realidade vivida por um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao decidir o caso, o colegiado da 8ª Turma do TRT3 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. As ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.

Comentário: Lei prorroga incentivo a ações para PcD e combate ao câncer

Imagem / Site Senado Notícias

Você já ouviu falar que foi criado, em 2012, o Pronon e o Pronas/PcD? Estes programas permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Entre os anos de 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A boa notícia em relação a estes programas é que as empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22 de setembro) e publicada sem vetos na quarta-feira (23 de setembro) no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15 513/2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências

Imagem / Site Melhor Notícia

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos não adote critérios relacionados à nacionalidade, à condição de estrangeiro ou à capacidade eleitoral na seleção e contratação de trabalhadores. A decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50 mil por cada ato, além de R$ 5 mil por candidato discriminado.

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