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Comentário: INSS e a revisão de benefício concedido pela justiça
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Saiba mais: Perspectiva antidiscriminatória – Reintegração
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Comentário: STF unifica critérios e prazos de licença-maternidade
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Saiba mais: Alvo de ofendas homofóbicas – Montadora condenada
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Comentário: Lei prorroga incentivo a ações para PcD e combate ao câncer
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Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências
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Comentário: Bolsa família a partir de outubro aumenta para R$ 691,00
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Saiba mais: Uso do celular da empregada – Exigência da empresa
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Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal
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Saiba mais: Abusividade – Adesão a plano de demissão voluntária

Comentário: INSS e a revisão de benefício concedido pela justiça

Reprodução / Internet

A 1ª Seção do STJ considerou lícito que o INSS promova o cancelamento de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por morte para maior inválido e BPC, concedidos pela justiça, desde que observado o devido processo legal, o qual deve incluir a realização de perícia médica. O procedimento administrativo “é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação” segundo o STJ.
O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1 157, sob o rito dos recursos repetitivos.
Para o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefícios por incapacidade, inclusive os concedidos judicialmente, para verificar a manutenção das condições que justificaram a sua concessão, sendo obrigatória a realização de perícia médica.
Mas, antes de qualquer cancelamento é necessário que o INSS siga o devido processo legal administrativo, notifique o segurado e dê a ele a oportunidade de apresentar sua defesa antes do fim do benefício.
O ministro lembrou que a lei garante a manutenção dos benefícios previdenciários enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a sua concessão, o que significa que a legislação sinaliza a possibilidade e a necessidade de reavaliação periódica dessas condições.

Saiba mais: Perspectiva antidiscriminatória – Reintegração

Imagem / Dreamstime

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um câncer. O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça. A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva.

Comentário: STF unifica critérios e prazos de licença-maternidade

Imagem / Site itcnet Notícias

Decisão do STF garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, às mães biológicas e adotantes, independentemente da natureza do vínculo profissional as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de li cença-maternidade, sem distinção entre celetistas, servidoras públicas federais e militares.
O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso, a partir de 23 de setembro de 2026.
Foi observado que a licença não se destina apenas a atender às necessidades da mulher após a gestação e o parto, mas, principalmente, aos interesses da criança, ao garantir o convívio com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao núcleo familiar.
As necessidades de cuidado da criança não variam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar.

Saiba mais: Alvo de ofendas homofóbicas – Montadora condenada

Chamado de “Xuxa”, alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a realidade vivida por um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao decidir o caso, o colegiado da 8ª Turma do TRT3 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. As ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.

Comentário: Lei prorroga incentivo a ações para PcD e combate ao câncer

Imagem / Site Senado Notícias

Você já ouviu falar que foi criado, em 2012, o Pronon e o Pronas/PcD? Estes programas permitem o direcionamento de recursos privados para projetos de combate ao câncer e de atenção à pessoa com deficiência. As iniciativas, desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, podem envolver treinamento, pesquisa e prestação de serviços médicos e assistenciais. Entre os anos de 2013 e 2021, os programas viabilizaram 893 projetos, com R$ 1,2 bilhão em recursos.
A boa notícia em relação a estes programas é que as empresas poderão manter, até 2031, a dedução do Imposto de Renda de doações e patrocínios destinados a ações e serviços de apoio a pessoas com deficiência e de combate ao câncer. O benefício tributário, que terminaria em 2026 para pessoas jurídicas, foi prorrogado por lei sancionada na terça-feira (22 de setembro) e publicada sem vetos na quarta-feira (23 de setembro) no Diário Oficial da União.
A Lei nº 15 513/2026, mantém a dedução para empresas que destinarem recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD). As ações e os serviços beneficiados precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências

Imagem / Site Melhor Notícia

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos não adote critérios relacionados à nacionalidade, à condição de estrangeiro ou à capacidade eleitoral na seleção e contratação de trabalhadores. A decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50 mil por cada ato, além de R$ 5 mil por candidato discriminado.

Comentário: Bolsa família a partir de outubro aumenta para R$ 691,00

Imagem / Instagram CadUnico

O governo federal decidiu elevar o valor mínimo do Bolsa Família, a partir de 1º de outubro, de R$ 600,00 para R$ 691,00 por família.
A correção do Bolsa Família, estabelecida no Decreto nº 13.120/2026, levou em consideração a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a alteração, o valor mínimo garantido por família passa a ser de R$ 691,00.
Houve também a atualização dos valores usados na composição do benefício. O Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164,00 por pessoa; o Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até 7 anos incompletos, vai para R$ 173,00; e o Benefício Variável Familiar passa a R$ 58,00 para cada integrante que se enquadre nas regras do programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes nas faixas previstas.
Dúvida sempre presente relaciona-se em saber se quem recebe o BPC pode receber o Bolsa Família.  Para ingresso no programa do Bolsa Família, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar mensal de até R$ 218.00 por pessoa, além de cumprir as demais regras. Em outras palavras, o fato de uma pessoa da casa receber BPC será considerado no cálculo, junto com as demais rendas e com o número de integrantes da família.

Saiba mais: Uso do celular da empregada – Exigência da empresa

Imagem / Site TRT-2

A justiça do trabalho condenou empresa de UTI móvel a ressarcir técnica de enfermagem que era obrigada a usar aparelho celular pessoal e plano de dados particular para execução das atividades. Segundo ela, por meio do dispositivo móvel, ela consultava exames de pacientes, verificava rota de ambulâncias e fazia comunicação operacional com a empresa. E mais, a utilização do aparelho particular com plano de dados ativos ocorreu por exigência da própria reclamada. Ela receberá R$ 150,00 para cada mês da relação.

Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal

Imagem / Site Direito dos raros

Com a publicação da Portaria MPS nº 1.357/2026, de 21 de setembro, fica assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, sempre que essa participação for necessária à comunicação da pessoa com deficiência.
A garantia também se aplica ao próprio ato médico-pericial.
O intérprete de Libras poderá participar: presencialmente, remotamente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado.
A atuação remota será possível até mesmo quando a pessoa periciada e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na unidade.
A Portaria esclarece mais que: a) o intérprete atua exclusivamente na mediação da comunicação; b) sua presença não se confunde com a de acompanhante comum; c) sua participação não limita a autonomia técnica do perito; d) o parentesco com a pessoa periciada não representa, por si só, impedimento; e e) devem ser preservados a privacidade e o sigilo das informações.
Havendo recusa injustificada à participação do intérprete, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

Saiba mais: Abusividade – Adesão a plano de demissão voluntária

Imagem / Freepik

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do trabalhador e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT2 confirmou sentença que declarou nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes. A autorização foi para participação no PDV 2025 da Sabesp.

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