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Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas
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Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais
3
Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS
4
Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação
5
Comentário: INSS e o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais
6
Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa
7
Comentário: Suspeita de fraude no BPC e devolução de valores ao INSS
8
Saiba mais: Aprovada em concurso – Contratação de terceirizados
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Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência
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Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Comentário: BPC garantido à mulher com limitações físicas definitivas

Reprodução / fdr.com.br

A vulnerabilidade social e as limitações físicas definitivas garantem o direito ao amparo assistencial BPC, mesmo sem incapacidade total, foi o decidido pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com a determinação para que o INSS realize a concessão do Benefício de Prestação Continuada BPC, a uma cidadã afetada por degeneração na coluna, hipertensão arterial e obesidade de grau cinco. Os magistrados do colegiado entenderam que as avaliações médica e social confirmaram o preenchimento de todos os requisitos legais para o recebimento do amparo.
O relator, desembargador federal Carlos Muta, destacou em seu voto que as perícias demonstraram uma diminuição irreversível na capacidade da segurada para exercer atividades profissionais.
Durante a análise do recurso, o magistrado pontuou que os relatórios emitidos pelo serviço público de saúde comprovaram o quadro de deficiência pelas restrições severas e por tempo indeterminado que as comorbidades impõem na rotina da mulher. Lembrou ainda que, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de deficiência difere da invalidez total e permanente, sendo vedado criar exigências mais restritivas do que as normas estabelecidas pela legislação.

Saiba mais: Vítima de tentativa de feminicídio – Danos morais

Reprodução / direitonews

A justiça do trabalho condenou uma empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada por tratá-la de forma indigna e desrespeitosa. Após sofrer tentativa de feminicídio, ela retornou ao trabalho em estado de extrema fragilidade, apresentando choro ocasional. Segundo ela, nesses momentos era repreendida pela supervisora, que demandava a cessação do lamento. Por diversas vezes, foi chamada de “vagarosa” e teve negado suporte técnico necessário para o desempenho do encargo.

Comentário: Trabalho doméstico de facultativo e concessão de benefícios do INSS

Imagem / Site Migalhas

Para a TRU/JEFs da 4ª Região o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para concessão de benefício por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Eis a Tese firmada pela TRU: 1) Salvo comprovação em sentido contrário, a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado. 2) Não se presume que o(a) segurado(a) facultativo(a), inserido(a) em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada (Decreto 3.048/99, art. 11), realiza trabalho doméstico com menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o(a) trabalhador(a) doméstico(a) remunerado(a).
A relatora, juíza Susana Sbrogio Galia, destacou em seu voto que a “decisão recorrida subvalorizou as atividades domésticas não remuneradas e inferiu que a categoria de segurado facultativo executa tarefas com menor exigência, contrariando a prova pericial que concluiu pela incapacidade laboral para atividades do lar”.
Segundo a magistrada, “a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado, salvo comprovação em sentido contrário.

Saiba mais: Comportamento gordofóbico e sexista – Condenação

Imagem / Site CNU

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a indenizar em cinco vezes o último salário da vendedora que sofreu assédio moral praticado pelo superior hierárquico. A profissional era ridicularizada em razão do peso e de orientação sexual que lhe era atribuída. Ela sofria cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição vexatória em rankings de produtividade. O agressor a chamava de ‘sapatão’ e ‘chupa bife’ e todos riam muito da reclamante.

Comentário: INSS e o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais

Foto / Fernando Frazão / Agência Brasil

Finalmente, cerca de 149,5 mil pescadores artesanais que estavam aguardando o pagamento referente ao período de defeso, começaram a receber, a partir de 7 de julho, aproximadamente R$ 874,5 milhões em benefícios do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal (SDPA). O INSS destinará os recursos a quem teve o direito ao benefício reconhecido e aguardava apenas a liberação dos valores.
O pagamento será feito em parcela única e contempla pedidos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026.
O seguro-defeso é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida por determinação ambiental. A restrição, conhecida como defeso, tem o objetivo de proteger a reprodução das espécies e preservar os estoques pesqueiros.
Durante esse intervalo, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a atividade e recebem o benefício para garantir a renda enquanto a pesca permanece suspensa.
Terão direito ao pagamento os pescadores que solicitaram o benefício dentro do prazo previsto em lei, atenderam aos requisitos exigidos e já tiveram o pedido aprovado pelo INSS.
Segundo o instituto, esses trabalhadores aguardavam apenas a emissão do pagamento, que agora foi autorizada. Com informações da Agência Brasil.

Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa

Reprodução / direitonews

Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 do TRT2 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento fornecido pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a ré assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos empregados. Com esse entendimento, foram deferidos cerca de R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, correspondentes ao valor da motocicleta à época do furto.

Comentário: Suspeita de fraude no BPC e devolução de valores ao INSS

Reprodução / direitonews

São inúmeros os erros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão, suspensão ou cessação de benefícios. Contudo, as falhas cometidas são passíveis de serem corrigidas no âmbito administrativo ou na justiça.
Exemplo do acima afirmado ocorreu recentemente com uma mulher que além da suspensão do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi também intimada a devolver os valores recebidos, acusada de fraude.
Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de restabelecimento do benefício, além de afastar a cobrança de valores anteriormente pagos, mesmo após suspeitas de irregularidades cadastrais.
O caso, julgado em recurso ordinário no âmbito do CRPS, chamou atenção por duas conclusões centrais: a confirmação do direito ao benefício com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e a reafirmação de que não há devolução de valores recebidos de boa-fé, salvo prova de má-fé do beneficiário.
A controvérsia envolvia a suspensão do BPC por suposta divergência de dados cadastrais e irregularidades no cadastro do grupo familiar. Todavia, o que restou apurado foi a correção das informações cadastrais.

Saiba mais: Aprovada em concurso – Contratação de terceirizados

Reprodução / direitonews

A 5ª Turma do TST reconheceu o direito de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva ser contratada pela Petrobras. Segundo a jurisprudência do TST, a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à nomeação quando, durante a validade do concurso, a administração opta por contratar terceirizados para o cargo objeto do certame. O fato é que terceirizados foram contratados para a mesma função da autora.

Comentário: Fibromialgia e aposentadoria por invalidez ou deficiência

Imagem / Freepik

As pessoas acometidas de fibromialgia, ainda desconhecem ou têm muitas dúvidas quanto a poder se aposentarem como pessoas com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Na vantajosa aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não é levado em consideração se a deficiência é leve, moderada ou grave, e a mulher e o homem se aposentam por idade ao completarem no mínimo 15 anos de contribuição. A mulher se aposenta com apenas 55 anos de idade e o homem com 60 anos, ou seja, a mulher se aposenta 7 anos mais cedo e o homem 5 anos. O que representa um ganho de no mínimo R$ 147 511,00 para a mulher e de R$ 105 365,00 para o homem, isto se a aposentadoria for de somente um salário mínimo.
Mas o ganho não é só por se aposentar mais cedo, o que já representa uma grande vantagem, pois deve ser observado que a aposentadoria é concedida com 100% da média do cálculo efetuado levando em conta as 80% maiores contribuições, cujo cálculo mais benéfico só é aplicado na aposentadoria da pessoa com deficiência, diferente das demais aposentadorias cuja média é de apenas 60% e não há eliminação das 20% menores contribuições para o cálculo ser mais favorável.
Aos que não preencherem os requisitos para aposentadoria é possível a obtenção do BPC.

Saiba mais: Penhora de aposentadoria – Dívida trabalhista

Imagem / Freepik

A 3ª Turma do TST autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Ind. e Com. para pagamento de dívida trabalhista. Foi aplicado ao caso a tese vinculante fixada pelo TST (Tema 75) que autoriza a penhora de aposentadoria, desde que respeitados alguns limites. A penhora de rendimentos de aposentadoria é possível desde que observados os limites de 50% dos rendimentos líquidos e a preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.

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