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Comentário: INSS e a entrega de próteses e reabilitação profissional
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Saiba mais: Operador de frigorífico – Exposição excessiva a ruído
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Comentário: Menores de 16 anos e valores retroativos da pensão por morte
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Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado
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Comentário: INSS orienta sobre como evitar golpistas na Prova de Vida
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Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda
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Comentário: Novidades aceleram o Programa de Gerenciamento de Benefícios
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Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração
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Comentário: Saiba o que é o programa Bolsa Família e os seus objetivos
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Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação

Comentário: INSS e a entrega de próteses e reabilitação profissional

Imagem / site GOV

No elenco de serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados merece destaque o referente ao processo de Reabilitação Profissional.
Divulgando sua atuação, o INSS reforça que, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de Reabilitação Profissional, o instituto providencia o fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
O órgão cita o exemplo do segurado Wanderlei Pereira, o qual vem tendo sua vida transformada com o processo de Reabilitação Profissional. Depois de perder as duas pernas em um acidente de carro, em 2014, Wanderlei vem conquistando progressos desde que recebeu as próteses, e se prepara para retomar as atividades profissionais, além de sua rotina com a esposa e dois filhos.
Segundo Wanderlei, o recebimento da prótese do INSS foi muito bom, uma liberdade que me deu de locomoção e de planos.
Ele é um dos segurados da Reabilitação Profissional que tem acompanhamento do curso de Fisioterapia da PUC Minas, na capital mineira, resultado de uma parceria com o INSS.

Saiba mais: Operador de frigorífico – Exposição excessiva a ruído

Imagem / Getty images

A 3ª Turma do TST manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional. O relator explicou que o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva.

Comentário: Menores de 16 anos e valores retroativos da pensão por morte

Imagem / Freepik

Sob o Tema repetitivo 1421, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
A Primeira Seção do STJ firmou a seguinte tese: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, inciso l, da Lei n. 8.213/1991 pela MP n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Apesar de pacificar o entendimento quanto a não retroação dos efeitos financeiros à data do óbito ou da prisão, mesmo sendo absolutamente incapaz o menor de 16 anos, quando o pedido da pensão por morte ou do auxílio-reclusão for após 180 dias da data do óbito ou da prisão. Tal decisão só se aplica aos fatos geradores a partir da edição da MP 871/2019.
Entendo que esta decisão coloca à margem a proteção integral da criança e do adolescente, prevista na Constituição Federal.

Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado

Foto / site migalhas

A 2ª Turma do TRT5 manteve a sentença que afastou a alegação de abandono de emprego apresentada pela F. Souza Construções contra um ajudante de pedreiro que atuava em uma obra da empresa em Feira de Santana. Segundo a empresa, o empregado deixou de comparecer ao serviço após ser informado de sua transferência para outro canteiro de obras. Para os julgadores, as provas produzidas no processo não demonstraram que ele pretendia encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.

Comentário: INSS orienta sobre como evitar golpistas na Prova de Vida

Divulgação / INSS

O INSS alerta: criminosos efetuam ligações e até mesmo vão à casa das pessoas solicitando dados pessoais para supostamente realizar a prova de vida do INSS, ameaçando o bloqueio dos benefícios
É preciso saber que a Prova de Vida dos beneficiários do INSS é realizada de forma automática, por meio do cruzamento de dados governamentais. Caso o cidadão não seja encontrado, é notificado diretamente por sua agência bancária ou via mensagem pelo WhatsApp do Governo do Brasil. Contudo, têm sido constante relatos de criminosos que se passam por servidores do INSS para ligar para os cidadãos ou até mesmo ir à residência das pessoas, com falsos crachás e vestindo roupa com a logomarca do INSS, solicitando dados e informações pessoais para supostamente fazer a comprovação de vida.
O principal e falso argumento utilizado pelos golpistas, seja por telefone ou pessoalmente, é que o segurado terá o benefício cancelado se não fornecer os dados. Como se proteger: – desconfie de visitas não agendadas em nome do INSS; – não permita a entrada de desconhecidos em sua residência; – não forneça dados pessoais, documentos ou informações bancárias, por telefone ou pessoalmente; – não realize pagamentos ou transferências.
Em caso de dúvida, converse com um advogado previdenciarista ou ligue para a Central 135.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda

Foto / site cut.org.br

A 6ª Turma do TST condenou a Fazenda Terra Roxa ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Segundo o MPT, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picada de cobra e de intimidação armada.

Comentário: Novidades aceleram o Programa de Gerenciamento de Benefícios

Imagem / senadofederalCom foco nos processos represados e recursos travados há mais de 45 dias, foi editada a Portaria PRES/INSS nº 1 962, de 1º de junho de 2026, a qual alterou as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário aos servidores do INSS. Esta portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1 919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
Com a nova norma, passam a integrar o programa as implantações decorrentes de recursos administrativos de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas que estejam pendentes há mais de 45 dias.
A portaria também incluiu os serviços de Atualização de Vínculos e Remunerações e de Atualização de Código de Pagamento, ampliando o rol de atividades passíveis de tratamento no âmbito do programa.
A medida busca conferir maior celeridade à análise e à implementação para redução das filas de espera, remunerando os servidores.
Passaram a integrar as filas extraordinárias do programa os recursos administrativos julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que determinam a concessão/implantação de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas, pendentes há mais de 45 dias.

Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração

Foto / site diap.org.br

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.

Comentário: Saiba o que é o programa Bolsa Família e os seus objetivos

O programa Bolsa Família contribui no combate à pobreza. Além de garantir renda para famílias em situação de pobreza, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas, e fortalece a proteção destas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O programa é composto por 5 benefícios: – Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de 142,00 por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; – Benefício Complementar (BCO), pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios de Renda de Cidadania vinculados à família, valo r inferior a R$ 600,00, calculado pela diferença entre esses dois valores; – Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos; – Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50,00, e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações; – No momento da cria&cce dil;ão do novo desenho do PBF, também foi concedido o Benefício Extraordinário de Transição (BET).

Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação

Reprodução / internet

A 16ª Turma do TRT2 manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra auxiliar de manutenção. O juízo de origem havia reconhecido a prática reiterada de humilhações por superior hierárquico e o nexo entre essa conduta e o adoecimento psíquico do trabalhador, arbitrando R$ 16 mil em indenizações. De acordo com os autos, o empregado era chamado diariamente por apelidos pejorativos pelo líder da equipe, com ofensas até sobre o seu estado de saúde.

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