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Comentário: PPP retificado e concessão de aposentadoria em ação rescisória
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Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes
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Comentário: As queixas dos beneficiários do INSS quanto ao atendimento da Crefisa
4
Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho
5
Comentário: Justiça afasta exigência de carência com base na Lei Maria da Penha
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Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado
7
Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo
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Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra
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Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos
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Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

Comentário: PPP retificado e concessão de aposentadoria em ação rescisória

A ação rescisória tem por fim anular decisões judiciais que já atingiram à fase final, sem possibilidade de recursos, em casos de erros ou vícios graves.
Recente decisão da 3ª Seção do TRF3 julgou procedente uma ação rescisória que buscava desconstituir acórdão transitado em julgado que havia negado o reconhecimento de atividade especial com ruído.
A decisão reconheceu a validade de um PPP retificado como prova nova, nos termos do artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil, e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
O autor havia ajuizado ação para reconhecer a especialidade, sob a alegação de exposição a níveis de ruído superiores ao limite legal. No processo original, o pedido foi julgado improcedente com base em um PPP que indicava ruído inferior ao exigido para caracterização de insalubridade.
Mas, após o trânsito em julgado da decisão (em 07/11/2022), o autor teve acesso a um novo PPP retificado, emitido em fevereiro de 2022, atestando exposição contínua a níveis de ruído entre 90 e 92 dB(A) — acima dos limites legais.
Em ação trabalhista movida por um colega de função e período semelhantes, levou a empresa a revisar os documentos de outros empregados, inclusive do autor da ação rescisória.

Saiba mais: Embriaguez ao volante – Despesas com acidentes

Decisão proferida na pela justiça do trabalho manteve justa causa aplicada a motorista de caminhão betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia veículo da empresa. Na decisão, a juíza Renata Prado de Oliveira, afirmou que a embriaguez em serviço, na função desempenhada, é fato grave o suficiente para caracterizar a dispensa motivada, afastando até mesmo a necessidade de observância da gradação de penalidades.

Comentário: As queixas dos beneficiários do INSS quanto ao atendimento da Crefisa

Reprodução / oabsp

A OAB/SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, frente as inúmeras reclamações solicitou providências para fiscalização da empresa Crefisa S/A pelos órgãos competentes, aos quais encaminhou um ofício solicitando esclarecimentos e providências urgentes sobre denúncias de abusos cometidos pela Crefisa, responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Foi enviado ofício ao INSS, à DataPrev, à CGU, ao Banco Central e à Febraban.
O documento aponta falta de transparência, supostas violações contratuais, como empréstimos não solicitados, atendimento precário e restrições indevidas ao acesso aos valores, afetando idosos e beneficiários vulneráveis.
A OAB/SP destaca que a Crefisa, vencedora de 25 dos 26 lotes do Pregão nº 90.005/2024, criou um monopólio temporário, contrariando princípios da livre concorrência e da dignidade dos aposentados. Requereu, ainda, revisão do contrato, medidas corretivas e fiscalização rigorosa.
A entidade reforça seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários, a fim de contribuir com a valorização da cidadania e dignidade de pessoas vulneráveis, econômica e digitalmente.
É imperioso que o exemplo da OAB/SP seja seguido pela OAB Federal

Saiba mais: Não entrega da CTPS – Reclamação na justiça do trabalho

Reprodução / internet

Sentença proferida na justiça do trabalho aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da CTPS para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante. À reclamante não houve também a concessão de justiça gratuita.

Comentário: Justiça afasta exigência de carência com base na Lei Maria da Penha

Em sentença inovadora o juiz Ezio Teixeira da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, afastou a exigência de carência para conceder o benefício de auxílio-reclusão a família vítima de violência doméstica.

Para o magistrado, diante das circunstâncias do caso analisado, não seria cabível a exigência do cumprimento da carência, tendo sido atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício: “sendo que a figura delitiva que redundou na prisão do segurado é atinente a Lei Maria da Penha e desdobramentos, não se pode exigir a carência na forma estabelecida pela legislação previdenciária. A exegese tem de ser favorável a maior proteção previdenciária, ou seja, cometido crime contra a genitora face à Lei Maria da Penha e que justificou a reclusão, não pode ficar desamparada pelo sistema previdenciário o grupo familiar – mãe e duas crianças – que era mantido e sustentado pelo segurado. Essa situação puniria a vítima diante da prisão do seu agressor, o que sem dúvida a Lei Maria da Penha não pretende na sua aplicação”.
Foi juntado ao processo a ficha do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do pai dos autores, na qual consta o registro de um vínculo de trabalho entre outubro e dezembro de 2024, o que o enquadrou novamente na qualidade de segurado do INSS, sendo insuficiente para o cumprimento da carência.

Saiba mais: Morte de frentista – Posto de gasolina condenado

Reprodução / internet

A 4ª Turma do TRT2 condenou posto de gasolina ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal à filha de frentista morto após ação criminosa. O evento ocorreu quando o infrator, após abastecer seu caminhão, fugiu sem pagar, atropelando e matando o trabalhador. A pensão mensal, equivalente a dois terços do salário do frentista, será paga até que a menina complete 25 anos. Os valores ficarão depositados em caderneta de poupança e só serão disponibilizados após a autora atingir a maioridade.

Comentário: Devolução a pensionista ou herdeiro de desconto associativo

Reprodução / Shutterstock

Os beneficiados com pensão por morte ou na falta destes os herdeiros, devem se habilitar para o recebimento da devolução dos valores correspondentes aos descontos associativos dos últimos cinco anos não autorizados pelo falecido e efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para repassar a sindicatos e associações.
Conforme orientação do próprio INSS, se houve o falecimento do beneficiário, o pensionista ou herdeiro do aposentado ou o herdeiro daquele que recebia pensão por morte deve fazer a consulta de um possível desconto associativo indevido e solicitar o ressarcimento por via administrativa, ou seja, em uma agência do INSSS. Para tanto, é preciso efetuar o agendamento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS e a imprensa têm alertado para a atuação dos golpistas solicitando via e-mail ou aplicativos de mensagens, dados pessoais ou bancários para acelerar a imediata liberação e pagamento do que foi descontado sem autorização. O INSS informa que a notificação será feita exclusivamente via o “Meu INSS”, isto é, não haverá ligação ou envio de mensagens por SMS ou e-mail.
Portanto, os beneficiários dos descontos indevidos devem ficar atentos e não repassar seus dados pessoais ou bancário

Saiba mais: Trabalho de professora em plataforma digital – Hora extra

Reprodução / internet

A SDI-1 do TST acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora. Ela passou a preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios e atender alunos – tudo fora do horário de aula.

Comentário: Correios atende aposentados e pensionistas vítimas de descontos

Foto / Divulgação

Desde o dia 30 de maio, aposentados e pensionistas do INSS estão sendo atendidos nas 4 730 agências dos Correios em todo o país para verificar se houve desconto associativo não autorizado.
Essa parceria entre a Previdência Social e os Correios oferece um atendimento presencial, humanizado e acolhedor para quem enfrenta dificuldades com o atendimento digital.
Se você tem dificuldade com internet ou telefone, ou se sente mais confiante para tirar suas dúvidas com uma pessoa, o atendimento presencial é a melhor opção para você.
No entanto, os canais preferenciais para o atendimento continuam sendo o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a Central 135. Se você já fez a consulta por um desses meios, não é necessário ir a uma agência dos Correios.
Nas agências habilitadas, os aposentados e pensionistas poderão: Consultar se foi feito algum desconto não autorizado no benefício; Requerer a contestação de descontos não autorizados; Reconhecer a autorização de algum desconto; Consultar sobre resultado da contestação (15 dias úteis após a entrada); Analisar e contestar a documentação apresentada pela associação; Imprimir o protocolo, com orientações para acesso pelo 135 e Meu INSS.

Saiba mais: Cirurgia de endometriose – Dispensa discriminatória

A Quant Brasil Manutenção Industrial foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho por tê-la dispensado nas vésperas de uma cirurgia de endometriose.  Para as ministras 2ª Turma do TST, o contexto permite considerar que a dispensa foi discriminatória. Ela foi dispensada logo após informar à chefia que teria de fazer a cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.

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