Comentário: Benefícios para maquinista incapacitado para a função
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.
Esse é mais um exemplo de que os benefícios previdenciários e os benefícios trabalhistas podem ser cumulados. Aquele que se acidenta ou é acometido de uma doença motivada ou agravada pelo trabalho e, sendo afastado ou não para gozo de auxílio-doença acidentário, ao retornar às suas atividades, na mesma ou em outra função, restar com sequela em qualquer grau, redutora da sua capacidade, tem direito ao benefício de auxílio-acidente, o qual não impede a continuidade no trabalho e deve ser pago até a aposentadoria.
Vale destacar que os transtornos mentais como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e síndrome de bornout podem ser causados ou agravados pelo ambiente de trabalho. Esses são exemplos de alguns transtornos mentais que, ocasionando sequelas permanentes redutoras da capacidade do segurado ensejam direito ao auxílio-acidente. O valor do auxílio-acidente é de 50% do valor do salário de benefício.
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