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Comentário: Benefícios para maquinista incapacitado para a função
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Saiba mais: Ex genro de dono de loja – Vínculo empregatício
3
Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado
4
Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho
5
Comentário: Auxílio-doença e empregada dispensada por quadro de depressão
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Saiba mais: Coagida a pedir demissão – Professora de pilates PcD
7
Comentário: Setembro amarelo prevenção de suicídios e Previdência Social
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Saiba mais: Promotor de vendas e veículo furtado – Rescisão indireta
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Comentário: Auxílio-doença com novas regras de prorrogação
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Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

Comentário: Benefícios para maquinista incapacitado para a função

Foto: Ricardo Botelho/Minfra

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.
Esse é mais um exemplo de que os benefícios previdenciários e os benefícios trabalhistas podem ser cumulados. Aquele que se acidenta ou é acometido de uma doença motivada ou agravada pelo trabalho e, sendo afastado ou não para gozo de auxílio-doença acidentário, ao retornar às suas atividades, na mesma ou em outra função, restar com sequela em qualquer grau, redutora da sua capacidade, tem direito ao benefício de auxílio-acidente, o qual não impede a continuidade no trabalho e deve ser pago até a aposentadoria.
Vale destacar que os transtornos mentais como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e síndrome de bornout podem ser causados ou agravados pelo ambiente de trabalho. Esses são exemplos de alguns transtornos mentais que, ocasionando sequelas permanentes redutoras da capacidade do segurado ensejam direito ao auxílio-acidente. O valor do auxílio-acidente é de 50% do valor do salário de benefício.

Saiba mais: Ex genro de dono de loja – Vínculo empregatício

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST não admitiu recurso de uma rede de lojas contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. Como genro ele foi contratado com todas as despesas pagas de casa, carro, viagens e mais R$ 6 mil a cada quinzena.

Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado

Dúvida sempre presente, apresentada em sua grande maioria pelas viúvas, as quais são credoras de 80% das pensões por morte pagas pelo INSS, é saber se receberá a pensão por morte deixada pelo marido ou companheiro, eis que ela já é aposentada.
A lei permite a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros do casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
No entanto, com a reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi mudada.
Ao segurado é permitido escolher o benefício mais vantajoso, o de maior valor, o qual não sofrerá redução.
Já o segundo benefício será reduzido da seguinte forma: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT9 aumentou de R$ 80 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à esposa de um mecânico que morreu por insuficiência respiratória após contrair o vírus da covid-19 no ambiente de trabalho. O trabalhador desempenhava suas funções no canteiro de uma obra executada por sua empregadora para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), quando foi contaminado pelo coronavírus, vindo a falecer em março de 2021.

Comentário: Auxílio-doença e empregada dispensada por quadro de depressão

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT2 manteve decisão que anulou a dispensa e ordenou a reintegração de empregada que se afastou do trabalho por dois períodos por sofrer de transtorno depressivo. Foi imposto o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento e indenização de R$ 8 mil por danos morais. Foi considerada discriminatória a dispensa.
A empregada se afastou do trabalho com atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.
Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas.
“No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a relatora, Sonia M. F. do Amaral.

Saiba mais: Coagida a pedir demissão – Professora de pilates PcD

Reprodução: Pixabay.com

Uma rede de academias foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma professora de pilates afastada sem receber salários durante a pandemia da covid-19. Na decisão, a juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ressaltou que a atitude do empregador ofendeu a dignidade e a honra da trabalhadora, coagindo-a a pedir demissão. A professora estava amamentando e tem deficiência auditiva e visual.

Comentário: Setembro amarelo prevenção de suicídios e Previdência Social

Imagem: Internet

O mês de setembro é marcado pela campanha Setembro Amarelo, que visa conscientizar a população sobre a importância da prevenção ao suicídio. Desde 2014, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), realiza essa mobilização. Neste ano, o lema é “Se precisar, peça ajuda!”. O Centro de Valorização da Vida (CVV) realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, por meio do telefone 188, por chat ou e-mail.
Os segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, que necessitam ficar afastados do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da extensão da incapacidade e da constatação, se temporária ou permanente, é que haverá a concessão do auxílio ou da aposentadoria.
O segurado pode requerer o auxílio-doença por meio de realização de perícia médica ou análise documental, com a apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A Lei de Benefícios Previdenciários não faz restrição a concessão da pensão por morte gerada por suicídio.
Se o falecido era aposentado a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente. Se o falecido não era aposentado é efetuado o cálculo da aposentadoria por invalidez que ele receberia na data do óbito.

Saiba mais: Promotor de vendas e veículo furtado – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

Um promotor de vendas teve seu carro furtado e não recebeu da empregadora outro meio de transporte para realizar visitas a clientes. Ele obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do TRT4. Após o furto, o empregado passou a realizar as visitas utilizando transporte por aplicativo, com a empresa ressarcindo as despesas. Passado um mês, a empresa se negou a indenizar o transporte e a lhe fornecer alternativas, como vale-transporte.

Comentário: Auxílio-doença com novas regras de prorrogação

Reprodução: Pixabay.com

A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS Nº 49 DE 30/08/2024 passou a disciplinar a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de auxílio-doença, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
I – menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa – DCA, quando for o caso; e
II – maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada Data de Cessação do Benefício – DCB.
§ 1º As prorrogações nos moldes do inciso II ficam limitadas a duas por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Condenação de R$ 1 milhão

Reprodução: Pixabay.com

A 72ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de concreto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A ACP foi movida pelo MPT após denúncia de assédio eleitoral. Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.

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