Comentário: Pedido de prorrogação de benefício prejudicado por falha do INSS

Imagem / Site Atibaia Hoje
A 9ª Turma do TRF3 condenou o INSS pela falha ocorrida no seu sistema, a qual impediu um beneficiário de auxílio-doença de efetuar o pedido de prorrogação do seu benefício, dentro do prazo legal.
O sistema do INSS bloqueou a possibilidade do pedido de prorrogação do benefício.
Deve ser observado que quando o sistema do INSS impede o segurado de pedir a prorrogação do benefício de auxílio-doença, há uma clara violação a um direito assegurado por lei.
Ao condenar o INSS a 9ª Turma fixou a seguinte tese:
O bloqueio do sistema do INSS que inviabiliza o requerimento viola o art. 60 da Lei nº 8 213/1991, por isso o benefício deve ser restabelecido com prazo suficiente para que o segurado passe na perícia de prorrogação.
O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser efetuado nos últimos 15 dias que antecedem a data de término do benefício, ou seja, se não houver o pedido de prorrogação haverá a cessação do pagamento.
Com a solicitação da prorrogação no prazo correto, o benefício continuará a ser pago até você passar por nova perícia médica.
Para o sucesso do seu pedido de prorrogação devem ser juntados novos atestados, laudos, exames médicos atualizados, os quais comprovem que você continua sem condições de retornar ao trabalho.







Chamado de “Xuxa”, alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a realidade vivida por um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao decidir o caso, o colegiado da 8ª Turma do TRT3 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. As ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.

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