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Comentário: INSS e casos de incapacidade relacionada à saúde mental
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Saiba mais: Assédio eleitoral no trabalho – Crime
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Comentário: Apenas 1 em cada 5 motociclistas de APP tem cobertura previdenciária
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Saiba mais: Gerente e família sequestrados – Assalto ao Bradesco
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Comentário: Decisão favorável do STJ para aplicar o milagre da aposentadoria
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Saiba mais: Rompimento da barragem de fundão – Operador
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Comentário: Incapacidade temporária e impedimento de longo prazo
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Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho
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Comentário: STF e a competência do INSS para fixar teto de juros do consignado
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Saiba mais: Vínculo de emprego – Afastado pela relação afetiva

Comentário: INSS e casos de incapacidade relacionada à saúde mental

Imagem / Reprodução

No Setembro Amarelo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz o alerta para a possibilidade de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para segurados que, por problemas de saúde, estejam temporária ou totalmente impossibilitados de exercerem suas atividades profissionais. Entre as situações que podem levar à incapacidade estão transtornos relacionados à saúde mental. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos.
O benefício é pago durante o período em que a pessoa estiver impossibilitada de trabalhar e precisar se dedicar ao tratamento. No Setembro Amarelo, dedicado à conscientização sobre saúde mental, acolhimento e redes de apoio, o tema também reforça a importância de olhar com atenção e empatia para quem está passando por essas situações.
É importante lembrar que o benefício previdenciário é apenas uma das formas de apoio disponíveis. O cuidado com a saúde mental também envolve buscar atendimento profissional e acessar os serviços e recursos oferecidos pela rede pública de saúde.
Em todo o território nacional, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito e sigiloso pelo telefone 188, válido para todo o país, 24 horas por dia.

Saiba mais: Assédio eleitoral no trabalho – Crime

Imagem / Portal TRT11

Como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente. Qualquer forma de assédio eleitoral no trabalho é crime, conforme definido no Código Eleitoral.

Comentário: Apenas 1 em cada 5 motociclistas de APP tem cobertura previdenciária

Foto / Gabriel de Paiva – Infoglobo

Na arriscada profissão de motociclista, classificada como atividade perigosa para efeito de aposentadoria especial e pagamento do adicional de periculosidade, o Brasil conta com cerca de 405 mil pessoas que trabalham como motociclistas de aplicativos, como os de transporte de passageiros e entrega de comida e produtos. Desses, apenas 79 mil têm cobertura previdenciária, o que representa 19,4%, equivalente a um em cada cinco. O que reflete um preocupante baixo índice.
A cobertura previdenciária garante proteção para o segurado e sua família, representando uma forma de investimento, pois constitui proteção financeira para o futuro e para imprevistos a qualquer tempo. Para o segurado há o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria e, para os dependentes auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para efeito de comparação, quando se leva em conta todas as pessoas ocupadas no setor privado no país, o índice de cobertura previdenciária é de 62,4%. Considerando todos os motociclistas do país, plataformizados ou não, o índice de cobertura é 31%.
Os dados fazem parte de um módulo especial sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada no dia 4 de setembro de 2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Saiba mais: Gerente e família sequestrados – Assalto ao Bradesco

Imagem / Site Extra Globo

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Ao amanhecer eles sequestraram a gerente-geral, posto que, o acesso ao cofre exigia a presença dos dois.

Comentário: Decisão favorável do STJ para aplicar o milagre da aposentadoria

Imagem / SIte Juristas

É possível revisar sua aposentadoria com a decisão da 2ª turma do STJ que afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo de aposentadoria concedida entre 13/11/2019 e 5/5/2022, período conhecido como milagre da aposentadoria, eis que é viável aumento de mais de 100% no valor do benefício. O decidido determinou a revisão da renda mensal inicial de benefício e condenou o INSS ao pagamento das diferenças atrasadas.
O debate envolveu a aplicação do divisor mínimo previsto na Lei nº 9 876/99, após a EC 103/19, promotora da reforma da Previdência.
Pela regra original, para os segurados filiados à previdência antes da edição da lei, o cálculo considerava os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Se fossem poucas contribuições nesse período, a média não poderia ser calculada apenas sobre elas: o divisor utilizado deveria corresponder, no mínimo, a 60% do número de meses transcorridos entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
A reforma da previdência passou a prever que o cálculo consideraria 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. No caso em análise, a aposentadoria foi concedida já na vigência da reforma, após novembro de 2019, a segurado que havia preenchido os requisitos de carência e tempo de contribuição antes de julho de 1994.

Saiba mais: Rompimento da barragem de fundão – Operador

Imagem / Freepik

Um operador de escavadeira que estava de serviço no momento do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá indenização. Ao rejeitar recurso da Samarco Mineração (em recuperação judicial) e da Vale, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, embora não tenha sofrido danos físicos graves, ele foi exposto a risco iminente e presenciou a morte de colegas de trabalho.

Comentário: Incapacidade temporária e impedimento de longo prazo

Imagem / SIte Desmistificando o Direito

Foi submetido ao julgamento do TRF2 um recurso postulando a reforma de uma sentença que indeferiu a concessão de um BPC/Loas. A perícia judicial concluiu que a autora apresentava incapacidade laborativa total, porém temporária, com prognóstico de melhora. Com base na perícia, o juiz entendeu que não foi atendido o requisito do impedimento de longo prazo, o qual é exigido para concessão do BPC.
Mas, os desembargadores analisaram além da classificação utilizada pelo perito.
O conjunto probatório inserto nos autos demonstrava que as limitações funcionais existiam desde, pelo menos, novembro de 2022. A autora, trabalhadora rural, apresentava graves lesões no joelho e somente foi submetida à cirurgia em setembro de 2025, após aguardar atendimento pela rede pública de saúde.
No entanto, mesmo depois do procedimento cirúrgico, permanecia totalmente incapacitada e em processo de reabilitação.
Diante desse histórico, o TRF2 reconheceu que, embora a incapacidade tivesse sido classificada como temporária sob o aspecto médico, o impedimento concreto já perdurava por período superior a dois anos.
A sentença foi anulada e os autos retornarão à origem para reabertura da instrução, com realização de avaliação social e nova perícia médica.

Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho

Imagem / Site Agência Brasil

Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em prestar trabalho no dia das eleições, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir ou embaraçar trabalhadores de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Comentário: STF e a competência do INSS para fixar teto de juros do consignado

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Associação Brasileira de Bancos, objetivando elevar os juros do empréstimo consignado fixados pelo INSS, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência do instituto para estabelecer os juros.
Foi decidido pelo STF que não existe violação ao princípio da legalidade. A lei não conferiu ao INSS autorização genérica para disciplinar o mercado financeiro, mas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento.
O ministro relator, Nunes Marques, citou precedente do STF segundo o qual o empréstimo consignado também deve ser analisado sob a perspectiva de sua finalidade social, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições menos gravosas, especialmente para pessoas em situação de fragilidade econômica. Nesse contexto, considerou que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de concretização da dignidade da pessoa humana, e não ingerência arbitrária na atividade econômica.
A decisão manteve o trecho da Lei de Crédito Consignado que dá ao INSS competência para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada.

Saiba mais: Vínculo de emprego – Afastado pela relação afetiva

Reprodução / TST

O TRT2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”. A autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar, o que enfraquece sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal. A autora morava no quintal da residência da sogra.

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