Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto
2
Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão
3
Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação
4
Comentário: Adiado o pente-fino no BPC das pessoas com deficiência
5
Saiba mais: Intervalo para amamentação – Punição pela não concessão
6
Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas
7
Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho
8
Comentário: Doença do trabalho e as implicações previdenciárias e trabalhistas
9
Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro
10
Comentário: Aposentado residente no exterior e a alíquota de 25% de IR

Comentário: STJ e a concessão de empréstimo consignado a analfabeto

Imagem / Artes Migalhas

A 3ª Turma do STJ decidiu que contratos bancários firmados em nome de pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos. O colegiado considerou ainda que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento do dinheiro, não substituem as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por analfabetos.
Com esse entendimento, foi declarada a nulidade de empréstimos contratados por um homem analfabeto e determinou a devolução dos valores descontados de sua conta em razão dos contratos, incluindo cobranças de anuidade de cartão de crédito e débito, tarifa de contratação de cartão e tarifa de disponibilização de cheque especial.
O autor ingressou com a ação após identificar descontos indevidos pelo banco em seu benefício previdenciário. Diante disso, ele ajuizou ação para anular os contratos, pedir a devolução dos valores descontados e obter indenização por danos morais.
Segundo o decidido, a pessoa analfabeta tem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas, para a validade de contratos escritos, a lei exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a participação de duas testemunhas, a fim de garantir que o contratante compreenda o conteúdo e manifeste sua vontade de forma segura.

Saiba mais: Concausa entre trabalho e transtornos mentais – Rescisão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu que as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento mental de uma trabalhadora do setor logístico, caracterizando nexo de concausalidade entre o labor e os transtornos mentais diagnosticados. Entre os fatores apontados estão pressão psicológica, acúmulo de funções, cobranças excessivas, contato fora do expediente e ambiente marcado por assédio organizacional. O pedido de demissão foi convertendo em rescisão indireta por culpa do empregador.

Saiba mais: Contrato de trabalho intermitente – Ausência de convocação

Imagem / Site Fecomercio

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a declaração de nulidade de um contrato de trabalho intermitente, por entender que a modalidade foi utilizada para atender demanda permanente da empresa. A decisão colegiada também reconheceu a rescisão indireta do vínculo por ausência de convocação ao trabalho depois da comunicação de gravidez pela empregada. Foram concedidas as verbas rescisórias e indenização pelo período de estabilidade provisória da gestante.

Comentário: Adiado o pente-fino no BPC das pessoas com deficiência

Imagem / Site O Petrólio

O governo vem tomando diversas medidas buscando reduzir a imensa fila que aguarda a análise dos seus pedidos de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para reajustar as medidas já em andamento, foi tomada a decisão de adiar temporariamente as análises do pente-fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC) voltado às pessoas com deficiência, com o objetivo de acelerar a redução no atendimento da fila de requerimentos do INSS.
As revisões agendadas entre maio e outubro deste ano foram remarcadas para a partir de janeiro de 2027. Esse posicionamento objetiva concentrar os esforços dos servidores do INSS na análise de processos previdenciários.
Pelo INSS contar com déficit de servidores, o deslocamento de pessoal para a análise do pente-fino prejudicaria os esforços para o atendimento dos segurados que estão na fila aguardando a concessão de seus benefícios.
Contudo, quem já foi convocado para revisão deve continuar acompanhando as notificações e cumprir os agendamentos dentro dos prazos estabelecidos pelo INSS. Comunicações podem ser efetuadas pelo Meu INSS, SMS e demais canais oficiais é fundamental para evitar a suspensão do benefício. Mantenha-se alerta.

Saiba mais: Intervalo para amamentação – Punição pela não concessão

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 10 mil e horas extras pela não concessão dos intervalos para amamentação.

Comentário: TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas

Imagem / Site encontrar.org.br

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o INSS conceda Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência (BPC) a uma mulher diagnosticada com doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I.
Para o colegiado, a autora comprovou a incapacidade para o trabalho e a hipossuficiência, por meio de documentos médicos, laudo da condição socioeconômica e testemunhos.
A mulher ajuizou a ação em 2023, requerendo o benefício assistencial desde o pedido administrativo, em 2022. Mas, não obteve decisão favorável em primeiro grau.
No recurso ao TRF3, a defesa argumentou impossibilidade de trabalho e comprometimento da renda familiar pelo desemprego da filha. Requereu a anulação da sentença e realização de nova perícia por um cardiologista.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, considerou relatórios médicos, incluindo um teste ergométrico, que indicavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo.
A Turma afastou as conclusões de laudos periciais, e formou a convicção com base em outras provas presentes nos autos.

Saiba mais: Técnico de segurança – Agredido com pedrada no trabalho

Imagem / Magnific

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Prumo Engenharia ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador tem responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de comprovação de culpa direta da empresa. Houve ainda a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

Comentário: Doença do trabalho e as implicações previdenciárias e trabalhistas

Foto / Site conexasaude.com

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Teadit Brasil a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos.
Na ação trabalhista, ela disse que trabalhou com tecelagem de tecidos isolantes contra fogo durante 10 anos, com contato diário com produtos que utilizavam o amianto em sua composição. Passados 33 anos do término de seu contrato de trabalho, foi diagnosticada com asbestose.
No TST, a condenação por danos morais foi majorada de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
As doenças provocadas pelo trabalho, de responsabilidade da empresa, podem gerar indenizações por dano moral, estético, material (ou pensão mensal vitalícia), além de garantir estabilidade provisória por um ano, após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário e, depósito mensal do FGTS no período em que o trabalhador ficar afastado.
Existem casos em que a doença decorrente do trabalho incapacita totalmente ou provoca deficiência, nestes casos, deve haver concessão de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro

Foto / site conjur.com

A 6ª Turma do TST condenou a Yuge Serviços Hospitalares a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos em um Hospital sem receber o dosímetro radiológico, equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. A decisão segue o entendimento do TST de que a ausência de fornecimento dos equipamentos adequados em atividade insalubre gera dano moral indenizável. A NR-32 obriga o monitoramento individual de profissionais expostos à radiação.

Comentário: Aposentado residente no exterior e a alíquota de 25% de IR

Imagem / gerada po IA

Muitos ainda desconhecem que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada em 18/10/2024, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1 174).
A alíquota de 25% foi estabelecida na Lei nº 9 779/1999, com a redação dada pela Lei nº 13 315/2016. O caso julgado pelo STF teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei nº 11 482/2007.
Na decisão do STF foi firmada a seguinte tese:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x