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Comentário: Doença do trabalho e as implicações previdenciárias e trabalhistas
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Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro
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Comentário: Aposentado residente no exterior e a alíquota de 25% de IR
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Saiba mais: Justa causa revertida – Acusação sem as devidas provas
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Comentário: INSS e a entrega de próteses e reabilitação profissional
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Saiba mais: Operador de frigorífico – Exposição excessiva a ruído
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Comentário: Menores de 16 anos e valores retroativos da pensão por morte
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Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado
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Comentário: INSS orienta sobre como evitar golpistas na Prova de Vida
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Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda

Comentário: Doença do trabalho e as implicações previdenciárias e trabalhistas

Foto / Site conexasaude.com

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Teadit Brasil a pagar indenização a uma fiandeira que contraiu asbestose após trabalhar por 10 anos na linha de produção em contato com pó de amianto proveniente de fibra de tecidos. A doença é irreversível e causa dores e sofrimento para a trabalhadora, atualmente com mais de 80 anos.
Na ação trabalhista, ela disse que trabalhou com tecelagem de tecidos isolantes contra fogo durante 10 anos, com contato diário com produtos que utilizavam o amianto em sua composição. Passados 33 anos do término de seu contrato de trabalho, foi diagnosticada com asbestose.
No TST, a condenação por danos morais foi majorada de R$ 80 mil para R$ 200 mil.
As doenças provocadas pelo trabalho, de responsabilidade da empresa, podem gerar indenizações por dano moral, estético, material (ou pensão mensal vitalícia), além de garantir estabilidade provisória por um ano, após a cessação do benefício de auxílio-doença acidentário e, depósito mensal do FGTS no período em que o trabalhador ficar afastado.
Existem casos em que a doença decorrente do trabalho incapacita totalmente ou provoca deficiência, nestes casos, deve haver concessão de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência.

Saiba mais: Hospital condenado – Não fornecimento de dosímetro

Foto / site conjur.com

A 6ª Turma do TST condenou a Yuge Serviços Hospitalares a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos em um Hospital sem receber o dosímetro radiológico, equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. A decisão segue o entendimento do TST de que a ausência de fornecimento dos equipamentos adequados em atividade insalubre gera dano moral indenizável. A NR-32 obriga o monitoramento individual de profissionais expostos à radiação.

Comentário: Aposentado residente no exterior e a alíquota de 25% de IR

Imagem / gerada po IA

Muitos ainda desconhecem que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada em 18/10/2024, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1 174).
A alíquota de 25% foi estabelecida na Lei nº 9 779/1999, com a redação dada pela Lei nº 13 315/2016. O caso julgado pelo STF teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei nº 11 482/2007.
Na decisão do STF foi firmada a seguinte tese:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Saiba mais: Justa causa revertida – Acusação sem as devidas provas

A 6ª Turma do TST condenou a Dux a pagar R$ 10 mil de indenização a uma supervisora administrativa acusada de envolvimento em fraudes em notas fiscais em troca de propina. A justa causa aplicada por esse motivo foi revertida, por falta de provas das irregularidades. Ela foi dispensada por justa causa ao voltar de férias. Ao ser dispensada, do lado de fora da empresa, não lhe foi informado a razão da dispensa, o que ela ficou sabendo somente por terceiros.

Comentário: INSS e a entrega de próteses e reabilitação profissional

Imagem / site GOV

No elenco de serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus segurados merece destaque o referente ao processo de Reabilitação Profissional.
Divulgando sua atuação, o INSS reforça que, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de Reabilitação Profissional, o instituto providencia o fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
O órgão cita o exemplo do segurado Wanderlei Pereira, o qual vem tendo sua vida transformada com o processo de Reabilitação Profissional. Depois de perder as duas pernas em um acidente de carro, em 2014, Wanderlei vem conquistando progressos desde que recebeu as próteses, e se prepara para retomar as atividades profissionais, além de sua rotina com a esposa e dois filhos.
Segundo Wanderlei, o recebimento da prótese do INSS foi muito bom, uma liberdade que me deu de locomoção e de planos.
Ele é um dos segurados da Reabilitação Profissional que tem acompanhamento do curso de Fisioterapia da PUC Minas, na capital mineira, resultado de uma parceria com o INSS.

Saiba mais: Operador de frigorífico – Exposição excessiva a ruído

Imagem / Getty images

A 3ª Turma do TST manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional. O relator explicou que o ruído intenso pode causar outros danos ao organismo além da perda auditiva.

Comentário: Menores de 16 anos e valores retroativos da pensão por morte

Imagem / Freepik

Sob o Tema repetitivo 1421, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
A Primeira Seção do STJ firmou a seguinte tese: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, inciso l, da Lei n. 8.213/1991 pela MP n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Apesar de pacificar o entendimento quanto a não retroação dos efeitos financeiros à data do óbito ou da prisão, mesmo sendo absolutamente incapaz o menor de 16 anos, quando o pedido da pensão por morte ou do auxílio-reclusão for após 180 dias da data do óbito ou da prisão. Tal decisão só se aplica aos fatos geradores a partir da edição da MP 871/2019.
Entendo que esta decisão coloca à margem a proteção integral da criança e do adolescente, prevista na Constituição Federal.

Saiba mais: Ajudante de pedreiro – Abandono de emprego não provado

Foto / site migalhas

A 2ª Turma do TRT5 manteve a sentença que afastou a alegação de abandono de emprego apresentada pela F. Souza Construções contra um ajudante de pedreiro que atuava em uma obra da empresa em Feira de Santana. Segundo a empresa, o empregado deixou de comparecer ao serviço após ser informado de sua transferência para outro canteiro de obras. Para os julgadores, as provas produzidas no processo não demonstraram que ele pretendia encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria.

Comentário: INSS orienta sobre como evitar golpistas na Prova de Vida

Divulgação / INSS

O INSS alerta: criminosos efetuam ligações e até mesmo vão à casa das pessoas solicitando dados pessoais para supostamente realizar a prova de vida do INSS, ameaçando o bloqueio dos benefícios
É preciso saber que a Prova de Vida dos beneficiários do INSS é realizada de forma automática, por meio do cruzamento de dados governamentais. Caso o cidadão não seja encontrado, é notificado diretamente por sua agência bancária ou via mensagem pelo WhatsApp do Governo do Brasil. Contudo, têm sido constante relatos de criminosos que se passam por servidores do INSS para ligar para os cidadãos ou até mesmo ir à residência das pessoas, com falsos crachás e vestindo roupa com a logomarca do INSS, solicitando dados e informações pessoais para supostamente fazer a comprovação de vida.
O principal e falso argumento utilizado pelos golpistas, seja por telefone ou pessoalmente, é que o segurado terá o benefício cancelado se não fornecer os dados. Como se proteger: – desconfie de visitas não agendadas em nome do INSS; – não permita a entrada de desconhecidos em sua residência; – não forneça dados pessoais, documentos ou informações bancárias, por telefone ou pessoalmente; – não realize pagamentos ou transferências.
Em caso de dúvida, converse com um advogado previdenciarista ou ligue para a Central 135.

Saiba mais: Condições análogas à escravidão – Trabalhadores de fazenda

Foto / site cut.org.br

A 6ª Turma do TST condenou a Fazenda Terra Roxa ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Segundo o MPT, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picada de cobra e de intimidação armada.

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