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Comentário: Beneficiários do INSS sem biometria e empréstimo consignado
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Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário
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Comentário: Regulamentada complementação das contribuições simplificadas
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Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Descumprimento
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Comentário: Critério da renda familiar na concessão do BPC para PcD
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Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada
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Comentário: Trabalhador aposentado pelo INSS ganha estabilidade acidentária
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Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans
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Comentário: Assédio eleitoral no trabalho e danos mentais
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Saiba mais: Motorista – Indenização por danos existenciais

Comentário: Beneficiários do INSS sem biometria e empréstimo consignado

Imagem / Site IstoÉ

Você, beneficiário do INSS, que não possui biometria facial cadastrada nas bases do governo passa a contar com uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Pela nova regra, você poderá utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiário que, até então, não conseguia realizar a operação por não ter cadastro biométrico.
A mudança torna possível a contratação do consignado com desconto diretamente no benefício pago pelo INSS.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.
A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Imagem / Site TST

A 3ª Turma do TST restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador. Foi observado que os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, o que gera presunção favorável ao reconhecimento do nexo ocupacional.

Comentário: Regulamentada complementação das contribuições simplificadas

Imagem / Reprodução

Com a edição da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, houve atualizações pontuais e relevantes na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Entre os vários pontos que merecem ser estudados e destacados encontra-se a regulamentação do cômputo e complementação das contribuições simplificadas (5%, 11% e 12%) para aposentadoria por tempo de contribuição e contagem recíproca.
Publicada em 11 de agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, atualizou as normas do INSS e definiu expressamente que as contribuições com alíquotas reduzidas de 5%, 11% e 12% são aceitas de forma integral para a aposentadoria por idade, mas exigem complementação para 20% se o segurado desejar utilizá-las para a aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca.
É também exigida a complementação das contribuições para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca, no caso de recebimento do salário-maternidade do contribuinte individual, facultativo ou em prazo de manutenção da qualidade de segurado dessas categorias, concedido em decorrência das contribuições efetuadas com base nas alíquotas reduzidas de 5%, 11% ou 12%, salvo se efetuar a complementação das contribuições para o percentual de 20%.

Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Descumprimento

Imagem / Freepik

A 5ª Turma do TST condenou a Sigma-Aldrich a pagar R$ 500 mil a um ex-executivo por descumprir uma cláusula de não concorrência prevista no contrato de trabalho. Segundo a decisão, a liberdade de contratar gera direitos e deveres recíprocos e vinculantes, que devem ser honrados. O contrato estabelecia que, após o fim desse período, ele ficaria dois anos sem trabalhar para empresas concorrentes. Em troca, receberia uma indenização mensal equivalente ao seu último salário.

Comentário: Critério da renda familiar na concessão do BPC para PcD

Imagem / Divulgação

À luz do Tema 122 da TNU e dos Temas 27 e 312 do STF, consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que a hipossuficiência não deve ser aferida apenas e de forma isolada pelo critério objetivo da renda, mas sim por meio da análise casuística da real situação de miserabilidade do grupo familiar, levando-se em conta o conjunto fático-probatório inserto nos autos.
Aplicando o entendimento acima, a 2ª Turma Recursal/RJ, proveu o recurso e reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência ao BPC/Loas.
O colegiado afastou a sentença que havia negado o benefício com base na existência de vínculo empregatício do genitor — que não residia com o requerente — e em avaliações subjetivas sobre as condições da moradia e os bens existentes no imóvel.
O voto do relator, Juiz Federal Rafael Assis Alves, merecedor de aplausos pela aplicação da justiça na concretização do direito de pessoa hipossuficiente, ressaltou que a renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo gera presunção de miserabilidade. Embora relativa, conforme o Tema 122 da TNU, essa presunção somente pode ser afastada por prova robusta e inequívoca de fraude — e não pela existência de piso de cerâmica, televisão, máquina de lavar ou patrimônio modesto.
Esta sábia decisão deve ser aplicada para promoção da inafastável justiça e proteção à dignidade humana.

Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada

Imagem / Magnific

A 6ª Vara do Trabalho do TRT2 declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.

Comentário: Trabalhador aposentado pelo INSS ganha estabilidade acidentária

Imagem / Site Jornal Contábil

Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS, e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho, obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária.
A decisão da 6ª Turma do TRT4 reformou, neste item, sentença do juízo de primeiro grau.
Ao trabalhador foi garantido o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento.
O empregado sofreu acidente típico de trabalho ao bater a cabeça em uma empilhadeira. Exames apontaram traumatismo craniano, o que exigiu cirurgia e o afastamento das atividades por 60 dias. Após retornar ao trabalho, o empregado foi despedido sem justa causa.
Para a Turma, a ausência de recebimento de benefício previdenciário não decorreu da inexistência de incapacidade laborativa, mas da condição de aposentado, circunstância que não pode servir para afastar a proteção conferida pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91. Entendimento diverso importaria exigir do trabalhador requisito impossível de ser cumprido, esvaziando a finalidade protetiva da norma. Assim, entendeu-se pela garantia provisória no emprego.

Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans

Foto / Reprodução

Uma balconista teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida e será indenizada por sofrer transfobia no trabalho. A 2ª Turma do TRT5 considerou que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 30 mil. Ficou provado que o gerente desrespeitou a identidade da autora, da qual tinha conhecimento pela própria documentação registral. Não houve atendimento à reclamação feita para que o gerente mudasse o tratamento.

Comentário: Assédio eleitoral no trabalho e danos mentais

Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política no local de trabalho, o empregador pratica o crime de assédio eleitoral, o qual se caracteriza pela coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinada eleição.
Segundo divulgado pelo portal de notícias g1, pressão para compartilhar propaganda política no WhatsApp, exigência de “santinhos” em perfis pessoais, vigilância das redes sociais e ameaças relacionadas ao emprego, são algumas das situações mais frequentes em processos de assédio eleitoral que chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e foram analisadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O assédio eleitoral no trabalho pode causar danos à saúde mental do trabalhador, gerando quadros de estresse, ansiedade, depressão que resultam em afastamento e na necessidade de benefício como o auxílio-doença. A modalidade mais recorrente identificada nos processos foi o chamado terror psicológico, presente em 81,9% dos casos analisados.
Impõe ser destacado que se o adoecimento tiver nexo com o trabalho, o benefício a ser concedido é o auxílio-doença acidentário, o qual assegura manutenção do plano de saúde, estabilidade de um ano após o encerramento do benefício, depósitos do FGTS.
É também cabível indenização pelos danos morais.

Saiba mais: Motorista – Indenização por danos existenciais

A 2ª Turma do TRT4 determinou o pagamento de indenização por danos existenciais a um caminhoneiro que cumpria jornadas de 16 horas, com duas folgas a cada 20 dias. Pelos danos existenciais, o profissional deverá receber R$ 15 mil. Junto a outras indenizações e verbas trabalhistas, como horas extras e adicional noturno, a condenação provisória é de R$ 80 mil. Foram condenados de forma solidária um transportador e uma empresa cerealista que constituem um mesmo grupo econômico.

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