Comentário: Contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas e Tese da TNU

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao julgar o Tema 384 fixou a tese sobre os efeitos financeiros dos benefícios previdenciários nos casos de complementação de contribuições recolhidas tempestivamente com alíquotas reduzidas de 5% ou 11%.
Foi firmada a seguinte Tese:
- A complementação de contribuições recolhidas tempestivamente sob alíquota reduzida (5% ou 11%) pelo segurado contribuinte individual ou facultativo, inclusive na condição de microempreendedor individual, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/91, permite a fixação dos efeitos financeiros do benefício na própria DER quando: a) a complementação ocorrer no curso do processo administrativo, ainda que na fase recursal perante o CRPS; ou b) a ausência de complementação decorrer de atuação não colaborativa do INSS, que tenha deixado de oportunizar ao interessado a respectiva regularização.
- Quando, após regular intimação para cumprimento de exigência, o segurado deixar de complementar as contribuições e o fizer apenas após o encerramento do procedimento administrativo, os efeitos financeiros do benefício devem ser fixados na data do novo requerimento administrativo em que for apresentada a complementação.







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