Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Pente-fino em 2025 nas aposentadorias por invalidez
2
Saiba mais: Vigilante em auxílio doença – Trabalho em supermercado
3
Comentário: Golpistas e a falsa informação que o INSS está exigindo prova de vida
4
Saiba mais: Tabeliã e coação de empregados – Ações trabalhistas
5
Comentário: Aposentadoria por invalidez com cálculo anterior à reforma
6
Saiba mais: Gravação feita por celular – Assédio moral
7
Comentário: Empréstimo consignado com alta na taxa de juros para aposentados
8
Saiba mais: Assédio sexual – Condenação de indústria de bebidas
9
Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2025
10
Saiba mais: Falecimento da mãe – Empregado proibido de se afastar

Comentário: Pente-fino em 2025 nas aposentadorias por invalidez

Reprodução: Internet

Você é aposentado por invalidez e está há dois anos ou mais sem passar por perícia médica de revisão do benefício? Saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará um pente-fino em 800 mil aposentadorias por invalidez neste ano de 2025.
A revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, no chamado pente-fino, visa economizar R$ 5,5 bilhões.
De acordo com o INSS, a revisão deverá ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano. A convocação dos aposentados por invalidez ocorrerá pelos canais oficiais da Previdência Social, sendo ele o aplicativo e site “Meu INSS” e pela central de atendimento 135.
Fique alerta para não cair em golpes dos criminosos que lhe abordarem pessoalmente ou pelas redes sociais, não passe informações sobre os seus documentos, fotos e demais dados, nem clique em links.
Saiba, ainda, que são isentos da obrigação da revisão os beneficiários de aposentadoria por invalidez que já completaram 60 anos de idade, ou aqueles com idade a partir dos 55 anos e no mínimo 15 anos em benefício por incapacidade, como o auxílio-doença e a própria aposentadoria por invalidez. São também desobrigados de passarem por perícia médica para revisão do benefício os segurados acometidos de HIV/AIDS.

Saiba mais: Vigilante em auxílio doença – Trabalho em supermercado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A 7ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por auxílio-doença representa quebra de confiança e justifica a dispensa. Restou provado que ele estava trabalhando em um supermercado no período de afastamento do auxílio-doença.

Comentário: Golpistas e a falsa informação que o INSS está exigindo prova de vida

Reprodução: pixabay.com

O INSS tem alertado aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não está exigindo prova de vida desde janeiro de 2023. No entanto, os golpistas têm atuado com falsas informações e levado o dinheiro daqueles que teimam em não se comunicar com o próprio INSS ou com um advogado previdenciarista para as corretas orientações. Não é verdade que o INSS voltou a exigir prova de vida e que irá bloquear o seu benefício.
A prova de vida, desde janeiro de 2023, passou a ser obrigação do INSS, o qual busca os seus dados nas seguintes situações, por exemplo:
I – quando o beneficiário acessa o Meu INSS com o selo ouro; II – nas instituições financeiras (banco) quando: a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica; III – atendimento: a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse. b) de perícia médica por telemedicina ou presencial. IV – atualizações no CadÚnico, quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar; V – recebimento do pagamento de benefício com re conhecimento biométrico.
E mais, o INSS não envia SMS com número de telefone para prova de vida. É golpe!

Saiba mais: Tabeliã e coação de empregados – Ações trabalhistas

A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso de uma tabeliã contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Ela foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber denúncias de que a tabeliã estaria exigindo que os empregados pedissem demissão e entrassem na Justiça contra o antecessor como condição para serem recontratados.

Comentário: Aposentadoria por invalidez com cálculo anterior à reforma

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcule a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019, regra mais favorável. O benefício previdenciário foi concedido em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido, fundamentou o relator do processo, Marcus Orione.
Ao ser cessado o auxílio-doença, recebido entre março de 2012 e agosto de 2022, a autora acionou e demonstrou no Judiciário o agravamento de sua incapacidade para trabalhar. Mas, a aposentadoria por invalidez havia sido concedida com a regra redutora do benefício pós reforma.

Saiba mais: Gravação feita por celular – Assédio moral

Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa foi condenada a indenizar ex-empregada por danos morais devido a assédio moral provado por gravação de áudio feita com celular. A trabalhadora atuava como vendedora em loja da empresa e alegou que, durante reunião com seu chefe, foi coagida a pedir demissão sob ameaça de justa causa, além de ser alvo de insultos. A empresa negou as acusações. Mas, o áudio de 50min, gravado durante uma reunião, registrou os insultos e ordens para que as empregadas ocultassem defeitos de produtos aos clientes.

Comentário: Empréstimo consignado com alta na taxa de juros para aposentados

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) seguindo a alta da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, decidiu aumentar, no dia 9 de janeiro de 2025, a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários do INSS. A taxa Selic, após 3 aumentos, subiu de 10,50% para 12,25% ao ano.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,80%, antes era de 1,66%.
A decisão do CNPS não alterou os juros nas operações de cartão de crédito dos benefícios e cartão consignado, tendo o teto sido mantido em 2,46%.
Atualmente, há mais de 48 milhões de contratos de empréstimos consignados ativos. Segundo dados do Banco Central, o consignado do INSS opera mais de R$ 268 bilhões – 40% do total do saldo do consignado (considerando consignados do setor público e privado).
Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir contrair, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave. Pesquise sempre para encontrar a taxa de juros mais favorável e faça o empréstimo no menor número de parcelas possíveis.

Saiba mais: Assédio sexual – Condenação de indústria de bebidas

A 3ª Turma do TRT3 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma indústria de bebidas a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma empregada assediada pelo chefe. Ela relatou que foi chamada pela direção para auxiliar o empregado que substituía seu coordenador. Ao sair do veículo da empresa, o homem a segurou e tentou beijá-la. Ela o empurrou, mas o assediador tentou investir novamente contra ela tentando beijá-la.

Comentário: Novos valores das contribuições previdenciárias para 2025

Reprodução: Pixabay.com

A alteração do valor do salário mínimo para 2025, passando de R$ 1 412,00 para R$ 1 518,00, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a serem efetuados no mês de fevereiro, referentes a competência do mês de janeiro, deverão ser calculados de acordo com a nova tabela.
O reajuste dos benefícios acima do salário mínimo foi de 4,77%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a correção, o teto do INSS que era de R$ 7 786,02 subiu para R$ 8 157,41.
A contribuição máxima mensal será de R$ 1 6 31,48.
Contribuinte individual de 20% (código GPS 1007) — R$ 303,60.
Contribuinte individual de 11% (código GPS 1163) — R$ 166,98.
Contribuinte facultativo de 20% (código GPS 1406) — R$ 303,60.
Contribuinte facultativo de 11% (código GPS 1473) — R$ 166,98.
Contribuinte facultativo de baixa renda de 5% – donas de casa, estudantes, desempregados, por exemplo (código GPS 1929) — R$ 75,90.
O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser de R$ 75,90.

Saiba mais: Falecimento da mãe – Empregado proibido de se afastar

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe, por 2 dias conforme determinado na CLT, eis que lhe foi determinado retornar de imediato ao trabalho após o sepultamento. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x