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Comentário: Depressão e outros transtornos mentais e benefícios do INSS
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Saiba mais: Transtornos mentais de trabalhadores – Recorde
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Comentário: BPC para PcD residente em instituição de longa permanência
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Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante
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Comentário: Aposentado e o recebimento de salário-família
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Saiba mais: Nascidos em fevereiro – Abono salarial do PIS/Pasep
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Comentário: Violência doméstica impede viúvo de receber pensão por morte
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Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência
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Comentário: Governo lança plataforma para saque de antigo fundo PIS/Pasep
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Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras

Comentário: Depressão e outros transtornos mentais e benefícios do INSS

Imagem: Fernanda Garcia/VivaBem

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros. O nosso país lidera o ranking na América Latina com o maior índice de depressão entre a população,
Os transtornos mentais são causados por uma série de fatores como estresse, genética, abuso de substâncias e traumas que afetam os indivíduos de várias formas, o que impacta diretamente em sua qualidade de vida, chegando até a impedi-los (temporária ou permanentemente) de exercer suas funções laborais.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diagnosticados com ansiedade ou depressão podem se afastar do trabalho para se tratarem.
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é necessário estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Também precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade. O requerimento pode ser feito por meio de análise documental (Atestmed) — enviado diretamente pelo Meu INSS — e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica presencial.
Ocorrendo incapacidade total e permanente o benefício a ser concedido deve ser a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Transtornos mentais de trabalhadores – Recorde

Foto: Otávio Camargo | Arte g1

O Brasil enfrenta uma nova crise de afastamentos de trabalhadores devido a transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Dados do Ministério da Previdência revelam que, nos últimos 10 anos, os casos relacionados à saúde mental mais do que dobraram. Os profissionais têm apresentado um crescimento alarmante de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações ao estresse grave e síndromes associadas a jornadas extenuantes. Em 2024, foram mais de 440 mil afastamentos.

Comentário: BPC para PcD residente em instituição de longa permanência

Reprodução: Pixabay.com

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que garantiu o Benefício Assistencial (BPC/Loas) a uma pessoa com deficiência.
Em sua negativa o INSS argumentou que o beneficiário não havia comprovado a hipossuficiência econômica.
No entanto, um documento anexado ao processo após a sentença revelou que o requerente reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas estão sendo cobertas pela própria instituição devido à falta de pagamento por parte da família.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas idosas, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.
Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou que o artigo 20 da Lei n.º 8 742/1993 assegura o BPC/Loas no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não tenham condições de se sustentar nem recebam apoio financeiro da família. E concluiu que o autor atende aos requisitos legais.

Saiba mais: Contrato temporário – Estabilidade da gestante

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT11 reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora venezuelana que engravidou durante o contrato de trabalho temporário. As empresas envolvidas foram condenadas ao pagamento de indenização do período da estabilidade provisória: desde a demissão da trabalhadora até cinco meses após o parto. Ela exercia a atividade terceirizada de operadora de caixa de um supermercado quando engravidou, após sete meses de trabalho.

Comentário: Aposentado e o recebimento de salário-família

O salário-família é um benefício devido ao empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado em benefício por incapacidade ou aposentado com 65 anos ou mais de idade se homem, e 60 anos ou mais se mulher. Ele é pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos, enteados ou os menores tutelados, até a idade de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, independente de carência
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, em 2025, renda bruta de até R$ 1 906,04, sendo somados os salários de mais de uma atividade.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador, o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
O segurado em benefício ou aposentado, deve efetuar o requerimento ao INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão.

Saiba mais: Nascidos em fevereiro – Abono salarial do PIS/Pasep

Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores com carteira assinada nascidos em fevereiro e que ganham até dois salários mínimos podem sacar, o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023), liberado no dia 17 deste mês de março. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto.

Comentário: Violência doméstica impede viúvo de receber pensão por morte

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) trouxe relevante decisão ao negar a concessão da pensão por morte a um homem. A mulher, que enfrentava diversos problemas de saúde, faleceu em junho de 2023.
De acordo com o processo, o casal esteve casado por 20 anos e não teve filhos. Embora o viúvo tenha conseguido comprovar uma união estável superior a dois anos, conforme exigido pela legislação para garantir o benefício, o juiz encontrou elementos nos autos que levaram à descaracterização dessa união.
Entre os documentos apresentados, estavam registros de processos anteriores que evidenciaram episódios de violência doméstica, como lesões corporais, ameaças e injúrias. Além disso, relatos médicos indicavam que a falecida havia começado a consumir drogas e álcool em razão das agressões do marido.
Sendo assim, com base nesses documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz concluiu que a união estável foi violada por atitudes de desrespeito e falta de assistência mútua, elementos essenciais para a caracterização do vínculo.
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Entre os direitos e deveres os companheiros devem lealdade, respeito e assistência, devendo guardar, sustentar e educar os filhos.

Saiba mais: Deficiente reintegrado – Demissão na experiência

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para a Turma, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades. Deverão ser pagos os salários e direitos do período de afastamento e ser oferecido um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável.

Comentário: Governo lança plataforma para saque de antigo fundo PIS/Pasep

 

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Denominado de valor esquecido, o antigo fundo PIS/Pasep, que vigorou de 1971 a 1988, chega a R$ 26 bilhões, tendo como beneficiários 10,5 milhões de cotistas.
De acordo com informação da Agência Brasil, uma plataforma lançada pelo Ministério da Fazenda vai ajudar na consulta e acesso a cotas do antigo fundo PIS/Pasep, extinto em abril de 2020. É o sistema de ressarcimento de valores do extinto PIS/Pasep, o Repis Cidadão, que vai auxiliar quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não sacou o dinheiro.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1634053&o=node
De acordo com o que informamos no início desse breve comentário, são 10, 5 milhões de pessoas nessa situação, e o valor esquecido chega a R$ 26 bilhões. Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28 de março. Para acessar o Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no portal gov.br, nível prata ou ouro.
A plataforma vai unificar as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para os beneficiários. A consulta poderá ser efetuada na nova página repiscidadao.fazenda.gov.br, e também pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Em 2020, o fundo foi extinto e os recursos transferidos para a conta do FGTS em nome do trabalhador.

Saiba mais: Curso obrigatório fora do expediente – Horas extras

Foto: Shutterstock

A 7ª Turma do TST condenou o Banco Bradesco a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

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