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Comentário: Benefício previdenciário em decorrência de violência doméstica
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Saiba mais: Discriminada por ser mãe de 3 filhos – Rescisão indireta
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Comentário: Demissão do empregado após o retorno de auxílio-doença
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Saiba mais: Digitadora – Indenização por doença ocupacional
5
Comentário: INSS empresa
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Saiba mais: Uso de espaço doméstico da empregada – Indenização
7
Comentário: Pensão por morte de união estável reconhecida posteriormente
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Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia
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Comentário: Cometimento de crime por declarações falsas no CadÚnico
10
Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual

Comentário: Benefício previdenciário em decorrência de violência doméstica

Reprodução / direitonews

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, que o INSS implante o benefício de auxílio-doença a uma mulher de 30 anos, que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica.
Na ação foi narrado que o ex-namorado começou a persegui-la, inclusive na loja em que trabalhava. Para sua segurança, obteve uma medida protetiva de urgência, mas a situação não mudou. Por isso, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha. Mas, o INSS negou o benefício sob a alegação de que há capacidade laborativa.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher com a loja pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o restante pelo INSS. Para o juiz, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar. Assim, ele deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa di&a acute;ria de R$200,00.

Saiba mais: Discriminada por ser mãe de 3 filhos – Rescisão indireta

Reprodução / direitonews

Às vésperas do Dia das Mães, decisão da 2ª Turma do TRT3 reforça a proteção à maternidade no ambiente profissional. Ao decidirem um recurso envolvendo o tema, os julgadores mantiveram a sentença oriunda de primeiro grau que decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada penalizada no trabalho pelo simples fato de ser mãe de três filhos. Essa forma de desligamento, quando reconhecida pelo Judiciário, garante as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.

Comentário: Demissão do empregado após o retorno de auxílio-doença

Reprodução / pantotel.com.br

Conforme dispõe a Lei de Benefícios Previdenciários, haverá concessão do auxílio-doença quando: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Com a reforma da Previdência o auxílio-doença passou a ser denominado de benefício por incapacidade temporária.
Deve ser lembrado que existe o auxílio-doença comum ou previdenciário e o auxílio-doença acidentário.
Caso o afastamento seja por auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional do trabalho) a lei garante estabilidade de um ano após a cessação do benefício, só sendo possível demissão se for por justa causa.
Ocorrendo a cessação do benefício de auxílio-doença comum, existe a possibilidade de demissão, desde que esta não seja considerada discriminatória. Vejamos o que diz a Súmula 443 do TST:  Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
A prova de que a dispensa não foi discriminatória ou motivada por preconceito é do empregador.

Saiba mais: Digitadora – Indenização por doença ocupacional

Foto: Jonathan Campos / Gazeta do Povo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil o valor da indenização a ser paga pelo Banco do Brasil S.A. a uma bancária que desenvolveu doença ocupacional por ter executado continuamente, durante 24 anos, atividades de digitação. A decisão tomou por base precedentes do TST em casos semelhantes envolvendo Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).

Comentário: INSS empresa

Imagem / site lucroexato.com

O INSS publicou a Portaria nº 156/2026, em vigor a partir de hoje, e instituiu o sistema “INSS Empresa”, nova plataforma criada para permitir que empresas consultem informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados.
Entre os dados disponíveis estarão: I) espécie do benefício; II) datas de requerimento e concessão; III) início e cessação do afastamento; IV) situação atual do benefício.
O acesso será realizado digitalmente, por meio do gov.br e certificado vinculado ao CNPJ da empresa, sem necessidade de atendimento presencial.
O INSS Empresa tem como objetivos:
Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados; assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente; promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
A medida reforça o avanço da transformação digital no âmbito previdenciário, mas também exige atenção quanto à proteção de dados sensíveis e à observância da LGPD.

Saiba mais: Uso de espaço doméstico da empregada – Indenização

Foto / Dinis Tolipov

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de cosméticos a pagar indenização à ex-gerente de vendas que utilizava sua residência como depósito de mercadorias da empresa. Na ação, a autora alegou que era obrigada a armazenar caixas de produtos em sua casa, sem qualquer reembolso pela empregadora, requerendo o pagamento de indenização. O magistrado acolheu o pedido, fixando indenização compensatória no valor de R$ 400,00 mensais, a ser pago durante o período contratual não atingido pela prescrição.

Comentário: Pensão por morte de união estável reconhecida posteriormente

Reprodução / direitonews

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recentemente reafirmou um princípio essencial: reconhecida a união estável, a pensão por morte é devida desde a data do óbito, e não do trânsito em julgado da sentença.
No caso aqui abordado o sobrevivente da união estável formulou requerimento administrativo apenas 25 dias após o falecimento, dentro do prazo legal. No entanto, o pedido foi negado por suposta ausência de prova da união estável.
Segundo o processo judicial, o autor entrou com pedido administrativo na autarquia para receber pensão por morte 25 dias depois do falecimento do seu companheiro, em 2020, mas a gestora negou, alegando a falta de documentos que comprovassem a união estável do casal.
Em primeiro grau, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia reconheceu a união e determinou o pagamento da pensão acumulada desde o reconhecimento (trânsito em julgado da sentença) até o efetivo pagamento.
O autor recorreu e pediu o pagamento desde a morte do companheiro ou a partir da data em que fez o requerimento administrativo.
O autor obteve o deferimento do seu recurso e receberá o retroativo da pensão por morte desde a data do óbito.

Saiba mais: Dispensa discriminatória – Empregada com leucemia

Reprodução / direitonews

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa de uma empregada diagnosticada com “leucemia mieloide crônica”. A empresa, do ramo de produção e comercialização de alimentos, deverá reintegra-la nas mesmas condições anteriores, restabelecer o plano de saúde, e ressarci-la pelo período em que permaneceu afastada, pagando-lhe os salários e demais vantagens do período. A empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Comentário: Cometimento de crime por declarações falsas no CadÚnico

Foto: Reprodução / TV Anhanguera

Este rápido comentário serve de alerta para as pessoas que fazem declarações no CadÚnico, não condizentes com a verdade, sendo declarações falsas com o objetivo de obter ilicitamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
É comum encontrar no CadÚnico declarações falsas como: Afirmação falsa de já estar separada (o) de fato do casamento ou da união estável; Omissão de renda própria ou de outro membro da família; Declaração falsa de que mora só, entre tantas outras.
O Código Penal Brasileiro, em seu art. 299 tipifica o crime de falsidade ideológica e estabelece as penas para quem efetua declarações falsas. Está assim comandado no Código Penal Brasileiro: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Portanto, saiba que se as suas declarações para o CadÚnico, com o objetivo de se beneficiar com o BPC, se não forem verdadeiras, você estará cometendo o crime de falsidade ideológica.

Saiba mais: Operador de telemarketing indenizado – E-mail sexual

A 2ª Turma do TST condenou a Englishtown do Brasil a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. O autor disse que as cobranças eram excessivas e, como “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. Em um dos e-mails, há promessa de ingresso para cinema caso a meta seja atendida e, em seguida, a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual.

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