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Comentário: Aposentadoria com a inclusão do tempo de estagiário
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Saiba mais: Apagão de motorista – Morte do ajudante de carga
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Comentário: TNU e a fixação da data de início da incapacidade
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Saiba mais: Morte de eletricista – Queda de poste quebrado
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Comentário: Vigilante com visão monocular, auxílio-doença e reabilitação profissional
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Saiba mais: Morte de eletricista – Indenização para pais e viúva
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Comentário: Quando é possível receber o BPC e o Bolsa Família
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Saiba mais: Motorista de ônibus – Hora extra a partir da 6ª hora
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Comentário: Benefícios acumuláveis com pensão por morte
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Saiba mais: Auxiliar de enfermagem – Insalubridade em grau máximo

Comentário: Aposentadoria com a inclusão do tempo de estagiário

Reprodução / Blog estagiarios.com

A Lei nº 11 788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estagiário é um estudante que passa a trabalhar em uma empresa para começar a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
O estágio em diferentes áreas profissionais tem muitas semelhanças com as funções efetivas. Mas muitos estudantes, ainda em fase de experiência, desconhecem que, apesar de não formados, podem acessar a proteção dos direitos previdenciários.
O estagiário, a partir dos 16 anos de idade pode contribuir como facultativo para garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para isso, deve recolher ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS).
Suas contribuições podem ser de 11% sobre o valor de um salário mínimo ou de 20% do mínimo ao teto.

Saiba mais: Apagão de motorista – Morte do ajudante de carga

Foto / Corpo de Bombeiros

A 5ª Turma do TST manteve a responsabilidade da Leite Express Transportes pela morte de um ajudante de carga em acidente rodoviário causado pelo motorista de um de seus caminhões. Para o colegiado, o transporte de cargas em rodovias é uma atividade de risco, e a empresa responde pelos danos causados por ela independentemente de comprovação de culpa. O motorista sofreu um mal súbito (um “apagão”) e bateu na traseira de outra carreta. O carona não resistiu aos ferimentos causados pelo acidente.

Comentário: TNU e a fixação da data de início da incapacidade

Reprodução / iStock

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.
A tese firmada pela TNU, que beneficia os segurados, tem o seguinte teor: A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.
Os temas decididos pela TNU devem ser seguidos obrigatoriamente pelas Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais de todo o país.
A fixação da Data de Início da Incapacidade (DII) na data da perícia é uma prática comum, mas que fere à lógica. Afinal, a perícia judicial é marcada meses ou até anos depois do início do processo. Essa prática prejudica segurados que estão incapacitados há muito tempo, e têm o benefício negado indevidamente pelo INSS. Prejudica ainda o recebimento dos atrasados entre o início da incapacidade e a realização da perícia.

Saiba mais: Morte de eletricista – Queda de poste quebrado

Reprodução / internet

A 7ª Turma do TST manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconhecer a responsabilidade das empresas pelo acidente.

Comentário: Vigilante com visão monocular, auxílio-doença e reabilitação profissional

 

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, acolheu parcialmente o recurso de um segurado com visão monocular para garantir o recebimento de auxílio-doença. Apesar de não preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, o Colegiado entendeu que o autor mantinha a qualidade de segurado pelo “período de graça” e possuía o direito ao benefício por incapacidade temporária até que seja reabilitado para outra função.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural. A incapacidade foi considerada parcial e permanente, surgindo nove meses após o fim do último vínculo empregatício. O perito destacou que apesar da limitação visual, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, embora não possa mais atuar em sua profissão.
O magistrado ressaltou que a ocupação habitual do autor era a de vigilante, função que exige visão plena. Segundo o relator, “o autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”. A Turma votou com o relator, dando parcial provimento à apelação para garantir ao autor o auxílio-doença e encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional.

Saiba mais: Morte de eletricista – Indenização para pais e viúva

Imagem / IA Jorge Barreto

A 6ª Turma do TST aumentou de R$ 33,3 mil para R$ 200 mil as indenizações por danos morais individuais que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia e a Delta Eletrificações e Serviços terão de pagar aos pais e à viúva de um eletricista falecido, aos 30 anos, após levar um choque no reparo de rede elétrica em via pública. No total, as três indenizações somam R$ 600 mil. As empresas foram culpadas por permitirem que o empregado trabalhasse numa atividade para a qual não havia sido treinado.

Comentário: Quando é possível receber o BPC e o Bolsa Família

Reprodução / internet

Saiba quando você poderá receber o BPC e o Bolsa Família ao mesmo tempo.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais, cuja renda da família, por pessoa, seja de até 1/4 do salário mínimo.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que tem como objetivo combater a pobreza e a desigualdade social. Ele é destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição familiar. Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal de cada membro da família deve ser de até R$ 218,00.
O BPC e o Bolsa Família podem ser recebidos conjuntamente, desde que cumpridas as exigências de cada um, mas, vale lembrar que a renda de um salário mínimo recebida no BPC conta para o cálculo da renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família.
A renda familiar é a soma dos rendimento dos membros da família dividido pelo número de seus componentes.
O INSS tem indeferido ou suspenso o BPC, baseado em decreto que manda incluir o valor do Bolsa Família na renda familiar. A justiça tem corrigido essa posição do INSS e concedido ou restabelecido o benefício.

Saiba mais: Motorista de ônibus – Hora extra a partir da 6ª hora

Foto / migalhas.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo atuava em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas interestaduais. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª hora semanal.  Nos períodos de maior movimento, ele dirigia em “dupla pegada”, com ida e volta logo em seguida. Com jornadas de 10, 11 ou 12 horas.

Comentário: Benefícios acumuláveis com pensão por morte

Reprodução / internet

Em conformidade com o art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, respeitado o direito de opção pela pensão mais vantajosa, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis no serviço público. Contudo, é possível acumular mais de uma pens&ati lde;o, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.
A pensão por morte é acumulável com aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e pensão militar. Pode ser acumulada, ainda, com os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, seguro-desemprego e auxílio-reclusão.
Importante salientar que existe proibição legal no tocante ao acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, mas não há essa proibição quando se tratar de pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro e pelos pais.
No caso de filhos, podem ser acumuladas pensões por morte deixadas pelos pais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação.

Saiba mais: Auxiliar de enfermagem – Insalubridade em grau máximo

Foto / tst.jus.br

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso. Ela trabalhou em contato habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento.

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