Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Bolsa família a partir de outubro aumenta para R$ 691,00
2
Saiba mais: Uso do celular da empregada – Exigência da empresa
3
Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal
4
Saiba mais: Abusividade – Adesão a plano de demissão voluntária
5
Comentário: Fibromialgia e como proceder para receber os benefícios do INSS
6
Saiba mais: Município – Declarações falsas de vínculos de empregos
7
Comentário: Proximidade à aposentadoria e dispensa por prática de etarismo
8
Saiba mais: Afastamentos por transtornos mentais – Crescimento
9
Comentário: INSS pagará indenização por cessação indevida de auxílio-doença
10
Saiba mais: Obesidade mórbida – Empresa deve custear tratamento

Comentário: Bolsa família a partir de outubro aumenta para R$ 691,00

Imagem / Instagram CadUnico

O governo federal decidiu elevar o valor mínimo do Bolsa Família, a partir de 1º de outubro, de R$ 600,00 para R$ 691,00 por família.
A correção do Bolsa Família, estabelecida no Decreto nº 13.120/2026, levou em consideração a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a alteração, o valor mínimo garantido por família passa a ser de R$ 691,00.
Houve também a atualização dos valores usados na composição do benefício. O Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164,00 por pessoa; o Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até 7 anos incompletos, vai para R$ 173,00; e o Benefício Variável Familiar passa a R$ 58,00 para cada integrante que se enquadre nas regras do programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes nas faixas previstas.
Dúvida sempre presente relaciona-se em saber se quem recebe o BPC pode receber o Bolsa Família.  Para ingresso no programa do Bolsa Família, a família precisa estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar mensal de até R$ 218.00 por pessoa, além de cumprir as demais regras. Em outras palavras, o fato de uma pessoa da casa receber BPC será considerado no cálculo, junto com as demais rendas e com o número de integrantes da família.

Saiba mais: Uso do celular da empregada – Exigência da empresa

Imagem / Site TRT-2

A justiça do trabalho condenou empresa de UTI móvel a ressarcir técnica de enfermagem que era obrigada a usar aparelho celular pessoal e plano de dados particular para execução das atividades. Segundo ela, por meio do dispositivo móvel, ela consultava exames de pacientes, verificava rota de ambulâncias e fazia comunicação operacional com a empresa. E mais, a utilização do aparelho particular com plano de dados ativos ocorreu por exigência da própria reclamada. Ela receberá R$ 150,00 para cada mês da relação.

Comentário: Nova portaria garante intérprete de libras na perícia médica federal

Imagem / Site Direito dos raros

Com a publicação da Portaria MPS nº 1.357/2026, de 21 de setembro, fica assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, sempre que essa participação for necessária à comunicação da pessoa com deficiência.
A garantia também se aplica ao próprio ato médico-pericial.
O intérprete de Libras poderá participar: presencialmente, remotamente, por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado.
A atuação remota será possível até mesmo quando a pessoa periciada e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente na unidade.
A Portaria esclarece mais que: a) o intérprete atua exclusivamente na mediação da comunicação; b) sua presença não se confunde com a de acompanhante comum; c) sua participação não limita a autonomia técnica do perito; d) o parentesco com a pessoa periciada não representa, por si só, impedimento; e e) devem ser preservados a privacidade e o sigilo das informações.
Havendo recusa injustificada à participação do intérprete, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido.

Saiba mais: Abusividade – Adesão a plano de demissão voluntária

Imagem / Freepik

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do trabalhador e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT2 confirmou sentença que declarou nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes. A autorização foi para participação no PDV 2025 da Sabesp.

Comentário: Fibromialgia e como proceder para receber os benefícios do INSS

Imagem / Site Jusbrasil

Existem muitas dúvidas quanto ao fato das pessoas com fibromialgia não conseguirem se aposentar como pessoas com deficiência, posto haver lei que as reconhece como deficientes.
O sucesso na obtenção da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência causada pela fibromialgia, está na comprovação das limitações que a doença impõe no dia a dia e no trabalho.
É equivocado pensar que a concessão da aposentadoria pode ser baseada apenas no diagnóstico médico. A perícia médica analisa as condições de saúde, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e a natureza de longo prazo da deficiência. A análise biopsicossocial, executada por assistente social, é responsável por avaliar os fatores sociais, econômicos e familiares, bem como identificar as barreiras ambientais, atitudinais e sociais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade.
O laudo médico deve ser bem detalhado e apontar o código da doença. Para a avaliação biopsicossocial são importantes relatórios emitidos por psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais descrevendo limitações funcionais. Históricos de tratamentos ou internações, exames, relatos da escola ou do trabalho, enfim o advogado previdenciarista deve orientá-lo sobre o seu caso.

Saiba mais: Município – Declarações falsas de vínculos de empregos

Imagem / Instagram Diário de Justiça

Uma ação trabalhista com pedido inusitado foi julgada procedente pelo juiz Pedro P. Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora – SE. A autora, em vez de buscar o reconhecimento de vínculo de emprego, procurou o Judiciário pretendendo exatamente o contrário: uma declaração de que nunca trabalhou para o município réu, apesar do registro de diversos contratos de trabalho falsos com o ente público em sua Carteira de Trabalho Digital. Ela obteve a declaração e indenização de R$ 5 mil.

Comentário: Proximidade à aposentadoria e dispensa por prática de etarismo

Imagem / Arte Migalhas

A justiça do trabalho, em decisão de primeiro grau no TRT3, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Na decisão, a magistrada reconheceu que, nas circunstâncias do caso, a dispensa assumiu caráter discriminatório em razão da idade do empregado, configurando prática de etarismo.
No julgamento do recurso do trabalhador, os integrantes da 11ª Turma do TRT3 aumentaram o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil. Eles também entenderam que o empregado pode optar entre a readmissão com ressarcimento integral ou o recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento.
O trabalhador alegou ter prestado serviços por cerca de três décadas ao grupo econômico integrado pela empregadora e que foi dispensado quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir a idade necessária à aposentadoria pela regra de transição. Sustentou a inexistência de qualquer justificativa legítima para a ruptura contratual, que teria decorrido exclusivamente em razão de sua idade.
Restou entendido que a dispensa foi discriminatória e que não levou em conta a situação previdenciária.

Saiba mais: Afastamentos por transtornos mentais – Crescimento

O Setembro Amarelo, campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio e a valorização da vida, também chama atenção para um fenômeno que ganhou dimensão econômica e trabalhista no Brasil: o crescimento dos afastamentos provocados por transtornos mentais e comportamentais. Ansiedade, depressão, síndrome de Burnout e outros quadros passaram a ocupar espaço relevante nas discussões sobre saúde, produtividade, relações de trabalho e proteção previdenciária.

Comentário: INSS pagará indenização por cessação indevida de auxílio-doença

Arte / André Mello

Decisão exemplar, reparadora de erro gravíssimo e injustificável, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a uma viúva R$ 30 mil de indenização por danos morais. A indenização foi em decorrência do falecimento do seu marido, o qual ocorreu um ano após lhe ser negada a prorrogação do seu auxílio-doença. A morte aconteceu por complicações de câncer no estômago.
A relatora, desembargadora Mônica Nobre, componente da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), afirmou: “O conjunto probatório evidencia de forma inequívoca que o segurado se encontrava total e permanentemente incapacitado para o trabalho desde 2015, de modo que a cessação do benefício em 2017 e o indeferimento posterior, em 2018, revelam erro administrativo grave e injustificável”.
De acordo com a magistrada, “a responsabilidade civil da autarquia decorre do erro administrativo que culminou na privação injustificada de benefício essencial à subsistência do segurado e de sua família”.
O acórdão da 4ª Turma levou em consideração o laudo pericial judicial, que constatou não apenas a incapacidade laborativa total e permanente desde 2015, quando começou a receber o benefício previdenciário, como a piora progressiva da doença de base (câncer gástrico).

Saiba mais: Obesidade mórbida – Empresa deve custear tratamento

Imagem / Site Migalhas

A 2ª Turma do TST condenou a AMS Saúde, mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada, por se tratar de tratamento com finalidade terapêutica, e não estética. Os relatórios médicos apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x