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Comentário: Aposentado e a permanência no mercado de trabalho
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Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo
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Comentário: Salário-maternidade ao pai após falecimento da mãe no pós-parto
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Saiba mais: Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado – TST
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Comentário: Aposentadoria especial a motorista de ônibus por vibração
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Saiba mais: Associação – Condenada por tolerar racismo recreativo
7
Comentário: Auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais
8
Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização
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Comentário: Saiba se o INSS não pagará o aposentado pela falta do novo RG
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Saiba mais: Operadora de saúde – Condenada por etarismo

Comentário: Aposentado e a permanência no mercado de trabalho

Reprodução / gov.br

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) houve aumento no nível de ocupação de pessoas com 60 anos, em 2024, com recorde de 24,4% ante 23,0% em 2023.Por sua vez, pesquisa realizada pela Serasa em 2024 mostrou que 60% dos aposentados continuam trabalhando por várias razões, sendo destaque a necessidade financeira.
O levantamento da Serasa aponta que metade dos entrevistados já precisou recorrer ao crédito para pagar contas e despesas, enquanto 35% usam empréstimos para cobrir gastos considerados essenciais. Para 46%, o valor da aposentadoria não é suficiente para manter o padrão de vida anterior, 33% enfrentam dificuldades para manter as contas básicas em dia e 44% têm receio de precisar de ajuda financeira de outras pessoas.
A falta de planejamento compromete a aposentadoria.
Por seu turno, o aumento da longevidade e da vitalidade leva muitos aposentados a optarem por uma nova atividade ou transição de carreira quando, ao menos teoricamente, seria o momento de dar baixa na carteira de trabalho.
Ao aposentado por invalidez não é permitido continuar em atividade. Ao aposentado por atividade insalubre ou perigosa, só é permitido atuar sem exposição a agentes insalubres ou perigosos.

Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo

A 6ª Turma do TST condenou as Casas Bahia a pagar a um vendedor diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma. Foi destacado que a lei que regulamenta as atividades dos vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo.

Comentário: Salário-maternidade ao pai após falecimento da mãe no pós-parto

Você sabia que o salário-maternidade pode ser concedido para o homem quando ele estiver adotando sozinho; sua esposa falecer ou se tratar de união homoafetiva, não sendo, assim, um benefício exclusivo apenas às mulheres.
Em uma decisão que reforça a proteção integral à infância, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o INSS conceda o salário-maternidade a um pai que teve o pedido negado administrativamente. A sentença destaca que o benefício deve priorizar o bem-estar da criança, independentemente de quem exerça o cuidado principal em situações de excepcionalidade.
O caso envolve um segurado cuja companheira faleceu apenas três dias após nascer a filha, em abril de 2024. Cerca de um mês depois, o pai solicitou o benefício ao INSS, mas o pedido foi indeferido. O argumento utilizado foi de que o requerimento teria sido protocolado após o prazo final previsto para o término do benefício que seria originalmente destinado à mãe.
Ao analisar o processo, a magistrada pontuou que o destinatário principal do salário-maternidade é o recém-nascido. Para a juíza, restringir o acesso ao direito apenas pelo fato de o requerimento ter sido feito pelo genitor após um curto período viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a isonomia e o melhor interesse da criança.

Saiba mais: Tentativa de acordo com trabalhador incapacitado – TST

A 7ª Turma do TST rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do MPT. O trabalhador relatou ao juiz que sofria de transtornos mentais graves, como bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil.

Comentário: Aposentadoria especial a motorista de ônibus por vibração

Foto / Reprodução internet

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça a especialidade do trabalho de um motorista de ônibus e lhe conceda a aposentadoria especial.
A decisão levou em conta a equiparação entre as atividades de tratorista e motorista de ônibus ou caminhão, admitida pela jurisprudência e pelo próprio INSS e extensiva a cobradores de ônibus e ajudantes de caminhão. A vibração provocada pelo veículo representa agente nocivo para esses profissionais.
“Conclui-se ser possível o reconhecimento da atividade especial com fundamento no agente nocivo em questão, desde que comprovada a exposição a níveis de vibração superiores aos previstos na legislação previdenciária”, afirmou a relatora, desembargadora federal Louise Filgueiras.
A controvérsia da ação gira em torno das alterações na legislação relativa aos limites máximos da vibração.
A 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo entendeu caracterizada a especialidade em parte do tempo de trabalho do motorista de ônibus, entre 1986 e 2013.
Como a soma dos períodos superou 25 anos, foi preenchido o requisito temporal para a concessão da aposentadoria especial.

Saiba mais: Associação – Condenada por tolerar racismo recreativo

Imagem / Freepik

A 3ª Turma do TST condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas a pagar indenização por danos morais a um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente de trabalho. Para o colegiado, as chamadas “brincadeiras” feitas pelo gerente da entidade configuraram “racismo recreativo”, com caráter humilhante e discriminatório, e foram toleradas institucionalmente pela empregadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Comentário: Auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais

Reprodução / internet

Em 2025, o Brasil teve 4 milhões de afastamentos de beneficiados por auxílio-doença. As doenças que mais afastaram os trabalhadores do emprego foram por dores na coluna, hérnia de discos e fraturas. Houve registro de recorde, dos últimos 5 anos, na concessão de 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais em 2025, crescimento de 15,66% em comparação a 2024. As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificadas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por auxílio-doença de 2024 para 2025 foi de 15,19%.
Considerando-se o sexo, a quantidade de afastamentos por transtornos mentais é maior entre as mulheres: 63,46% dos benefícios. Em 2025, dos 546.254 benefícios concedidos, 346.613 foram para as mulheres e 199.641 para os homens.
O estado do Brasil com a maior quantidade de afastamentos segundo o capítulo V da CID-10 foi São Paulo, com 149.375 benefícios concedidos. Em Pernambuco foram concedidos 16 493.
Os casos de ansiedade e depressão cresceram e, se somados, já formam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.

Saiba mais: E-mail difamatório contra ex-empregada – Indenização

Foto / migalhas.com

A 18ª Turma do TRT2 manteve o reconhecimento de conduta ilícita de uma associação que administra uma creche e foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do envio de e-mail com conteúdo falso e difamatório à Diretoria Regional de Ensino contra ex-empregada. No e-mail, consta a falsa afirmação de que em outro processo judicial, a autora teria dito que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”. Tal declaração não consta da ação mencionada.

Comentário: Saiba se o INSS não pagará o aposentado pela falta do novo RG

Foto / Reprodução / jusbrasil.com.br

Mais uma informação falsa circula nas redes sociais para perturbar a vida dos aposentados e pensionistas do INSS. Não é verdade que aposentados e pensionistas não receberão o benefício se não fizerem, agora, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
As mudanças nas regras do INSS quanto a identificação, referem-se ao cadastro biométrico, isto é, à forma como é identificado quem solicita um novo benefício. A partir de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios, sendo aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
– Até 30 de abril de 2026 não será exigida biometria para solicitação dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
– A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou Título de Eleitor) precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda. A nova identidade unificada será exigida apenas a partir de 1° de janeiro de 2028 para novos requerimentos e manutenções de benefícios.
Fique alerta: os golpistas vão tirar proveito dessa informação falsa junto aos beneficiários do INSS.

Saiba mais: Operadora de saúde – Condenada por etarismo

A 7ª Turma do TRT2 manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de operadora de saúde em indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas. Pelos danos morais, cada reclamante receberá indenização de R$ 15 mil.

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