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Comentário: Novidades aceleram o Programa de Gerenciamento de Benefícios
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Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração
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Comentário: Saiba o que é o programa Bolsa Família e os seus objetivos
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Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação
5
Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência
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Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas
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Comentário: Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado
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Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado
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Comentário: Agentes nocivos e aposentadoria especial para frentista
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Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário de frigorífico da JBS

Comentário: Novidades aceleram o Programa de Gerenciamento de Benefícios

Imagem / senadofederalCom foco nos processos represados e recursos travados há mais de 45 dias, foi editada a Portaria PRES/INSS nº 1 962, de 1º de junho de 2026, a qual alterou as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios e do Pagamento Extraordinário aos servidores do INSS. Esta portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1 919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
Com a nova norma, passam a integrar o programa as implantações decorrentes de recursos administrativos de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas que estejam pendentes há mais de 45 dias.
A portaria também incluiu os serviços de Atualização de Vínculos e Remunerações e de Atualização de Código de Pagamento, ampliando o rol de atividades passíveis de tratamento no âmbito do programa.
A medida busca conferir maior celeridade à análise e à implementação para redução das filas de espera, remunerando os servidores.
Passaram a integrar as filas extraordinárias do programa os recursos administrativos julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) que determinam a concessão/implantação de benefícios por incapacidade e do BPC/Loas, pendentes há mais de 45 dias.

Saiba mais: Dispensa após licença-maternidade – Reintegração

Foto / site diap.org.br

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. Conforme o processo, a trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023. Logo após o término do período, gozou de férias. Pouco mais de dois meses após retornar às suas atividades, ela foi despedida sem justa causa.

Comentário: Saiba o que é o programa Bolsa Família e os seus objetivos

O programa Bolsa Família contribui no combate à pobreza. Além de garantir renda para famílias em situação de pobreza, o Bolsa Família busca integrar políticas públicas, e fortalece a proteção destas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O programa é composto por 5 benefícios: – Benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de 142,00 por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; – Benefício Complementar (BCO), pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios de Renda de Cidadania vinculados à família, valo r inferior a R$ 600,00, calculado pela diferença entre esses dois valores; – Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150,00 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos; – Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50,00, e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações; – No momento da cria&cce dil;ão do novo desenho do PBF, também foi concedido o Benefício Extraordinário de Transição (BET).

Saiba mais: Bullying praticado por superior hierárquico – Condenação

Reprodução / internet

A 16ª Turma do TRT2 manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra auxiliar de manutenção. O juízo de origem havia reconhecido a prática reiterada de humilhações por superior hierárquico e o nexo entre essa conduta e o adoecimento psíquico do trabalhador, arbitrando R$ 16 mil em indenizações. De acordo com os autos, o empregado era chamado diariamente por apelidos pejorativos pelo líder da equipe, com ofensas até sobre o seu estado de saúde.

Comentário: BPC concedido apesar de perícia judicial não constatar deficiência

Reprodução / gov.br

O êxito na reivindicação de um benefício assistencial ou previdenciário depende muito da colaboração entre cliente e advogado na preparação da ação.
Trago um exemplo sobre a minha afirmação com a concessão de um benefício assistencial de prestação continuada (BPC) pelo TRF3 no Processo nº 5003832-96.2022.4.03.6326.
É pacífico que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção. No que tange a análise realizada sobre a deficiência, em que pese o laudo médico pericial tenha concluído pelo enquadramento na condição de não deficiente, o conjunto probatório dos autos apontou de forma consistente para o cumprimento do requisito deficiência em questão. Quanto à hipossuficiência econômica, conforme constou no estudo social, o núcleo familiar sobrevive de forma modesta, com uma renda familiar, por pessoa, inferior a ¼ do salário mínimo, o que caracteriza a condição de hipo ssuficiência econômica e vulnerabilidade social.
Nesse citado julgado, mesmo a perícia médica não reconhecendo a deficiência e impedimento de longo prazo, com base nos exames, atestados e relatórios médicos trazidos aos autos, visando o sucesso da ação, foram suficientes para o convencimento da Turma Julgadora deferir o pedido do BPC.

Saiba mais: Inventores – Recebimento de indenização da Açominas

Reprodução / direitonews

Três empregados da Gerdau Açominas receberão indenização pela perda da oportunidade de obter o registro de patente de um equipamento industrial desenvolvido por eles e utilizado pela empresa. A 7ª Turma do TST, por questões processuais, rejeitou recurso dos inventores, que pretendiam receber compensação pelos ganhos econômicos gerados pela invenção. O caso envolve a criação de um “vagonete com trolley para troca de ventaneiras”, equipamento destinado à movimentação de cargas em altos-fornos.

Comentário: Atividade como MEI de servidor público ativo ou aposentado

Foto / iStock

Certamente você já se perguntou: sendo servidor público posso ser um Microempreendedor Individual (MEI)?
Para esclarecer essa dúvida devemos, inicialmente, recorrer a Lei nº 8 112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, denominada de Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Este Estatuto proíbe aos servidores públicos federais ativos o exercício da atividade de MEI.
Quanto aos servidores públicos estaduais e municipais é necessária a consulta a legislação local, pois poderá haver permissão.
No tocante aos aposentados e pensionistas do serviço público não existe impedimento para que sejam Microempreendedores Individuais (MEIs).
Vale ser esclarecido quanto a proibição para que servidores públicos se constituam como MEIs ou exerçam gerência em empresas, os servidores podem participar de sociedades limitadas (Ltda.) ou Sociedades Anônimas (S/A.), desde que sejam apenas sócios cotistas e não exerçam a função de administrador.
Contudo, os servidores públicos federais podem participar de atividades empresariais como acionistas, cotistas ou comanditários.

Saiba mais: Pensão mensal e plano de saúde vitalícios – Acidentado

Reprodução / direitonews

Decisão proferida pela justiça do trabalho condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. O perito concluiu pelo nexo causal e incapacidade total e permanente para o trabalho.

Comentário: Agentes nocivos e aposentadoria especial para frentista

Mais uma vez, a justiça triunfou em segundo grau por meio da decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a qual reformou a decisão de primeira instância e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por tempo de contribuição a um profissional que trabalhou como frentista em postos de combustíveis. O colegiado concluiu que ficou plenamente demonstrada a sujeição contínua do trabalhador a elementos prejudiciais à saúde no ambiente laboral.
De acordo com as informações do processo, o segurado desempenhou suas funções em postos de serviços entre os anos de 1990 e 2016. Durante esse intervalo, ele esteve exposto a ruídos elevados e a componentes químicos como gasolina, etanol e óleo diesel, além de outros hidrocarbonetos. A defesa do trabalhador utilizou laudos ambientais e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o cenário de insalubridade e periculosidade.
Em seu voto, o relator detalhou que a rotina em postos de combustíveis envolve o contato direto com substâncias inflamáveis e vapores tóxicos, fatores que colocam em risco a integridade física e o bem-estar do trabalhador. Somado a isso, o excesso de ruído verificado no local de trabalho reforçou o enquadramento da atividade como especial.

Saiba mais: Câmeras de vigilância – Vestiário de frigorífico da JBS

A 2ª Turma do TST condenou a JBS a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de máquinas que se sentiu constrangido com a instalação de câmeras de vigilância no vestiário masculino. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida causa constrangimento e viola a intimidade dos trabalhadores. O operador trabalhava no Setor de Subprodutos e pediu a rescisão. Para ele, a instalação das câmeras nos vestiários ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador.

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