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Comentário: PJ e os benefícios previdenciários
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Saiba mais: Enfermeira exercendo atividade de médico – Indenização
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Comentário: Países com os quais o brasil mantém acordos previdenciários
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Saiba mais: Dispensado próximo a aposentadoria – Reintegração
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Comentário: Cancelamento do auxílio-doença sem pedido de prorrogação
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Saiba mais: Penhora de milhas aéreas – Dívida trabalhista
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Comentário: Conheça as mudanças provocadas pelo salário mínimo
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Saiba mais: Interdição de máquina da BRF – Auditores fiscais
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Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo

Comentário: PJ e os benefícios previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

O trabalhador denominado PJ é um cidadão que atua como Pessoa Jurídica, melhor dizendo, presta serviços para uma ou várias empresas de forma autônoma, sem vínculo empregatício, sendo o responsável pelos recolhimentos dos impostos incidentes sobre sua atividade de PJ e por suas próprias contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo estas, calculadas sobre sua retirada de pró-labore.
O profissional PJ deve ter um CNPJ ativo e emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
Para se manter protegido pela Previdência Social e gozar dos benefícios concedidos pelo INSS de aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros, deve estar em dia com sua contribuição mensal, em 2024, a contribuição previdenciária de 11%, incidente sobre a retirada do pró-labore, deve ser entre o valor do salário mínimo de R$ 1 412,00 e o teto de R$ 7 786,02, lembrando que os benefícios são calculados pela média das contribuições.
O PJ não tem os direitos trabalhistas de férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e demais verbas concedidas aos contratados como empregados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contratante do PJ está obrigado a remunerá-lo pela prestação dos seus serviços, os quais devem ser exercidos com autonomia.

Saiba mais: Enfermeira exercendo atividade de médico – Indenização

Reprodução: jurinews.com.br

Uma enfermeira deverá receber plus salarial por acúmulo de função no desempenho de atividade própria de médico ou de enfermeiro com capacitação específica, que ela não detinha. Na UTI do hospital, ela realizava a passagem de pressão arterial média (PAM). O procedimento é de competência exclusiva de médico ou enfermeiro com capacitação técnica específica. A 7ª Turma do TRT4 considerou comprovado o acúmulo de função que exigiu da trabalhadora maior qualificação e responsabilidade.

Comentário: Países com os quais o brasil mantém acordos previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

Atualmente, o Brasil tem acordo previdenciário em vigor com diversos países como: Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França, Grécia, Itália, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações com as quais os acordos estão em tramitação.
Os benefícios firmados em acordos internacionais, em regra, são: Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); Acidente do trabalho e doença profissional; Tempo de serviço; Velhice; Morte.
É importante destacar que não são todos os benefícios previdenciários contemplados, dependendo do país. Em geral, os benefícios abrangidos são as prestações relacionadas com a idade avançada (velhice), incapacidade e morte. Entretanto, dependendo do acordo firmado, existem diversos tipos de benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, entre outros. Por isso, é importante que o segurado busque informações sobre o país no qual trabalhou para saber quais são os benefícios assegurados.
Há ainda a emissão do Certificado de Deslocamento Temporário para Isenção de Contribuição, para os segurados empregados e os contribuintes individuais, nos países que fazem parte do acordo internacional.

Saiba mais: Dispensado próximo a aposentadoria – Reintegração

Reprodução: Pixabay.com

Admitido pelo banco em 1987 e dispensado sem justa causa em 2023, um gerente de agência que exercia a função desde 2005. Contava 51 anos de idade e 35 anos de trabalho. Alegou ter havido discriminação e ser prática comum do banco dispensar os empregados com idades acima dos 50 e próximos da aposentadoria. Ele apresentou uma lista com nomes de demitidos e substituídos por pessoas mais jovens. A 1ª Turma do TRT17 determinou a reintegração e pagamento dos direitos trabalhistas.

Comentário: Cancelamento do auxílio-doença sem pedido de prorrogação

Reprodução: freepik

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a obrigatoriedade de perícia administrativa prévia para a cassação do benefício de auxílio-doença, salvo se houver pedido de prorrogação por parte do segurado.
O INSS, no entanto, solicitou que o fim do benefício não dependesse dessa perícia, argumentando que a lei permite ao segurado pedir prorrogação do auxílio, caso necessário.
A relatora do caso, juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, analisou a situação e afirmou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória 767/2017 convertida na Lei 13.457/417 devem ter a data da cessação do benefício fixada, sendo desnecessária a realização de nova perícia para a cassação do pagamento.
Segundo a magistrada, o benefício por incapacidade somente será cancelado, sem prévio exame pericial, caso o segurado não apresente o requerimento de prorrogação, mesmo tendo sido fixada data provável de requisição da capacidade.
Portanto, cabe ao segurado requerer a prorrogação do benefício para evitar o cancelamento sem períc

Saiba mais: Penhora de milhas aéreas – Dívida trabalhista

Imagem: depositphotos

A 1ª Turma do TRT23 decidiu que pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm natureza patrimonial e valor econômico, podendo ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas. A trabalhadora requereu a penhora dos pontos acumulados pela sócia da empresa em programas de fidelidade, argumentando que todas as outras tentativas de localizar bens para a execução da dívida haviam sido infrutíferas. Ela citou que recentemente o STF decidiu conforme seu pleito.

Comentário: Conheça as mudanças provocadas pelo salário mínimo

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

O pacote fiscal apresentado pelo governo para redução de gastos, no último dia 27 de novembro, propõe limitação no ganho real do salário mínimo. O Congresso Nacional deverá apreciar e votar o pacote antes do recesso de fim de ano.
A regra atual de reajuste anual do salário mínimo, a cada dia primeiro de janeiro, compreende à soma do índice de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Para o reajuste no dia primeiro de janeiro de 2025 seria aplicado o INPC de 2024 e o PIB de 2023. No entanto, a nova regra que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional determina que haja limitação do ganho real do salário mínimo entre 0,6% e 2,5%. Aplicada a nova regra, o valor do salário mínimo baixará do valor previsto de R$ 1 520,00 para R$ 1 512,00.
Estudos apontam que reduzir o reajuste do salário mínimo pode aumentar a desigualdade de renda, o poder de compra das camadas mais vulneráveis será diminuído, o impacto sobre o BPC, que garante um salário mínimo a idosos e deficientes de baixa renda, pode ser grave.
Num país de imensa desigualdade social, a elevação do salário mínimo tem sido capaz de reduzir a pobreza e de impulsionar a economia.

Saiba mais: Interdição de máquina da BRF – Auditores fiscais

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da BRF. Para o colegiado, os auditores-fiscais do trabalho podem aplicar medidas de interdição quando houver situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. Numa inspeção realizada na unidade frigorífica, os auditores-fiscais interditaram uma máquina que separa a membrana da moela, a qual expunha os trabalhadores a risco de agarramento dos dedos por roletes, podendo causar amputação, fratura e escoriações.

Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica

Reprodução Pixabay

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro, reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino.
Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, revelou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral.
Cidadãs que contribuem com a Previdência Social/INSS e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte. Os agressores têm sido acionados na justiça pelo INSS por meio de ações regressivas, as quais visam coibir a violência e ressarcir à autarquia dos valores dos benefícios concedidos à vítima ou seus dependentes.

Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo de emprego e a unicidade contratual pleiteada por um vendedor de consórcios com a empresa na qual trabalhou por 12 anos. Após trabalhar como empregado entre 2008 e 2012, o vendedor constituiu pessoa jurídica com idêntica finalidade da empresa anterior. Segundo ele, a determinação para abertura da empresa partiu da empregadora. Durante 8 anos, os serviços foram prestados à antiga empregadora por meio de contrato comercial.

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