Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Incapacidade temporária e impedimento de longo prazo
2
Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho
3
Comentário: STF e a competência do INSS para fixar teto de juros do consignado
4
Saiba mais: Vínculo de emprego – Afastado pela relação afetiva
5
Comentário: BPC para autista e a exigência de avaliação biopsicossocial
6
Saiba mais: Coleta de sangue sem autorização – Empresa condenada
7
Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial
8
Saiba mais: Corinthians – Atleta incapacitado para o futebol
9
Comentário: Beneficiários do INSS sem biometria e empréstimo consignado
10
Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Comentário: Incapacidade temporária e impedimento de longo prazo

Imagem / SIte Desmistificando o Direito

Foi submetido ao julgamento do TRF2 um recurso postulando a reforma de uma sentença que indeferiu a concessão de um BPC/Loas. A perícia judicial concluiu que a autora apresentava incapacidade laborativa total, porém temporária, com prognóstico de melhora. Com base na perícia, o juiz entendeu que não foi atendido o requisito do impedimento de longo prazo, o qual é exigido para concessão do BPC.
Mas, os desembargadores analisaram além da classificação utilizada pelo perito.
O conjunto probatório inserto nos autos demonstrava que as limitações funcionais existiam desde, pelo menos, novembro de 2022. A autora, trabalhadora rural, apresentava graves lesões no joelho e somente foi submetida à cirurgia em setembro de 2025, após aguardar atendimento pela rede pública de saúde.
No entanto, mesmo depois do procedimento cirúrgico, permanecia totalmente incapacitada e em processo de reabilitação.
Diante desse histórico, o TRF2 reconheceu que, embora a incapacidade tivesse sido classificada como temporária sob o aspecto médico, o impedimento concreto já perdurava por período superior a dois anos.
A sentença foi anulada e os autos retornarão à origem para reabertura da instrução, com realização de avaliação social e nova perícia médica.

Saiba mais: Votar no dia das eleições – Ausência do trabalho

Imagem / Site Agência Brasil

Ainda que um contrato de trabalho preveja a obrigação em prestar trabalho no dia das eleições, o exercício do direito ao voto tem força maior, por isso, empregadores não podem impedir ou embaraçar trabalhadores de se ausentarem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Comentário: STF e a competência do INSS para fixar teto de juros do consignado

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Associação Brasileira de Bancos, objetivando elevar os juros do empréstimo consignado fixados pelo INSS, questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência do instituto para estabelecer os juros.
Foi decidido pelo STF que não existe violação ao princípio da legalidade. A lei não conferiu ao INSS autorização genérica para disciplinar o mercado financeiro, mas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada por ele como meio de pagamento.
O ministro relator, Nunes Marques, citou precedente do STF segundo o qual o empréstimo consignado também deve ser analisado sob a perspectiva de sua finalidade social, como instrumento de ampliação do acesso ao crédito em condições menos gravosas, especialmente para pessoas em situação de fragilidade econômica. Nesse contexto, considerou que a limitação da taxa de juros é um mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de concretização da dignidade da pessoa humana, e não ingerência arbitrária na atividade econômica.
A decisão manteve o trecho da Lei de Crédito Consignado que dá ao INSS competência para fixar o limite de juros em operações de crédito consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada.

Saiba mais: Vínculo de emprego – Afastado pela relação afetiva

Reprodução / TST

O TRT2 manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre mulher que auxiliava sogra idosa com Alzheimer. De acordo com o colegiado, o caso se apresenta com “nítido contexto de colaboração doméstica e familiar movida por laços de afinidade”. A autora admitiu que, caso não trabalhasse, não sofreria qualquer reprimenda ou sanção disciplinar, o que enfraquece sujeição ao poder diretivo e punitivo patronal. A autora morava no quintal da residência da sogra.

Comentário: BPC para autista e a exigência de avaliação biopsicossocial

Reprodução / internet

Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legai s.
Por sua vez, a legislação que rege o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) segue o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, exigindo a análise dos impedimentos de longo prazo e das barreiras/obstáculos enfrentados pelo indivíduo. Essa divergência gerou decisões judiciais desiguais em todo o país, levando a TNU a julgar o Tema 376 para uniformizar a interpretação. 

A Tese adotada no Tema 376 pela TNU é a seguinte:
“Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficiente o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica”.
A avaliação biopsicossocial analisa a funcionalidade e o grau de impedimento de uma pessoa, considerando de forma integrada os aspectos biológicos, psicológicos e sociais que afetam sua vida e sua participação na sociedade.
Necessário se tornou avaliar como a condição afeta a participação da pessoa na sociedade e sua interação com barreiras sociais, familiares e ambientais.

Saiba mais: Coleta de sangue sem autorização – Empresa condenada

A 1ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. A empregada, recém-admitida, relatou que trabalhava em um local que passava por reforma e pintura, com cheiro de tinta muito forte, e que já havia passado mal anteriormente

Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial

A 2ª Turma do TRF1 manteve a concessão de aposentadoria especial a um motorista de ambulância que comprovou ter trabalhado mais de 27 anos exposto a agentes biológicos.
Ele exercia as funções de motorista de ambulância transportando pacientes para hospitais e unidades de saúde, auxiliando a equipe no manejo de pessoas com doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e hepatite, e realizava a limpeza total do veículo.
O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, em sua análise, destacou que as tarefas desempenhadas pelo motorista não eram eventuais ou secundárias, mas faziam parte da própria atividade profissional. Para o magistrado, o transporte de pacientes com doenças infectocontagiosas e a limpeza do veículo de emergência tornavam a exposição a vírus, fungos e bactérias inerente ao trabalho.
E mais, nos casos envolvendo agentes biológicos, o que deve ser considerado é o risco de contaminação relacionado à atividade, independentemente do tempo específico de contato direto durante a jornada de trabalho. Assim, a exposição pode ser considerada habitual e permanente quando o risco está diretamente ligado às atribuições exercidas pelo trabalhador.
Avaliou ainda que o simples fornecimento de EPI não foi suficiente para afastar a atividade especial.

 

Saiba mais: Corinthians – Atleta incapacitado para o futebol

Imagem / Magnific

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Corinthians a pagar indenizações de quase R$ 3 milhões a jogador de futebol que lesionou o joelho em partida pelo campeonato Sub-20. Após a reabilitação inicial o atleta voltou a atuar, mas houve novos microtraumas que levaram à realização de outras cirurgias e tratamentos de fisioterapia que não surtiram o resultado esperado. As lesões culminaram na incapacidade para o exercício de jogador de futebol, além de outras restrições e comprometimento estético.

Comentário: Beneficiários do INSS sem biometria e empréstimo consignado

Imagem / Site IstoÉ

Você, beneficiário do INSS, que não possui biometria facial cadastrada nas bases do governo passa a contar com uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Pela nova regra, você poderá utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiário que, até então, não conseguia realizar a operação por não ter cadastro biométrico.
A mudança torna possível a contratação do consignado com desconto diretamente no benefício pago pelo INSS.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.
A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Imagem / Site TST

A 3ª Turma do TST restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador. Foi observado que os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, o que gera presunção favorável ao reconhecimento do nexo ocupacional.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x