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Comentário: Benefícios e indenizações para carteiro mordido por cachorro
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Saiba mais: Dispensa na pré-aposentadoria – Prática de etarismo
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Comentário: Aposentadoria especial a trabalhador do corte de cana
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Saiba mais: Rede de supermercados – Escala de trabalho 9×1
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Comentário: Agressão física e demais motivos que garantem o auxílio-acidente
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Saiba mais: Carteiro mordido por cão em via pública – Indenização
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Comentário: INSS e casos de incapacidade relacionada à saúde mental
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Saiba mais: Assédio eleitoral no trabalho – Crime
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Comentário: Apenas 1 em cada 5 motociclistas de APP tem cobertura previdenciária
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Saiba mais: Gerente e família sequestrados – Assalto ao Bradesco

Comentário: Benefícios e indenizações para carteiro mordido por cachorro

Imagem / Site Correios 24 horas

Um acidente de trabalho, dependendo de sua gravidade, pode trazer várias implicações.
Neste comentário vamos abordar uma decisão da 5ª Turma do TRT4, a qual confirmou que os Correios têm responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho de um carteiro que foi mordido por um cão.
A empresa pública deve indenizar o empregado por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Também deverá indenizá-lo por danos materiais, decorrentes da diferença entre o valor da sua remuneração normal e o valor do benefício previdenciário que recebeu durante o afastamento. Este ponto merece destaque, para chamar a atenção daqueles que deixam de reivindicar esse direito por desconhecê-lo.
Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal vitalícia, proporcional à redução de 6,5% sofrida pelo carteiro em sua capacidade de trabalho. A pensão deve ser paga em parcela única, com redutor de 30%,
Por sua vez, o recebimento da pensão mensal vitalícia, a ser paga pela empresa, não retira o direito de receber, do INSS, o auxílio-acidente até se aposentar.
Conforme o processo, o carteiro foi atacado por um cachorro enquanto entregava correspondências. A investida do animal causou a queda do trabalhador. Ele sofreu um trauma no joelho direito e outras lesões que acarretaram limitações físicas definitivas, confirmadas por laudo médico pericial.

Saiba mais: Dispensa na pré-aposentadoria – Prática de etarismo

Imagem / Site Diário do Pará

A 11ª Turma do TRT3 majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a ser paga por uma instituição de ensino a um empregado de 64 anos, com vínculo há 29 anos, demitido sem motivo faltando menos de um ano para cumprir os requisitos para se aposentar. Em primeiro grau já havia sido reconhecida a discriminação em razão da idade, aflorando a prática de etarismo. O empregado poderá optar por ser readmitido e receber o período afastado ou somente receber a remuneração do período em dobro.

Comentário: Aposentadoria especial a trabalhador do corte de cana

Imagem / Site Jusbrasil

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu os períodos trabalhados no corte de cana-de-açúcar e na condução de caminhão-tanque em atividade sucroalcooleira e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial a um trabalhador rural.
Para a Turma, ficou comprovado que o segurado exerceu as atividades de forma habitual e permanente sob condições nocivas à saúde, com exposição contínua à fuligem resultante da queima da cana, ao calor intenso e a agentes químicos presentes no ambiente laboral, circunstâncias que caracterizam o trabalho especial para fins previdenciários.
Conforme os autos, o trabalhador acionou o Judiciário após o INSS negar, na esfera administrativa, o reconhecimento do tempo especial relativo ao período trabalhado entre 1988 e 2017.
Ao ser julgado procedente na justiça, em primeiro grau, o pleito da aposentadoria especial, o INSS recorreu.
A relatora, juíza federal convocada Isadora Segalla Afanasieff, ressaltou que a atividade de trabalhador rural no corte de cana-de-açúcar pode ser reconhecida como especial “quando comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, como hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e calor”.

Saiba mais: Rede de supermercados – Escala de trabalho 9×1

Imagem / Portal TRT11

Um operador de caixa e empacotador conseguiu a rescisão indireta do seu vínculo empregatício com uma rede de supermercados. A empresa deve realizar o pagamento dos direitos trabalhistas, horas extras, multas, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O trabalhador, conforme provado, contratado na escala 6×1 em julho de 2021, entre janeiro e outubro de 2025, foi obrigado, junto com os demais empregados, a trabalhar em escala de 9 dias de trabalho para um dia de folga.

Comentário: Agressão física e demais motivos que garantem o auxílio-acidente

Imagem / Site Pesquisa Fapesp

Segundo comanda a Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Considera-se, também, como acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada pelo exercício da atividade profissional ou pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.
Julgado relevante sobre auxílio-acidente foi proferido pelo TRF4 na concessão deste benefício.
No caso, o segurado sofreu uma agressão em 2016, a qual resultou em fratura de tíbia e sequelas permanentes. A perícia judicial constatou redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo. Esse entendimento está em conformidade com o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, o grau da lesão ou do maior esforço exigido não impede a concessão do auxílio-acidente. Portanto, cabe a concessão do auxílio-acidente independentemente da sequela ser de grau mínimo, médio ou máximo.
O TRF4 obedeceu a lei ao conceder o benefício de auxílio-acidente com data do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário.

Saiba mais: Carteiro mordido por cão em via pública – Indenização

Imagem / Arte Migalha

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou que os Correios têm responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho de um carteiro que foi mordido por um cão. A empresa pública deve indenizar o empregado por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Também deverá indenizá-lo por danos materiais, decorrentes da diferença entre o valor da sua remuneração normal e o valor do benefício previdenciário que recebeu durante o afastamento.

Comentário: INSS e casos de incapacidade relacionada à saúde mental

Imagem / Reprodução

No Setembro Amarelo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz o alerta para a possibilidade de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para segurados que, por problemas de saúde, estejam temporária ou totalmente impossibilitados de exercerem suas atividades profissionais. Entre as situações que podem levar à incapacidade estão transtornos relacionados à saúde mental. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos.
O benefício é pago durante o período em que a pessoa estiver impossibilitada de trabalhar e precisar se dedicar ao tratamento. No Setembro Amarelo, dedicado à conscientização sobre saúde mental, acolhimento e redes de apoio, o tema também reforça a importância de olhar com atenção e empatia para quem está passando por essas situações.
É importante lembrar que o benefício previdenciário é apenas uma das formas de apoio disponíveis. O cuidado com a saúde mental também envolve buscar atendimento profissional e acessar os serviços e recursos oferecidos pela rede pública de saúde.
Em todo o território nacional, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito e sigiloso pelo telefone 188, válido para todo o país, 24 horas por dia.

Saiba mais: Assédio eleitoral no trabalho – Crime

Imagem / Portal TRT11

Como identificar quando uma conduta no ambiente de trabalho ultrapassa os limites e se transforma em assédio eleitoral? A pressão pode ser evidente, como uma ameaça de demissão para quem não apoiar determinado candidato, ou aparecer de formas menos óbvias, como uma promessa de promoção, uma mensagem em grupo corporativo ou perseguição de quem manifesta opinião política diferente. Qualquer forma de assédio eleitoral no trabalho é crime, conforme definido no Código Eleitoral.

Comentário: Apenas 1 em cada 5 motociclistas de APP tem cobertura previdenciária

Foto / Gabriel de Paiva – Infoglobo

Na arriscada profissão de motociclista, classificada como atividade perigosa para efeito de aposentadoria especial e pagamento do adicional de periculosidade, o Brasil conta com cerca de 405 mil pessoas que trabalham como motociclistas de aplicativos, como os de transporte de passageiros e entrega de comida e produtos. Desses, apenas 79 mil têm cobertura previdenciária, o que representa 19,4%, equivalente a um em cada cinco. O que reflete um preocupante baixo índice.
A cobertura previdenciária garante proteção para o segurado e sua família, representando uma forma de investimento, pois constitui proteção financeira para o futuro e para imprevistos a qualquer tempo. Para o segurado há o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria e, para os dependentes auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para efeito de comparação, quando se leva em conta todas as pessoas ocupadas no setor privado no país, o índice de cobertura previdenciária é de 62,4%. Considerando todos os motociclistas do país, plataformizados ou não, o índice de cobertura é 31%.
Os dados fazem parte de um módulo especial sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada no dia 4 de setembro de 2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Saiba mais: Gerente e família sequestrados – Assalto ao Bradesco

Imagem / Site Extra Globo

A 2ª Turma do TST aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Banco Bradesco a um gerente administrativo da agência de Poço Redondo (SE) que foi sequestrado junto com a mulher e a filha para que abrisse o cofre do banco. Quatro assaltantes invadiram a casa da família e, com ameaças, ficaram até a manhã do dia seguinte. Ao amanhecer eles sequestraram a gerente-geral, posto que, o acesso ao cofre exigia a presença dos dois.

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