Comentário: Motorista de ambulância e aposentadoria especial
A 2ª Turma do TRF1 manteve a concessão de aposentadoria especial a um motorista de ambulância que comprovou ter trabalhado mais de 27 anos exposto a agentes biológicos.
Ele exercia as funções de motorista de ambulância transportando pacientes para hospitais e unidades de saúde, auxiliando a equipe no manejo de pessoas com doenças como tuberculose, HIV, hanseníase e hepatite, e realizava a limpeza total do veículo.
O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, em sua análise, destacou que as tarefas desempenhadas pelo motorista não eram eventuais ou secundárias, mas faziam parte da própria atividade profissional. Para o magistrado, o transporte de pacientes com doenças infectocontagiosas e a limpeza do veículo de emergência tornavam a exposição a vírus, fungos e bactérias inerente ao trabalho.
E mais, nos casos envolvendo agentes biológicos, o que deve ser considerado é o risco de contaminação relacionado à atividade, independentemente do tempo específico de contato direto durante a jornada de trabalho. Assim, a exposição pode ser considerada habitual e permanente quando o risco está diretamente ligado às atribuições exercidas pelo trabalhador.
Avaliou ainda que o simples fornecimento de EPI não foi suficiente para afastar a atividade especial.










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