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Comentário: Milagre da contribuição única na aposentadoria por idade
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Saiba mais: Alerta – Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil
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Comentário: Aposentadoria especial dos vigilantes e o julgado pelo STF
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Saiba mais: Vale-alimentação e refeição – Novas regras em vigor
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Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal
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Saiba mais: Saque aniversário FGTS – Pagamento segunda parcela
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Comentário: Redução mínima da mobilidade em acidente de moto e auxílio-acidente
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Saiba mais: Contrato nulo – Estabilidade de técnica de enfermagem
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Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis
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Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador

Comentário: Milagre da contribuição única na aposentadoria por idade

Como obter um ganho extraordinário revisando sua aposentadoria com o Milagre da Contribuição Única?

Saiba que a TNU, no julgamento do Tema 353, reacendeu o Milagre da Contribuição Única, o que possibilita a revisão de sua aposentadoria.
A decisão da TNU reconheceu que, entre 13/11/2019 data da Reforma da Previdência, e 05/05/2022 (publicação da Lei 14.331/2022), não havia previsão legal de divisor mínimo no cálculo dos benefícios. Ou seja, pode ter sido aplicado pelo INSS, à sua aposentadoria, a regra do divisor mínimo. Contudo, não havia base legal que autorizasse a aplicação de divisor mínimo. A revisão pode elevar sua aposentadoria até o teto.
Portanto, existe a possibilidade de revisão de sua aposentadoria para que você receba o valor mensal correto e cobre os atrasados dos últimos 5 anos.

A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para chegar ao correto e adequado enquadramento. O impacto na sua aposentadoria poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista deverá analisar todas as oportunidades para que seja alcançada a solução mais favorável para obter o melhor e mais vantajoso benefício.

Saiba mais: Alerta – Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil

Os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês receberão alertas oficiais sobre atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio da caixa postal individual da plataforma de serviços digitais do governo federal, Gov.Br, e pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário. A mensagem personalizada orienta o cidadão a consultar o contracheque de fevereiro. Isto porque a mudança nos limites de isenção ou nas faixas de desconto impactam no salário líquido recebido.

Comentário: Aposentadoria especial dos vigilantes e o julgado pelo STF

Foto / saedf.org.br

Ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a aposentadoria especial dos vigilantes?
Após a publicação do acórdão (o que foi decidido pelo STF), abre-se prazo para oposição de embargos declaratórios. O que permitirá às partes e entidades que atuam como terceiros, amigos da corte, embargar para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no julgado.
Conquanto os embargos declaratórios não proporcionem a rediscussão do mérito, têm a importância de poderem delimitar a tese do julgado pelo STF e, possivelmente, levantar debate sobre modulação de efeitos, ponto este que poderá ter impacto relevante nos processos em andamento.
O momento é de cautela, estudo, reflexão e estratégia na análise de cada caso para enfrentar a decisão do STF, posto que, não acabou a tese, como ressalta o Dr. Anderson Di Tomasi, a aposentadoria especial por risco continua existindo no ordenamento, contudo, agora é exigido: demonstração concreta do risco; prova de exposição habitual e permanente; comprovação técnica individualizada e análise caso a caso.
Não deve ser desconsiderada a reavaliação das possibilidades das inúmeras aposentadorias possíveis e a que garantirá o melhor benefício.

Saiba mais: Vale-alimentação e refeição – Novas regras em vigor

Reprodução / internet

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entraram em vigor no dia 10 de fevereiro. Em novembro do ano passado, foi assinado o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor. Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal

Reprodução / direitonews

O falecido (a) estava desempregado e sem contribuir quando foi a óbito. É possível a viúva (o) e os filhos menores de 21 anos de idade receberem pensão por morte?
Diferentemente do que muitas pessoas creem a pensão por morte, concedida pelo INSS, não só é possível quando o finado era aposentado ou era empregado, trabalhando com carteira assinada (CLT).
Entre as várias hipóteses geradoras da concessão da pensão, trago uma que ocorre com certa frequência e que dá suporte para que seja alcançado o benefício.
Deve ser observado que, o trabalhador autônomo, aquele que presta serviço sem vínculo empregatício (contribuinte individual) a pessoa jurídica, quanto às suas contribuições previdenciárias passou a ser, desde abril de 2003, encargo da contratante. Assim dispõe o art. 4º da Lei nº 10 666/2003: Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado ju ntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
A pensão por morte deverá ser concedida ainda que a tomadora dos serviços não tenha recolhido as contribuições. É assim que tem sido decidido.

Saiba mais: Saque aniversário FGTS – Pagamento segunda parcela

Crédito: Matheus Almeida / IstoÉ

De 2 a 12 desse mês, estão sendo liberados R$ 4,6 bilhões para pagamento da segunda parcela a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. O valor corresponde aos recursos retidos de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento desses saldos remanescentes nesta segunda etapa beneficiará 822,6 mil pessoas.

Comentário: Redução mínima da mobilidade em acidente de moto e auxílio-acidente

Reprodução / direitonews

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por maioria, o direito de um segurado, motorista de carreta, ao recebimento de auxílio-acidente após sequelas decorrentes de acidente de moto, reformando sentença que havia negado o pedido com base no laudo pericial.
O autor sofreu acidente de moto em 11/04/2018, resultando em fratura exposta de rádio e ulna no braço direito, reparada cirurgicamente. Após a consolidação das lesões, permaneceu limitação mínima da mobilidade do punho direito. A perícia realizada em 2024, contudo, concluiu que não haveria incapacidade nem redução da capacidade laboral.
Apesar disso, o voto vencedor destacou que a carência de 12 contribuições e a qualidade de segurado estavam comprovadas, atraindo o exame do mérito quanto à existência de sequela com impacto na atividade habitual.
A Turma reconheceu que o juiz não está vinculado ao laudo quando este não se harmoniza com os demais elementos dos autos. O acórdão aponta que o laudo apresentou fragilidades e não contemplou adequadamente as exigências da atividade de motorista de carreta, exercida pelo autor, especialmente considerando o uso intensivo dos membros superiores. A Turma aplicou à decisão o Tema vinculante 416 do STJ.

Saiba mais: Contrato nulo – Estabilidade de técnica de enfermagem

Reprodução / direitonews

A 6ª Turma do TST manteve decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal. Contudo, a estabilidade é devida. Contratada em 1º/3/2021 pelo estado para trabalhar em um hospital, a técnica foi despedida em 10/7/2023, e sua filha nasceu dez dias depois. Na ação, ela pediu o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Comentário: Aposentadoria especial por trabalho em posto de combustíveis

Reprodução / correioforense.com.br

A 4ª Turma do TRF5 garantiu o direito a aposentadoria especial a um funcionário de um posto de combustíveis, que exercia a função de frentista de maneira eventual. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau e deu acolhida parcial à apelação do INSS, ao reconhecer a prescrição das parcelas vencidas cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Para o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, apesar da contestação do INSS, a sentença foi precisa ao reconhecer que o funcionário exerceu atividade especial no período trabalhado como frentista, devido à exposição a agentes nocivos e ao risco permanente de explosão decorrente do manuseio de combustíveis inflamáveis. Para o magistrado, tanto a documentação como contracheques anexados nos autos comprovam não só o vínculo com a empresa, mas também o recebimento de adicional de periculosidade, reforçando a exposição habitual aos agentes agressivos.
Em relação ao risco de explosão, Erhardt explicou que, mesmo que os decretos que tratam do assunto não tragam expressamente o enquadramento do caso para fins de aposentadoria especial, o entendimento consolidado pelo STJ é de que a ausência de previsão expressa não implica a sua exclusão automática do benefício, tendo em vista que o rol desses decretos não é taxativo.

Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT24 manteve a demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas na empresa. Sua defesa alegou pena excessiva, sustentando que a suspensão anterior já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as envolvidas. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.

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