Comentário: Pensão por morte de falecido autônomo ou profissional liberal

Reprodução / direitonews
O falecido (a) estava desempregado e sem contribuir quando foi a óbito. É possível a viúva (o) e os filhos menores de 21 anos de idade receberem pensão por morte?
Diferentemente do que muitas pessoas creem a pensão por morte, concedida pelo INSS, não só é possível quando o finado era aposentado ou era empregado, trabalhando com carteira assinada (CLT).
Entre as várias hipóteses geradoras da concessão da pensão, trago uma que ocorre com certa frequência e que dá suporte para que seja alcançado o benefício.
Deve ser observado que, o trabalhador autônomo, aquele que presta serviço sem vínculo empregatício (contribuinte individual) a pessoa jurídica, quanto às suas contribuições previdenciárias passou a ser, desde abril de 2003, encargo da contratante. Assim dispõe o art. 4º da Lei nº 10 666/2003: Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado ju ntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
A pensão por morte deverá ser concedida ainda que a tomadora dos serviços não tenha recolhido as contribuições. É assim que tem sido decidido.







Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário