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Governo quer limitar direito à pensão por morte
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Pagamento pela Previdência Social de valores não recebidos em vida
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Proposta da CNI aos presidenciáveis muda previdência e salário mínimo
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Aposentadoria especial mais difícil
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Próteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS
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Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis
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Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial
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Auxílio-doença e pedido de demissão
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MUDANÇA NA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E CAUTELA PARA APOSENTAR-SE
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Saiba o que é desaposentação

Governo quer limitar direito à pensão por morte

Alegando despesa excessiva, com o pagamento de pensão por morte, o governo estuda impor regras que limitam a concessão deste benefício.
Uma das possíveis mudanças será impor um período mínimo de contribuição para o segurado para que os seus dependentes alcancem a pensão por morte, a qual é concedida sem a exigência de carência.
No rol das alegações apontadas como distorções passíveis de correção encontra-se o de jovem viúva que se casou com segurado em estado terminal de saúde para obter o benefício. Em alguns casos, estas jovens viúvas se casam e continuam a receber a pensão. Por sua vez, há idosos que usam a prática de adoção de netos ou sobrinhos para contemplá-los com renda mensal até os 21 anos.
Há possibilidade, também, da exigência dos dependentes provarem que dependiam economicamente do falecido. A pensão passaria a ser por tempo limitado e com valor integral restrito a casos especiais, com proibição da acumulação com outros benefícios.

Pagamento pela Previdência Social de valores não recebidos em vida

Ocorrendo óbito de segurado da Previdência Social deve ser este de imediato comunicado para a devida regularização da titularidade do benefício com a concessão de pensão por morte aos dependentes habilitados. Aos dependentes cabe receber os valores não pagos ao falecido. Inexistindo pensionistas o pagamento deverá ser feito aos herdeiros ou sucessores civis, independente de inventário ou de arrolamento, por meio de alvará judicial. Se houver mais de um herdeiro, o pagamento pode ser efetuado a apenas um deles, desde que haja declaração de anuência dos demais.
Há três classes de dependentes previdenciários. Na primeira classe estão o cônjuge, companheiro ou companheira, filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. Na segunda classe estão os pais do segurado e, na terceira, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. A existência de dependente de uma classe elimina a classe seguinte.

Proposta da CNI aos presidenciáveis muda previdência e salário mínimo

Estagnada desde 2010 e com a certeza de encolher novamente neste ano, a indústria elaborou 42 estudos sobre os itens que mais prejudicam a competitividade.
Conforme informado pela Agência Estado, a indústria quer mudanças na política econômica, reformas complexas que aguardam há anos no papel, e defende medidas impopulares nas relações trabalhistas e na Previdência Social, como uma nova fórmula de reajuste do salário mínimo e definição de uma idade para aposentadoria. Com o objetivo de convencer os presidenciáveis a encampar essa agenda, a Confederação Nacional da Indústria – CNI apresentou estudos temáticos aos presidenciáveis defendendo a “liderança” do próximo presidente em temas espinhosos. Um dos pontos polêmicos diz respeito à regulamentação da terceirização que para a CNI representa modernização das relações de trabalho, enquanto os sindicatos consideram precarização com perda de direitos.

Aposentadoria especial mais difícil

Em processo com repercussão geral decidiu o Supremo Tribunal Federal que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual – EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial.
Decidiu ainda o STF que na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
O labor em atividade insalubre ou perigosa, além da vantagem de reduzir o tempo de trabalho para obtenção da aposentadoria especial, não tem a aplicação do fator previdenciário, que reduz, em média, 30% das aposentadorias.

Próteses na reabilitação profissional promovida pelo INSS

O segurado da Previdência Social que sofreu lesão decorrente de acidente ou doença, sofrendo redução na sua capacidade laborativa, se possível, deve ser reabilitado profissionalmente para voltar ao trabalho em função compatível com a nova capacidade laboral.
O atendimento no programa de reabilitação profissional, quando efetivamente funciona, é feito por uma equipe multidisciplinar que faz uma avaliação do trabalhador. Se for considerado apto para readaptação ao mercado de trabalho, ele será indicado para ser incluído no programa.
Havendo necessidade o INSS deverá viabilizar o fornecimento da prótese necessária para o segurado reabilitado ser reinserido no mercado de trabalho.
Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi reabilitado profissionalmente.
O resgate do direito básico do trabalhador a uma vida digna é aliado à volta deste a condição de contribuinte da Previdência Social.

Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis

Desde a sua implantação em 1999, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para evitar aposentadorias precoces e desafogar as contas da Previdência Social, o fator previdenciário, fórmula redutora das aposentadorias, ao levar em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, tem motivado intensos debates pela sua extinção ou amenização da fórmula.

A presidente Dilma Rousseff, pretendente a reeleição, foi taxativa ao se pronunciar sobre o tema no Rio Grande do Sul: “Não vou acabar com o fator previdenciário no segundo mandato e nem tratei desta questão”.

O presidenciável Aécio Neves critica o mecanismo do fator previdenciário, mas nunca se comprometeu publicamente com sua substituição.

A candidata do PSB à presidência, Marina Silva, assumiu posição do ex-candidato Eduardo Campos que já se manifestara pelo fim do fator previdenciário.

Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial

Precedente importante e que deverá colaborar para a melhoria de vida de tantos brasileiros necessitados de amparo assistencial, foi proferido por Turma Recursal que manteve decisão do juiz federal de conferir à pessoa portadora de deficiência, a qual já recebe 1/3 da pensão por morte no valor de um salário mínimo, o benefício assistencial correspondente a um salário mínimo.
Entre os suportes levados em consideração para deferimento do benefício assistencial encontra-se o laudo sócio econômico, o qual aponta que o grupo familiar, formado por quatro pessoas, só aufere renda mensal no valor de um salário mínimo, remuneração decorrente do benefício de uma pensão por morte, tendo a assistente social constatado a vida precária da família. Por sua vez, a Turma Recursal limitou o valor do benefício assistencial concedido a 2/3 do salário mínimo, levando em consideração que a nova beneficiária já recebe 1/3 da pensão por morte paga a seus familiares.

Auxílio-doença e pedido de demissão

Situação bastante frequente é estar o empregado no gozo de auxílio-doença e este ou a empresa desejar desfazer o vínculo empregatício.
Frente ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no período de vigência do benefício de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, sendo considerado nulo o pedido de demissão efetuado pelo empregado, ainda que seja inquestionável a sua vontade de por fim ao contrato de trabalho.
Recentemente, uma trabalhadora ao ter o seu benefício de auxílio-doença encerrado, retornou à empresa. Entretanto, a médica da empregadora a atestou como inapta, o que deixou a trabalhadora sem receber o benefício e o salário. Após obter na justiça o restabelecimento do seu benefício previdenciário, a trabalhadora pediu demissão e foi prontamente atendida. Mas, por ter sido o pedido de afastamento formulado após o restabelecimento do benefício à nulidade foi decretada pela justiça.

MUDANÇA NA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E CAUTELA PARA APOSENTAR-SE

A alteração da tabela do fator previdenciário, a partir de primeiro de dezembro, já provoca incertezas nos segurados, principalmente por não saberem o que fazer para evitar perdas na aposentadoria. A indagação está presente: este é o momento certo para o pedido do benefício?
A tabela elaborada com base na tábua de mortalidade do IBGE, deverá exigir mais tempo de contribuição dos segurados. Esta probabilidade assenta-se no fato de que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado.
As dúvidas podem ser sanadas pelo seu advogado previdenciário, o qual deverá analisar, dentre outros itens, tempo e valor das contribuições, idade, expectativa de vida, data do aniversário, data de mais um ano de contribuição, se é contribuinte facultativo, empregado ou individual, valor a ser sacado do FGTS, valor que deixará de receber e o tempo que levará para recuperação. Estes e outros fatores investigados lhe darão a certeza do caminho a ser seguido.

Saiba o que é desaposentação

O novo instituto da desaposentação é de fácil compreensão, vez que, consiste na renúncia da aposentadoria já conquistada com o intuito de obter outra mais favorável, pois, depois de aposentado continuou a contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
Preocupação demonstrada por aquele que não é conhecedor das regras da desaposentação consiste no temor de que ao requerer a troca da aposentadoria seja suspenso o seu benefício e que fique sem o seu sustento mensal e de sua família. Tal apreensão não prospera. Se a justiça reconhece o direito à desaposentação, ao conceder a nova aposentadoria há a automática implantação do novo benefício, sem que haja interrupção no pagamento.
Os números apontam que 123 mil aposentados que continuaram trabalhando já foram à justiça, desde 2009, buscar uma nova aposentadoria que venha acrescida das novas contribuições.
Na próxima quarta-feira o STF poderá concluir o julgamento da desaposentação.