Arquivo11/10/2017

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Saiba mais: Serviços superiores às forças – Dispensa injusta
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Comentário: Aposentadoria para trabalhadores informais

Saiba mais: Serviços superiores às forças – Dispensa injusta

A Justiça do Trabalho reverteu justa causa para demissão aplicada por uma empresa do ramo de serviços a uma servente com deficiência física que se recusou a operar máquina enceradeira. A decisão levou em consideração que a trabalhadora nada mais fez do que exercer seu direito de resistência ante a ordem ilícita dada por sua encarregada, que exigia serviços superiores à sua força. Pela gravidade da conduta, a empresa deverá pagar à servente indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Comentário: Aposentadoria para trabalhadores informais

Estudo da OIT, publicado pelo O Estado de São Paulo em 2015, aponta que existe um grande número de trabalhadores atuando sem contratos na economia mundial. Segundo a OIT 60,7% dos profissionais trabalham sem nenhum tipo de vínculo. Os dados apurados pela pesquisa também mostram que apenas 26,4% dos trabalhadores estão empregados com contratos permanentes e 13% têm seu contrato com base num vínculo temporário.

De acordo com a pesquisa, na maioria dos casos, as pessoas sem contratos estão envolvidas em trabalhos por conta própria ou em atividades familiares.

O levantamento da OIT foi realizado com base nos dados de 84% da população global empregada de 90 países.

Em regra geral, são considerados trabalhadores informais aqueles que não contribuem para a Previdência Social e não possuem qualquer direito trabalhista. São estes trabalhadores completamente desprotegidos pelo ordenamento jurídico.

Os trabalhadores contratados sem registro na carteira podem garantir os seus direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive aposentadoria, fazendo prova da relação de trabalho.