CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Acidente de trabalho de motoboy – Pensão vitalícia
2
Saiba mais: Recreio de professora universitária – Tempo de serviço
3
Saiba mais: Pensão vitalícia – Doenças ocupacionais
4
Saiba mais: PJ dissimulada – Vínculo empregatício reconhecido
5
Saiba mais: Vendedora – Não concessão de férias por 15 anos
6
Saiba mais: Falta de local para amamentação – Rescisão indireta
7
Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão
8
Saiba mais: Banco – Gerente em situações humilhantes e vexatórias
9
Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento
10
Saiba mais: Vendedor externo – Uso de celular particular

Saiba mais: Acidente de trabalho de motoboy – Pensão vitalícia

A 2ª Turma do TRT12 condenou uma empresa a pagar pensão mensal a um motoboy, até que ele complete 78 anos, por um acidente de trânsito que resultou em sua incapacidade para exercer a profissão. A decisão levou em conta o conceito de responsabilidade objetiva. Segundo este instituto, para alguns tipos de atividade que envolvam riscos inerentes a ela, o empregador tem obrigação de reparar o dano sofrido pelo empregado durante o trabalho, desde que o acidente não tenha sido causado por culpa exclusiva da vítima.

Saiba mais: Recreio de professora universitária – Tempo de serviço

Foto: Divulgação/TST

A 7ª Turma do TST decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária, independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema, segundo o qual, é de conhecimento público que os professores, durante o recreio, são constantemente demandados por alunos, para tirar dúvidas, e pela instituição de ensino, para tratar de assuntos intra e extraclasse.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Doenças ocupacionais

Um ex-empregado incapacitado para o trabalho por conta de dores nos ombros e joelhos teve as enfermidades reconhecidas como doenças ocupacionais. Com base na conclusão da perícia, a Justiça do Trabalho condenou o frigorífico a pagar pensão vitalícia equivalente a 55% do salário, além de custear parte das despesas com cirurgias necessárias ao trabalhador, cabendo ao frigorífico pagar 35% das despesas com o procedimento nos ombros e 20% dos gastos com a intervenção cirúrgica no joelho.

Saiba mais: PJ dissimulada – Vínculo empregatício reconhecido

A justiça do trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O autor atuava como pessoa jurídica (PJ), mascarando a relação de emprego. Entre as provas apresentadas estavam e-mails mostrando o caráter personalíssimo da prestação de serviços, pois como analista de suporte não podia ser substituído. Chamou a atenção o fato da empresa propor, por e-mail, os “modelos PJ ou cooperado”, evidenciando o disfarce do vínculo.

Saiba mais: Vendedora – Não concessão de férias por 15 anos

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a Nordil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais. Haverá também o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição.

Saiba mais: Falta de local para amamentação – Rescisão indireta

O TRT4 reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho a uma auxiliar de produção que não teve acesso a um local adequado para manter o filho de 4 meses durante o período de aleitamento materno exclusivo, nas dependências do frigorífico em que trabalhava. O reconhecimento judicial da rescisão indireta resulta na obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias como se ele tivesse despedido a empregada sem justa causa.

Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

A 4ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida. A nulidade decorreu da rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O pedido de demissão foi após sofrer assédio de um cliente, fato comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, pois a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

Saiba mais: Banco – Gerente em situações humilhantes e vexatórias

A 1ª Turma do TRT21 condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por expor gerente a situações “humilhantes, vexatórias e com rigor excessivo”. “Devido às metas exorbitantes que eram exigidas aos funcionários, teve (…) tratamento constrangedor por parte de seus superiores hierárquicos, que exigiam tal cumprimento de metas de forma exacerbada, humilhante (…)”. O relatado pelo autor foi confirmado, inclusive, pelas próprias testemunhas convocadas pelo banco.

Saiba mais: Dívida trabalhista – Contraída antes do casamento

Reprodução: Pixabay.com

Os magistrados da 11ª Turma do TRT2 mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

Saiba mais: Vendedor externo – Uso de celular particular

Reprodução: Pixabay.com

Um trabalhador que exercia a função de vendedor de uma empresa de comércio atacadista de produtos alimentícios deverá receber indenização no valor de R$ 60,00 por mês, para reembolsar gastos com celular particular no serviço. Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.