CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Corinthians – Atleta incapacitado para o futebol
2
Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário
3
Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Descumprimento
4
Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada
5
Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans
6
Saiba mais: Motorista – Indenização por danos existenciais
7
Saiba mais: Fazenda indenizará – Caseiro baleado em assalto
8
Saiba mais: Multa de R$ 1,9 milhão – Descumprimento de cota PcD
9
Saiba mais: Trabalhadora com Parkinson – Dispensa discriminatória
10
Saiba mais: Aposentado do INSS – Indenização pela estabilidade

Saiba mais: Corinthians – Atleta incapacitado para o futebol

Imagem / Magnific

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Corinthians a pagar indenizações de quase R$ 3 milhões a jogador de futebol que lesionou o joelho em partida pelo campeonato Sub-20. Após a reabilitação inicial o atleta voltou a atuar, mas houve novos microtraumas que levaram à realização de outras cirurgias e tratamentos de fisioterapia que não surtiram o resultado esperado. As lesões culminaram na incapacidade para o exercício de jogador de futebol, além de outras restrições e comprometimento estético.

Saiba mais: Agravamento de doença psiquiátrica – Bancário

Imagem / Site TST

A 3ª Turma do TST restabeleceu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização a um bancário que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador. Foi observado que os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, o que gera presunção favorável ao reconhecimento do nexo ocupacional.

Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Descumprimento

Imagem / Freepik

A 5ª Turma do TST condenou a Sigma-Aldrich a pagar R$ 500 mil a um ex-executivo por descumprir uma cláusula de não concorrência prevista no contrato de trabalho. Segundo a decisão, a liberdade de contratar gera direitos e deveres recíprocos e vinculantes, que devem ser honrados. O contrato estabelecia que, após o fim desse período, ele ficaria dois anos sem trabalhar para empresas concorrentes. Em troca, receberia uma indenização mensal equivalente ao seu último salário.

Saiba mais: Prisão preventiva – Dispensa por justa causa anulada

Imagem / Magnific

A 6ª Vara do Trabalho do TRT2 declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil. Posteriormente, houve decisão judicial que absolveu o trabalhador na justiça criminal, com trânsito em julgado e expedição de alvará de soltura.

Saiba mais: Transfobia – Tratamento no masculino de mulher trans

Foto / Reprodução

Uma balconista teve a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida e será indenizada por sofrer transfobia no trabalho. A 2ª Turma do TRT5 considerou que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 30 mil. Ficou provado que o gerente desrespeitou a identidade da autora, da qual tinha conhecimento pela própria documentação registral. Não houve atendimento à reclamação feita para que o gerente mudasse o tratamento.

Saiba mais: Motorista – Indenização por danos existenciais

A 2ª Turma do TRT4 determinou o pagamento de indenização por danos existenciais a um caminhoneiro que cumpria jornadas de 16 horas, com duas folgas a cada 20 dias. Pelos danos existenciais, o profissional deverá receber R$ 15 mil. Junto a outras indenizações e verbas trabalhistas, como horas extras e adicional noturno, a condenação provisória é de R$ 80 mil. Foram condenados de forma solidária um transportador e uma empresa cerealista que constituem um mesmo grupo econômico.

Saiba mais: Fazenda indenizará – Caseiro baleado em assalto

Imagem / Site TST

A 1ª Turma do TST manteve a condenação do espólio de um proprietário rural ao pagamento de indenização a um trabalhador atingido por dois tiros num assalto ocorrido na fazenda onde trabalhava e residia. A Turma confirmou o entendimento quanto à ausência de medidas de proteção adequadas diante do histórico de ocorrências criminosas no local. Os tiros causaram lesões permanentes, com limitações funcionais e redução de sua capacidade de trabalho.

Saiba mais: Multa de R$ 1,9 milhão – Descumprimento de cota PcD

Imagem / Freepik

A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos apresentados pela empresa Adservi Administradora de Serviços e manteve a execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais) em multas pelo descumprimento de acordo judicial relacionado à contratação de pessoas com deficiência (PcD) e trabalhadores reabilitados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

Saiba mais: Trabalhadora com Parkinson – Dispensa discriminatória

Imagem / Site Diário de Justiça

No TRT2 foi reconhecido o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais. A autora pediu a condenação da empresa com base na Súmula 443 do TST.

Saiba mais: Aposentado do INSS – Indenização pela estabilidade

Um controlador de materiais que já era aposentado pelo INSS e foi despedido sem justa causa após retornar de afastamento por acidente de trabalho obteve o reconhecimento da estabilidade acidentária. A decisão foi da 6ª Turma do TRT4. Com isso, o trabalhador garantiu o direito a uma indenização substitutiva da estabilidade provisória: a remuneração do período compreendido entre a data da dispensa e o dia projetado para o término da estabilidade (12 meses após o retorno do afastamento).