Cargo em comissão de vinculado ao RGPS e acidente de trabalho
Muito se discute se a estabilidade acidentária é conferida ao ocupante de cargo em comissão, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório.
A Portaria nº. 4 883/1988 determina: O servidor da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, vedada a inclusão desse servidor em regime próprio de previdência social.
Sobre este tema, após detalhada e enriquecedora análise o advogado, Daisson Portanova (foto acima), acentua: …eventual negativa pelos órgãos ao qual estejam vinculados os servidores detentores de cargos em comissão…é expressa violação do imperativo de proteção constitucional do art. 118, matéria sujeita ao controle de constitucionalidade pelo RE 409919 AgRg.
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