Acidente de trabalho no primeiro dia de atividade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência – número de contribuições mínimas – para a concessão de benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Sendo assim, poderá haver concessão de benefício quando ocorre acidente de trabalho como o de um jovem de 16 anos de idade que, no seu primeiro dia de atividade, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não recebeu treinamento e também não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI).
Dessa forma, mesmo sendo o primeiro dia de labor, se o de cujus deixou dependentes elencados na Lei de Benefícios Previdenciários, como: cônjuge, companheiro ou companheira, face ao acidente sofrido não serão exigidos os requisitos de 2 anos de casado ou de união estável e o mínimo de 18 contribuições. O deferimento da pensão por morte é devido. Quanto aos filhos não há exigência de carência.
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