Adicional de 25% para todas as aposentadorias
No dia 12 deste mês, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese, de que é extensível às demais aposentadorias concedidas sob o Regime Geral de Previdência Social, e não só por invalidez, o adicional de 25%, denominado de auxílio-acompanhante, desde que seja comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de ser assistido por terceiro. A nova tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito.
A decisão, entre outros argumentos, levou em consideração o princípio da isonomia e a análise sistêmica da norma contida na Lei de Benefícios Previdenciários, o que impeliu a conclusão de que o referido percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam do auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário