Adicional de 25% para todas as aposentadorias

Foto: previdenciarista.com

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No dia 12 deste mês, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese, de que é extensível às demais aposentadorias concedidas sob o Regime Geral de Previdência Social, e não só por invalidez, o adicional de 25%, denominado de auxílio-acompanhante, desde que seja comprovada a incapacidade do aposentado e a necessidade de ser assistido por terceiro. A nova tese foi julgada como representativo de controvérsia para ser aplicada aos processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito.

A decisão, entre outros argumentos, levou em consideração o princípio da isonomia e a análise sistêmica da norma contida na Lei de Benefícios Previdenciários, o que impeliu a conclusão de que o referido percentual, na verdade, é um adicional previsto para assistir aqueles segurados aposentados que necessitam do auxílio de terceira pessoa para a prática dos atos da vida diária.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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