Aposentado e estabilidade acidentária
O trabalhador que se aposenta e continua em atividade, mantendo vínculo empregatício, tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social em igualdade de condições com os não aposentados.
Dúvida sempre presente para o aposentado que permanece em atividade, está em saber se ao acidentar-se terá direito ao benefício do auxílio-doença acidentário, cumulado com o recebimento da sua aposentadoria. Vale destacar que para o aposentado só há a possibilidade do recebimento de salário-família e de reabilitação para outra função.
Quanto à estabilidade acidentária, a Lei de Benefícios Previdenciários determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A justiça tem assegurado a estabilidade, mesmo sem o aposentado haver recebido o benefício.
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