Aposentado por moléstia grave e isenção do Imposto de Renda
Ao ter o seu pedido de isenção do Imposto de Renda negado por Turma Recursal de Juizado Especial Federal, o aposentado com câncer de pele recorreu a TNU, mostrando que a decisão divergiu do aplicado a matéria pelo STJ, pois conforme a jurisprudência deste, o portador de neoplasia não precisa comprovar a contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade de laudo pericial, ou a recidiva da enfermidade.
João Batista Lazzari, relator do processo na TNU, ressaltou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido do deferimento da isenção de Imposto de Renda a aposentados portadores de moléstias graves sem sintomas. “O fato de a junta médica constatar a ausência de sintomas da doença por provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.
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