Aposentadoria por invalidez e indenização a portador de doença degenerativa
Um trabalhador, aposentado por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho postulando indenização por danos morais e materiais alegando aquisição de doença ocupacional, artrose no quadril e nos joelhos, que o incapacitaram para o trabalho, em decorrência das atividades laborais exercidas.
O laudo pericial esclareceu que as atividades exercidas pelo trabalhador exigiam muito das articulações e que eram executadas em posições anti-ergonômicas, com esforço físico de moderado a intenso. A perícia técnica concluiu que a enfermidade que acometeu o trabalhador é degenerativa, que as atividades desenvolvidas não foram à causa direta da doença, mas houve agravamento do quadro pelas condições de trabalho, identificando o nexo da concausalidade.
O trabalhador logrou êxito no pleito de indenização por danos morais e materiais. A Justiça do Trabalho limitou a responsabilidade da empresa em 50%, considerando a condição pessoal do trabalhador, histórico laboral, idade, sedentarismo e obesidade.
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