Aposentadoria por invalidez e indenização a portador de doença degenerativa

Foto: Divulgação

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Um trabalhador, aposentado por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho postulando indenização por danos morais e materiais alegando aquisição de doença ocupacional, artrose no quadril e nos joelhos, que o incapacitaram para o trabalho, em decorrência das atividades laborais exercidas.

O laudo pericial esclareceu que as atividades exercidas pelo trabalhador exigiam muito das articulações e que eram executadas em posições anti-ergonômicas, com esforço físico de moderado a intenso. A perícia técnica concluiu que a enfermidade que acometeu o trabalhador é degenerativa, que as atividades desenvolvidas não foram à causa direta da doença, mas houve agravamento do quadro pelas condições de trabalho, identificando o nexo da concausalidade.

O trabalhador logrou êxito no pleito de indenização por danos morais e materiais. A Justiça do Trabalho limitou a responsabilidade da empresa em 50%, considerando a condição pessoal do trabalhador, histórico laboral, idade, sedentarismo e obesidade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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