Aposentadoria sem o fator previdenciário só depende do Congresso Nacional

Fator Previdenciário

O Congresso Nacional tem até o dia 15 de outubro para votar a Medida Provisória nº 676/2015 que instituiu a Fórmula progressiva 85/95 no cálculo das aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.

Caso o Congresso não vote neste prazo, a Medida Provisória perderá a eficácia e a regra antiga, sem a Fórmula progressiva, voltará a valer.

A Medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa de vida do brasileiro. A medida foi editada pela presidente da República em substituição ao fim do fator previdenciário. Com a Fórmula 85/95 a aposentadoria pode ser obtida mais cedo, sem perda para o fator previdenciário.

A regra permite que a mulher ao completar, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, e, o homem 95 pontos, se aposente sem a perda de 30% e 15%, respectivamente, para a mulher e para o homem, pois não haverá aplicação do fator previdenciário. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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