Aposentadorias com acréscimo de 25%
A Lei de Benefícios Previdenciários ordena que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
Esse comando legal, segundo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), é extensível a quem se aposentou por diferentes fatores, desde que necessite da assistência permanente de outra pessoa para o exercício das suas atividades do dia a dia. O decidido encontra suporte na Constituição Federal que assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos perante a lei. Portanto, não importa se a aposentadoria é por idade, por tempo de contribuição ou especial, o que deve ser levado em consideração é se o aposentado se encontra necessitado do auxílio de outra pessoa para a realização de simples tarefas como se banhar, ir ao sanitário, se alimentar e tantas outras.
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