As novas regras para concessão da pensão por morte
Já em vigor, desde o dia 1º deste mês, todas as novas regras para acesso à pensão por morte.
O benefício será concedido se o segurado completou pelo menos 24 contribuições. Ou, sem exigência de carência, se o segurado estava em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou faleceu em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
O valor da pensão está limitado a 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente, respeitado o limite de 100% e de valor não inferior ao salário mínimo. A cota de 10% do dependente excluído não será revertida em favor dos demais. Ao cônjuge, companheiro (a) exige-se pelo menos 2 anos do casamento ou da união, salvo se o óbito ocorreu por acidente ou se o dependente se tornou incapaz para qualquer atividade. Se tiver até 21 anos de idade, a pensão será paga por apenas 3 anos, para as idades de até 27, 32, 38 ou 43, o período de pagamento será de 6, 9, 12 e 15 anos, respectivamente. A partir dos 44 anos de idade passa a ser vitalícia.
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