Auxílio-acompanhante para o aposentado por idade
Medida aguardada há muitos anos pelos aposentados por idade, os quais, por muitas vezes tiveram este pedido negado pelo INSS e pela justiça, são agora contemplados com a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, segundo a qual, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. Este percentual é destinado aos aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa.
Na opinião do ministro Humberto Martins, a norma tem finalidade protetiva e o acréscimo reveste-se de natureza assistencial. Preenchidos os requisitos invalidez e necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ainda que tais eventos ocorram em momento posterior à aposentadoria e, por óbvio, não justifiquem sua concessão na modalidade invalidez, mesmo sendo a aposentadoria por idade, é devido o acréscimo.
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