Barriga de aluguel garante benefício previdenciário a um homem
Para o Supremo Tribunal Federal a união homoafetiva ostenta natureza jurídica de entidade familiar, conforme interpretação dada ao art. 226, § 3º, da Constituição Federal.
Por sua vez, modificação introduzida na CLT e Instrução Normativa do INSS concede licença-maternidade para homossexuais que adotem criança.
Com esteio nos fundamentos acima elencados o TRT da 13ª Região concedeu a um homem estabilidade provisória, após o nascimento dos filhos, gerados por meio de “barriga de aluguel”.
O acórdão defende que a interpretação restritiva do texto constitucional, no sentido de que a licença-maternidade e a garantia provisória de emprego são direitos conferidos unicamente à gestante, acarretaria discriminação evidente, em casos nos quais o nascituro não seria criado pela mãe biológica.
Portanto, ao empregado homem, no caso de adoção ou guarda judicial, incluindo-se as relações homoafetivas, deve haver a concessão dos benefícios.
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