Comentário: Aposentado vítima do Banco BMG e do INSS
Imagine o transtorno na vida de uma pessoa idosa aposentada e que vive dos escassos recursos do seu benefício, de repente é surpreendida com uma dívida de R$ 7 787,86, dividida em parcelas mensais de R$ 347,79 a serem pagas ao longo de 48 meses.
Pois bem, a situação acima narrada ocorreu com a concessão de um empréstimo fraudulento efetuado pelo Banco BMG, após contato telefônico com alguém que se passou pelo aposentado e que tinha informações pessoais dele. O banco não conferiu a identidade do tomador do empréstimo nem exigiu a assinatura de um contrato formal de empréstimo. O aposentado, acertadamente, ajuizou ação requerendo danos morais, tendo em vista que não autorizou o empréstimo e ficou indevidamente privado de usufruir sua remuneração na íntegra por um determinado tempo.
Em sua defesa o Banco BMG alegou ter sido também vítima da fraude. Por seu lado, o INSS argumentou que apenas efetuou o desconto indicado pelo BMG.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que ao contrário do que alegam os apelantes, as provas adicionadas aos autos demonstram a relação entre a conduta irregular deles e os danos para o aposentado. A condenação foi de R$ 5 mil por danos morais.
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