Comentário: Aposentadoria especial do servidor público municipal vinculado ao INSS

Os servidores públicos vinculados aos municípios devem contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu município, segundo determina a Constituição Federal. Entretanto, a maioria dos municípios não criou o seu RPPS. Dessa forma, os servidores são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Apesar disso, de se aposentarem pelas regras do RGPS, ocorre à exoneração com base nas leis do RPPS, o que tem levado ao acionamento da justiça.
Esse debate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu não assistir razão aos municípios. Senão vejamos: A jurisprudência deste Supremo Tribunal assentou ser possível a acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Geral de Previdenciária Social com remuneração de cargo público: (…) (ARE914.547-AgR/SP, rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe 29.8.2016).
A condição de se aposentarem submetidos às regras do RGPS também confere aos servidores públicos efetivos vinculados ao INSS à possibilidade da aposentadoria especial ou a conversão do tempo laborado em atividade especial em tempo comum, com a vantagem dos multiplicadores.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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