Comentário: BPC e a limitação de descontos de empréstimos

É possível o desconto acima de 30% na conta bancária do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
Esse questionamento, constante de um recurso especial de um banco, foi levado à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o beneficiário era um idoso, o qual efetuou empréstimos que comprometiam 44% do seu benefício.
De início a 3ª Turma entendeu que o BPC longe de constituir remuneração ou verba salarial consiste em renda transferida pelo Estado ao idoso ou deficiente para proporcionar condições de sobrevivência em enfrentamento à miséria. Ou seja, o benefício é destinado àquele que não dispõe de condições para prover o seu próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.
No dizer da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a limitação do desconto surge da ponderação entre o princípio da autonomia da vontade privada e o princípio da dignidade da pessoa humana, de modo a não privar o recorrido de grande parcela do benefício que, já de início, era dedicado integralmente à satisfação do mínimo existencial do beneficiário.
Prevaleceu, por unanimidade, a compreensão da limitação de desconto em 30%.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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