Comentário: Limbo trabalhista previdenciário e rescisão indireta

Um motorista de uma empresa transportadora provou numa reclamação trabalhista que ficara afastado por auxílio previdenciário por cerca de cinco anos, em razão de problemas de saúde. Após receber alta do INSS e se apresentar para trabalhar, a empresa impediu seu retorno, com a alegação de que o exame médico realizado teria atestado sua inaptidão para o trabalho. Ainda de acordo com o contido nos autos restou presumido não haver a empresa lhe permitido o retorno as suas atividades e reconhecida à inapropriada dispensa por justa causa. A postulação procedente do r eclamant e foi a da rescisão indireta do contrato por falta grave cometida pela empregadora e o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu afastamento, além de indenização por dano moral.
De acordo com a decisão do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos. Não é lícito à empresa deixar o empregado em um limbo trabalhista previdenciário desamparado de benefício e de salário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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