Comentário: Pensão por morte a transgêneros

Motivo de intenso debate tem sido a sentença prolatada na 5ª Vara Federal de Natal – RN do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a qual reconheceu que a filha trans de pai militar da Marinha tem direito ao recebimento de pensão por morte.
O militar faleceu em 1979, quando seu filho tinha apenas 14 anos de idade e constava em sua certidão de nascimento sexo masculino. A certidão foi retificada em 2018 com a alteração do sexo.
Em defesa do seu pedido, a postulante sustentou que no Processo nº. 0155101-65.2017.4.02.5101 o ente público fez uso da mudança de gênero de segurado para cessar o pagamento do benefício em decorrência da alteração do sexo feminino para o masculino. Por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento de determinado benefício destinado ao sexo feminino apenas, também na mesma via deve considerar para fins de concessão. Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do (a) beneficiário (a). E isso independe de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor.
É inquestionável as transformações sociais exigirem adaptações. E, no concernente aos benefícios protetivos previdenciários, há na atualidade uma fase de acirrada discussão quanto à adequação da proteção previdenciária aos transgêneros.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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