Comentário: Trabalhador intermitente e a contribuição previdenciária

Com a edição da Reforma Trabalhista foi criado o tão criticado contrato de trabalho intermitente, o qual já enfrenta duas ações diretas de inconstitucionalidade.

A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras sobre contribuição ao INSS do trabalhador que ganhar mensalmente menos do que o salário mínimo.

O ato declaratório da Receita Federal estabelece que o valor a ser pago deve ser calculado mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.

O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Não será computado como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para manutenção da condição de segurado do RGPS e cumprimento de prazo de carência para concessão de benefícios previdenciários, o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal e não tenha sido efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária complementar.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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