Concessão de benefício previdenciário diverso do requerido

A jurisprudência, inclusive do STJ, tem consagrado o entendimento de que, em virtude da relevância do papel social a ser desempenhado pelo INSS, o deferimento de benefício diferente do expressamente pedido pelo segurado, desde que presentes e provados seus requisitos, não configura julgamento extra petita. As decisões extra petita são aquelas que o juiz toma concedendo ao segurado coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial.

Ilustrando, em relação ao pedido de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não há óbice processual quanto ao seu enfrentamento, quando se está diante de benefícios que possuem origem em evento de risco social comum, qual seja, a incapacitação para o trabalho decorrente de acidente, o qual pode gerar direito à concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, sendo que a decisão poderá deferir qualquer deles, independentemente de haver pedido expresso, desde que presentes e provados seus requisitos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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