Contribuições previdenciárias não repassadas ao INSS pela empresa

Foto:direitodetodos.com.br

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Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é determinado por lei à obrigação de fiscalizar e arrecadar as contribuições previdenciárias da empresa e dos empregados. Por seu turno, o empregador tem o encargo de descontar dos salários dos empregados e repassar ao INSS as contribuições.

Caso o empregador tenha se apropriado indevidamente das contribuições, o empregado não pode restar prejudicado na hora de requerer sua aposentadoria ou qualquer outro benefício porque não houve o repasse.

Se não houve a transferência das contribuições o cálculo do benefício é baseado nas remunerações anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deve estar atualizada.

Se a carteira de trabalho foi perdida ou estiver rasurada, o segurado deverá comprovar o tempo de serviço e as remunerações por meio de extrato do FGTS, recibos de salários, rescisões, ficha de registro de empregado, ação declaratória da relação empregatícia, enfim, qualquer tipo de prova.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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