CTPS e CNIS
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a comprovação de vínculos empregatícios goza de presunção juris tantum e, não sendo apresentada pelo INSS contraprova capaz de elidir os registros ali constantes, não se lhes pode negar o valor probante.
Por sua banda, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que registra o período contributivo do trabalhador com o órgão previdenciário. Mas, a eventual ausência de registro no CNIS, não implica, por si só, inexistência do vínculo empregatício, sendo possível o empregador não haver repassado para o INSS as respectivas contribuições sociais. Frise-se que, o responsável tributário pelo pagamento das contribuições sociais é o empregador, é o que assenta a Lei nº. 8212/91, em seu art. 30, l. Desse modo, não constitui ônus do empregado fiscalizar o recolhimento das contribuições por parte do empresário, não podendo ser penalizado por eventual inadimplência da empresa.
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