Dano moral previdenciário

Por inúmeras vezes destaquei a liderança do INSS no número de demandas judiciais. Este nada honroso título decorre, na imensa maioria, de ações que poderiam e deveriam ser evitadas. Verdadeiro é que, há número insuficiente de servidores, não há a necessária capacitação e avaliação das atividades e verifica-se o desrespeito a legislação, entre outros desmandos.

Caso concreto, recentemente uma segurada teve negado pelo INSS o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez. Na justiça, o perito avaliou que ela é portadora de deformidades nas mãos e limitação funcional dos ombros e coluna lombar, estando totalmente incapacitada e necessitada da assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades pessoais básicas diárias.

Entretanto, o INSS recorreu sob a falsa alegação de que o perito não esclareceu se é necessária ou não a ajuda de terceiros.

O desrespeito injustificado da autarquia tem levado a sua condenação por danos morais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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