Direitos dos Empregados Domésticos regulamentados
A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do regulamento dos direitos dos empregados domésticos como seguro-desemprego, FGTS, indenização por dispensa imotivada, aviso prévio, adicional noturno, acidente de trabalho, salário-família e outros.
A regra aprovada pela Câmara, que passará pela reapreciação dos senadores, considera como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana.
O seguro-desemprego corresponderá de 3 a 5 parcelas, dependendo do período trabalhado. Para trabalho de 8 horas diárias é obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com a redução da jornada no mesmo dia. O texto permite que haja, também, acordo escrito entre empregado e empregador prevendo o sobreaviso do trabalhador se ele dormir ou residir na casa do patrão.
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