Direitos dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho

O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido o direito a aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho; ao auxílio-doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 30 dias; auxílio-acidente, caso ocorra limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade; reabilitação profissional; órteses, próteses e, pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença do trabalho.

Independentemente dos benefícios previdenciários acima elencados o empregado poderá pleitear na Justiça do Trabalho a reparação do dano. Sendo caracterizada a culpa do empregador, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, tratamentos, pensão mensal vitalícia e recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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