Empresa condenada a complementar pensão por morte
Por não haver contribuído corretamente com o devido mensalmente ao INSS, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a complementar a pensão por morte da viúva de um trabalhador que faleceu em acidente. A decisão é do TRT9.
Restou comprovado nos autos que a empregadora não recolheu corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário do falecido, o que resultou em uma pensão por morte a menor para a viúva. A decisão da Segunda Turma do TRT reformou a sentença de primeiro grau e determinou que a empresa deverá arcar com a diferença do valor da pensão por morte concedida pelo INSS em relação ao que a viúva teria direito. Segundo o acórdão, deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador pelas diferenças entre os valores dos benefícios previdenciários pagos e os efetivamente devidos.
O decidido chama a atenção quanto à empresa ser condenada ao pagamento da diferença da pensão por morte, pois este encargo cabe ao INSS por não haver fiscalizado os recolhimentos.
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