Erro do INSS gera apreensão da CNH de um motorista
Um motorista teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida devido a um ofício enviado por engano pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) informando sua “incapacidade” para a condução de veículos automotores.
O motorista, com problemas no joelho, entrou em gozo de auxílio-doença. Ao requerer a renovação do benefício foi submetido à perícia médica, a qual atestou haver cessado a incapacidade. Mas, mesmo assim a autarquia emitiu ofício ao Ciretran local para que recolhesse sua CNH.
Ao retornar à empresa, sem sua CNH, recebeu determinação para lavar os ônibus. Esta situação gerou constrangimento perante os colegas. Na justiça, a 4ª Turma do TRT3 confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, que concedeu indenização por danos morais. A decisão assevera que os autos revelam o sofrimento do autor, o qual, além de ter sua CNH cassada, por motivo inexistente, foi submetido à situação vexatória na empresa.
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