Flexibilizadas regras para concessão de benefício de prestação continuada

Ao acolher recurso do Ministério Público Federal, o TRF4 decidiu, com eficácia para todo o País, pela flexibilização dos requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ou idoso que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

A decisão, como acima dito, extensível a todo o território nacional, diz que o INSS deve deduzir do cálculo da renda familiar, para fins de verificação do preenchimento do requisito econômico ao benefício de prestação continuada do art. 20 da Lei nº 8 742/93, apenas as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, comprovadamente requeridos e negados pelo Estado.

Segundo o pedido pelo MPF, o INSS deve alterar seus regulamentos internos para adequá-los aos termos da condenação.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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