Fórmula 85/95 e a desaposentação

Os especialistas em direito previdenciário estimam que a nova fórmula 85/95, em vigor desde 18 de junho passado, e que afasta a aplicação do fator previdenciário, sendo a aposentadoria concedida e paga com o percentual de 100%, deverá provocar intensa corrida à justiça com o pedido de desaposentação.

As possíveis ações daqueles que se aposentaram com perda para o fator previdenciário, mas continuaram trabalhando e recolhendo mensalmente para o INSS, e agora pretendem obter uma nova aposentadoria com valor superior, aproveitando as novas contribuições, poderá pressionar o Supremo Tribunal Federal a decidir a matéria.

A Côrte Maior do País informou que o julgamento do processo sobre a desaposentação está suspenso, desde o ano passado, por pedido de vista da ministra Rosa Weber. Após a devolução dos autos caberá à presidência do STF inserir o processo na pauta de julgamentos do plenário, cujo placar de votação está empatado em dois a dois. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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