Fórmula 85/95 e as ações de desaposentadoria

Foto:Divulgação

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A recente Lei nº. 13 183/2015 alterou a Lei de Benefícios Previdenciários para introduzir a opção de aposentadoria pela fórmula progressiva 85/95, sem a incidência do fator previdenciário. A presidente da República havia vetado o projeto de lei que determinava a fórmula 85/95 fixa. Mas, em negociação com o Congresso Nacional chegou-se à aprovação da fórmula progressiva, tendo sido minimizados os efeitos da progressividade ao restar determinado que a cada dia 31 de dezembro, dos anos de 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026, a soma 85/95 será acrescida de mais 1 ponto, tanto para as mulheres quanto para os homens, passando, respectivamente, a 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100.

Quanto à imposição da desaposentadoria baseada em lei, houve o veto. Contudo, o veto não inviabiliza a concessão da reaposentadoria em curso no Supremo Tribunal Federal. Estima-se que já há 123 mil ações postulando a desaposentação. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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