Fórmula 85/95 e desaposentadoria
O Congresso Nacional aprovou, e já foi encaminhada à presidente da República, a Medida Provisória que estabelece a fórmula 85/95 progressiva. Tendo a mandatária máxima, vetado a fórmula 85/95 fixa, e transformado-a em progressiva, o Congresso a aprovou, todavia, minimizou os efeitos da progressividade ao determinar que, a cada dia 30 de dezembro dos anos de 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026 a soma 85/95 será acrescida de mais 1 ponto, tanto para a mulher quanto para o homem, passando a 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100. O prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis.
Nesta medida está também inclusa as regras que permitem a desaposentadoria para os segurados do INSS que depois de aposentados voltaram a contribuir para a Previdência Social há pelo menos 5 anos. Estima-se que haja 480 mil pessoas nesta situação.
O governo já sinalizou que a fórmula 85/95 será sancionada, conforme acordo com os congressistas. Entretanto, a desaposentação deverá ser vetada, mas o Congresso pode derrubar o veto presidencial.
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