INSS condenado em dano moral por demora na implantação de benefício

O palpitante tópico que trata do dano moral no direito previdenciário não alcançou, ainda, no meu sentir, a devida amplitude que o assunto reclama e requer dos previdenciaristas, face às constantes agressões, de grande monta, pelas quais passam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A jurisprudência sobre a mora do INSS em cumprir comando judicial tem firmado o sequente juízo: O simples indeferimento de benefício previdenciário, ou mesmo o cancelamento de benefício por parte do INSS, não se prestam para caracterizar dano moral. Somente se cogita de dano moral quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento flagrantemente abusivo ou equivocado por parte da Administração, já que a tomada de decisões é inerente à sua administração.

O parecer supra foi aplicado para condenar o INSS em virtude de haver levado 9 meses para implantar benefício determinado pela justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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