INSS condenado em danos morais
O juiz Antônio Carlos Alves da Silva, da Primeira Vara de Acidentes de Trabalho do Recife, prolatou, no meu sentir, importante decisão, a qual condenou o INSS ao pagamento de danos morais, em decorrência de haver este cessado o benefício de auxílio-doença acidentário sem a implantação do auxílio-acidente devido. Entendeu o magistrado que a cessação injustificada e intempestiva do benefício ocasionou ao segurado, além dos prejuízos financeiros, grande aflição, considerando-se que se encontrava impossibilitado de retornar às suas atividades laborativas habituais e não podia mais contar com a remuneração indispensável à sua sobrevivência.
Mister concluir que a importância da sentença está em reconhecer que a pessoa incapacitada, necessitada do amparo previdenciário, não pode ser despojada do auxílio financeiro, injustificadamente, no momento em que dele mais necessita para seu sustento e de sua família
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